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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2027

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2027

RELAÇÃO Nº 0222/2020
Processo 0000068-75.2019.8.26.0424 (processo principal 1000764-31.2018.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - M.S. - S.A.C.S.S. - Vistos, Satisfeita a obrigação exigida nestes autos, nos termos do artigo
924, II, do CPC, arquivem-se. Pariquera-Açu, 06/05/2020 - ADV: LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), DANILO
ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), RENATO ALEXANDRE DINIZ
(OAB 360441/SP), FRANCIS QUEIROZ PAES (OAB 394625/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0000153-27.2020.8.26.0424 (processo principal 1000523-91.2017.8.26.0424) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Empreitada - Renata Guatura Barbosa Koyama - - Lilian Guatura Barbosa Rossi - - Roberto Eliseu
Alvarenga dos Santos - - Elienai da Silva Pinto - Mateska Construção Civil Ltda-me e outros - Vistos. Indefiro, pelo menos
por hora, o pedido para bloqueio e penhora do veículo listado na consulta Renajud (fl. 48), vez que conforme já decidido à
fl. 24, faz-se necessária a instrução e garantia do contraditório, antes de quaisquer medidas coercitivas ou constritivas em
relação ao executado. Vez que devidamente recolhidas as custas (fls. 27/28), expeça-se o necessário para citação dos sócios
da requerida conforme já determinado. Intime-se. - ADV: LILIAN GUATURA BARBOSA ROSSI (OAB 178714/SP), RENATA
GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP)
Processo 0000169-78.2020.8.26.0424 (processo principal 0001728-46.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Roberto Vaz - Diogo Alcedino Costa - Vistos. Fls. 16 - Defiro a pesquisa de endereços. Encaminhese os autos ao Servidor responsável pela minuta. Int. Pariquera-Açu, 07/05/2020 - ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB
162253/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000170-63.2020.8.26.0424 (processo principal 1000467-58.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Roberto Eliseu Alvarenga dos Santos - - Lilian Guatura Barbosa Rossi - - Renata Guatura Barbosa
Koyama - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Posto isso, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA e fixo o débito exequendo em R$ 224.182,17, para a data base FEVEREIRO/2020. Intime-se o executado,
ora impugnante, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, conforme
estabelecido em sentença. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sucumbente, arcará o executado com o pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor do débito
exequendo e o valor apresentado pelo executado em sua impugnação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), LILIAN GUATURA BARBOSA ROSSI (OAB 178714/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 0000180-10.2020.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0009979-85.2017.8.19.0001 - Juizo de Direito da
30ª Vara Civel Comarca da Capital Rio de Janeiro) - Valesat Vale do Ribeiro Internet Ltda - Vistos. Para o ato deprecado designo o
dia 01 de julho de 2020 às 15h30min. Recolhidas as despesas do Sr. Oficial de Justiça, intimem-se as testemunhas. Comuniquese o juízo deprecante servindo-se a presente como ofício. Int. - ADV: GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB
128526/MG), PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG)
Processo 0000234-44.2018.8.26.0424 (processo principal 0001503-60.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Vistos. Fls. 76 - Defiro a
pesquisa Infojud. Ao Servidor Responsável pela minuta. Int. Pariquera-Açu, 04/05/2020 - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 0000234-44.2018.8.26.0424 (processo principal 0001503-60.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Vistos, Decreto segredo
de justiça nestes autos em razão do documento de fls. 82/83, protegido pelo sigilo fiscal. Diga o exequente em termos de
prosseguimento. Pariquera-Açu, 07/05/2020 - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0000242-50.2020.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Danilo Dias Matheus
de Almeida - Natally de Cassia Rosa - - Pamela Caroline Rosa - Vistos. Trata-se de registro da reconvenção nos termos do
artigo 286, parágrafo único do CPC, devendo as partes se absterem da prática de atos processuais nestes autos. Providencie
a serventia o apensamento destes nos autos 1000965-86.2019.8.260424. Int. Pariquera-Açu, 07/05/2020 - ADV: FELIPE
BITENCOURT (OAB 416705/SP), GILBERTO BENGUELLA NETO (OAB 399331/SP)
Processo 0000245-39.2019.8.26.0424 (processo principal 0000153-03.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Clarindo Mey - Leonor Correa Dendevtz - - Leonardo Dendevitz - - Onofre Dendevitz e outro - Vistos. De
início, entendo que o documento de pág. 99 é suficiente para comprovar que a conta poupança que teve saldo bloqueado é de
pessoa estranha à lide, conta que a parte alega pertencer ao seu filho, Lucas Dendevitz. Importante ressaltar que, a existência
de caderneta de poupança em nome de menores, sob o CPF de genitor, é muito comum. E os valores ali inseridos, salvo prova
cabal em sentido contrário, pertencem única e exclusivamente aos titulares das contas, que não são devedores. Nesse sentido
é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Embargos de Terceiro. Penhora. Constrição de
dinheiro realizada em poupança de menor, na qual foi utilizado o CPF da mãe para abertura de conta. Impossibilidade. Penhora
desconstituída. Recurso improvido”. (TJ/SP; Apelação nº 0009555-83.2008.8.26.0156; 23ª Câmara de Direito Privado; Relator:
Des. Franco de Godoi; Data do Julgamento: 15/02/12). Ademais, mesmo se assim não fosse, dispõe o artigo 833, X, do Código
de Processo Civil, que é impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) saláriosmínimos.” No caso dos autos foi bem provado pelo documento de pág. 99, que o bloqueio de R$ 1.066,12, recaiu sobre valores
depositados em conta poupança, incidindo na proteção acima. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio de ativos
financeiros de titularidade de Lucas Dendevitz, que sofreu bloqueio por constar o CPF de seu genitor, o executado Leonardo
Dendevitz, na quantia de R$ 1.066,12, efetivados por meio da presente execução. À serventia, providencie o necessário. No
mais, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de págs. 89/90. Int. - ADV: LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ (OAB 434748/
SP), ROSANA RODRIGUES DOMINGOS (OAB 161521/SP), MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB 400727/SP)
Processo 0000275-74.2019.8.26.0424 (processo principal 0002396-22.2012.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Moises Henrique Ribeiro Pinto - Renata de Lima Leite - - Roberto de Oliveira Leite - - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos. Fls. 165/166 - Providencie a serventia conforme requerido. Int. Pariquera-Açu, 05/05/2020 - ADV:
FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB
226607/SP), SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB 172702/SP), CLAUDIO
SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0000308-98.2018.8.26.0424 (processo principal 0000526-68.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Liminar - Paulo Alarcón Advogados Associados - Alessandro Rafael Trigo - - Marilene de Souza Cangucu - No prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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