TJSP 12/05/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2028
manifestem-se os Exequentes em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/
PR), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP)
Processo 0000546-83.2019.8.26.0424 (processo principal 1000523-91.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Empreitada - Roberto Eliseu Alvarenga dos Santos - - Elienai da Silva Pinto - - Renata Guatura Barbosa Koyama - - Lilian Guatura
Barbosa Rossi - Mateska Construção Civil Ltda-me - Vistos. Fls. 70 - Suspendo estes autos até o resultado do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica. Int. Pariquera-Açu, 04/05/2020 - ADV: RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/
SP), LILIAN GUATURA BARBOSA ROSSI (OAB 178714/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP)
Processo 0000552-90.2019.8.26.0424 (processo principal 1000921-04.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud (valor irrisório liberado).
Considerando-se a decisão de fls. 49, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências (renajud e infojud) se o
caso . - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000651-94.2018.8.26.0424 (processo principal 0000670-13.2012.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcelo Tesheiner Cavassani - Marcos Antonio da Silva - Vistos, Fls. 64 - Defiro a pesquisa de endereços
do requerido pelo sistema bacenjud, renajud e infojud. Com o recolhimento das taxas correlatas, encaminhe-se os autos ao
servidor responsável pela minuta. Pariquera-Açu, 07/05/2020 - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DANIELA GUARDALINI
ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 0000754-72.2016.8.26.0424 (processo principal 0001583-24.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Francisco Batista dos Santos - Expeça-se Carta para intimação da autora para que imprima regular andamento ao
feito sob pena de extinção. Int. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB
367789/SP)
Processo 0000767-66.2019.8.26.0424 (processo principal 1001140-17.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Bancários - Ismael Ribeiro - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos. Fls. 80 - Certifique a serventia o ocorrido, tendo em vista a divergência apontada pela exequente relativo aos valores
depositados às fls. 48 e o MLE expedido. Int. Pariquera-Açu, 04/05/2020 - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GLAUCIA
CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), BARBARA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 400865/SP)
Processo 0000767-66.2019.8.26.0424 (processo principal 1001140-17.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Bancários - Ismael Ribeiro - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO DO BRASIL
SA - Certifico e dou fé, que não posso precisar o motivo da divergência apontada entre o depósito de página 48 e daquele
informado na Conta Judicial, cujo comprovante junto a seguir para fins de conferência. A meu ver somente a Agência Bancária
poderá prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Destarte, manifeste-se a parte interessada. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP), BARBARA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 400865/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000767-66.2019.8.26.0424 (processo principal 1001140-17.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Bancários - Ismael Ribeiro - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO DO BRASIL SA
- No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a BV Financeira S.A Crédito - Financiamento e Investimento, sobre a certidão retro,
a qual informa que houve duplicidade/depósito. - ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), BARBARA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 400865/SP)
Processo 0000894-72.2017.8.26.0424 (processo principal 1000226-84.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Ligia Maria Martins da Silva Schule - Solicito ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências
para informar a este Juízo o nome da financeira referente a restrição do automóvel GM/Corsa Wind, placas CRW5025, chassi
9BGSC68ZOYC176508, ano/mod. 2000, cujo veículo encontra-se cadastrado em nome do proprietário acima especificado.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao interessado providenciar a sua protocolização junto
ao órgão de trânsito, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias.. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000988-20.2017.8.26.0424 (processo principal 1000604-40.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.H.G. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a
repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este
alvará, fica Bruno Henrique Goncalves autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal e Estadual, Ciretrans e Capitania dos Portos,
Administradora de Consórcios etc, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) KLAYTON CUNHA DE
CERQUEIRA VIDRAÇARIA ME, CNPJ 09.426.947/0001-33. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a
respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000015-43.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Novaes Vistos. Fl. 55 - Atento aos principios da economia e da celeridade processual, recebo como emenda à inicial. Determino ao
requerente a correção do cadastro processual para inclusão do novo requerido no polo passivo. Cumprida a determinação
acima, expeça-se carta para citação. Decorrido o prazo ou oferecida Contestação, ciência ao requerido originário e conclusos.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
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