TJSP 12/05/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2029
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1000035-05.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.P.V.B. - - O.S.S.
- C.C.I.S.V.R. e outros - Vistos, Com o restabelecimento das atividades do IMESC, oficie-se solicitando nova data à perícia,
informando acerca da possibilidade de acompanhamento do periciando por seu procurador. Pariquera-Açu, 06/05/2020 - ADV:
ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP)
Processo 1000050-03.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valter Pires - Rbo
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda Epp - Digam as partes se existem outras provas a serem produzidas, justificandoas. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), VITOR MONDIN DE OLIVEIRA (OAB 263545/SP)
Processo 1000073-51.2017.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ricardo Siiqueira Salles dos Santos - Vistos, Digam os representantes da falida. PariqueraAçu, 06/05/2020 - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000103-86.2017.8.26.0424 - Monitória - DIREITO CIVIL - Jc Industria e Comércio de Materiais para Construção
e Transporte Socorro Ltda. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou
bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. - ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 1000138-41.2020.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciene
Larissa Regio Guedes Cardoso - Em razão do provimento CSM nº 2.554/2020, de 24/04/2020, o qual prorrogou o trabalho
remoto até 15 de maio de 2020 e também suspendeu o expediente presencial, redesigno a audiência para o dia 25 de junho de
2020 às 16:00 horas. Cite-se e intime-se os requeridos nos termos da decisão de fls. 48/50, observando-se a certidão do oficial
de justiça de fls. 60 quanto aos requeridos Thiago Chaves e sua esposa, que poderão ser localizados através da requerida
Roseli Chaves Régio da Silva. Diligências necessárias. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 1000213-80.2020.8.26.0424 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Santos Ferreira Vistos. Fls. 23 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a requerente providencie o quanto
determinado às fls. 20. Int. Pariquera-Açu, 04/05/2020 - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP)
Processo 1000254-81.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Alexandre Wolanski Negrão - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de
declaração opostos pelo requerido contra sentença proferida às fls. 237/242, pugnando por efeito modificativo de correção
monetária e descontos dos valores a serem restituídos. Considerando os efeitos infringentes e a fim de garantir o direito ao
contraditório, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA
RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), DANIELLE MEI DE CASTRO LEITE
(OAB 405008/SP)
Processo 1000257-02.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caroline Souza Novais - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
(OAB 348669/SP)
Processo 1000270-69.2018.8.26.0424 (apensado ao processo 1000544-67.2017.8.26.0424) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Isabel Gomes da Fonseca - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, a fim de reconhecer a exigibilidade dos valores em discussão,
resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, ante a
concessão da justiça gratuita deferida à embargante. Ficam as partes desde já advertidas que eventual oposição de embargos
de declaração que não apontem com exatidão eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na presente
sentença, com caráter nitidamente infringentes, serão considerados como protelatórios e ensejará ao autor a aplicação da multa
estabelecida no artigo 1.026, do CPC. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 100054467.2017.8.26.0424. P. I. - ADV: EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 278920/SP), JOÃO LOURENÇO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 104514/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000280-16.2018.8.26.0424 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Faustino - - Isabel
Mendes Faustino - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 80. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000285-67.2020.8.26.0424 - Imissão na Posse - Imissão - I.E.A.D.M.B. - Vistos. 1) O autor deu à causa o valor
de R$ 1.000,00. Contudo, conforme se verifica pelo contrato acostados aos autos, o imóvel objeto da lide, foi recentemente
adquirido por R$ 80.000,00. Assim, vez que o valor da causa na ação de reivindicação deve corresponder ao valor de avaliação
da área, conforme disposto no artigo 292, IV, do CPC, tendo ela sido negociada por R$ 80.000,00, este deverá ser o valor a
ser atribuído à causa. Assim, corrijo de ofício, nos termos do artigo 292, §3º, do CPC, o valor da causa para R$ 80.000,00.
Anote-se. 2) Anoto ser cabível o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, incluindose nesse rol as entidadesreligiosas, filantrópicas e beneficentes, desde que demonstrada a sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais, conforme disposto na Súmula nº 481 e orientação jurisprudencial predominante no STJ. Contudo, no
presente caso, conforme mencionado acima, a parte autora adquiriu recentemente, mais precisamente, em 28.10.2019, o imóvel
objeto dos autos, comprometendo-se a pagar 40 (quarenta) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 2.000,00 (Dois
Mil Reais), cada uma, valor este considerável e que não se coaduna com a condição de hipossuficiência financeira alegada
pelo requerente. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor e determino o recolhimento das custas
e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalte-se, ainda, que conforme
disposto no § 6º, do artigo 98, do CPC, há a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, de forma a não causar
prejuízos financeiros à requerente, medida esta que desde já defiro, autorizando o parcelamento das custas e despesas de
ingresso em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas. Com o recolhimento da primeira parcela, tornem conclusos para
análise do pedido de antecipação da tutela formulado. Intime-se. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1000319-13.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Irineu Pedroso - Marcos Paulo
Cerqueira Pedroso - Vistos. Sobre a proposta do exequente, manifeste o executado no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), MAURICIO DE
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