TJSP 12/05/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2034
ser partilhado pelo casal, composto de 2 (dois) terrenos, 01 (um) um imóvel, 01 (um) caminhão. 01 (um) automóvel e 01 (uma)
caminhonete VW Amarok, além da contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Portanto, afastada a presunção de hipossuficiência, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada. Quanto ao valor atribuído à
causa, no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), deverá o autor emendá-la, devendo corresponder ao acervo patrimonial que
se pretende dividir. Desse modo, os requerentes deverão emendar a inícial, corrigindo o valor da causa e recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento
da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC, independentemente de nova intimação. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA
(OAB 355284/SP)
Processo 1000580-41.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.D.N.S. - J.N.S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para
o fim de: a) DECRETAR o divórcio do casal, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, a saber: BENEDITA DUARTE
BEZERRA; b) PARTILHAR os bens listados na inicial na proporção de 50% para cada um dos litigantes, anotando-se que o
uso do imóvel se dará de forma exclusiva por parte da autora. Sem condenação em sucumbência em razão da ausência de
resistência. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO
(OAB 370722/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2020
Processo 0000111-80.2017.8.26.0424 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - Vistos. Fls. 126 - Indefiro a expedição de ofício nos moldes requerido, uma
vez que as informações podem ser obtidas diretamente pelo requerente junto à DRS-XII sem a necessidade de intervenção
judicial. Cumpra serventia o quanto determinado às fls. 124. Int. Pariquera-Açu, 05/05/2020 - ADV: MARCELO PIO PIRES (OAB
305057/SP)
Processo 0000114-30.2020.8.26.0424 (processo principal 1000501-62.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Wanda Rtodrigues de Almeida - Em havendo concordância do
devedor, homologo os cálculos de fl. 3/4. Requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB
384499/SP)
Processo 0000183-62.2020.8.26.0424 (processo principal 0001776-05.2015.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moisés Pacheco - Vistos. Ante a concordância do exequente quanto aos cálculos
apresentados pela autarquia, HOMOLOGO os cálculos de fls. 64/72 e fixo o montante exequendo em R$ 26.668,73 (principal) e
R$ 2.699,41 (honorários advocatícios) para a data base 03/2020. Expeça-se o necessário para pagamento dos valores devidos,
ressaltando-se que se tratam de verba alimentar. Sem condenação em honorários sucumbenciais à espécie, ante a inexistência
de lide. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000199-16.2020.8.26.0424 (processo principal 0000105-78.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOSÉ VERDI FILHO - Não havendo impugnação específica, homologo os cálculos de fls.
17. Requisitem-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000209-60.2020.8.26.0424 (processo principal 1001107-27.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Cristina de Pauli - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Em havendo concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. Requisite-se o pagamento.
Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000278-29.2019.8.26.0424 (processo principal 0000340-11.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elaine Lisboa Maciel - Vistos, Aguarde-se o pagamento. Pariquera-Açu, 06/05/2020 - ADV: CARLOS ALBERTO
NANNI (OAB 367612/SP), CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 0000355-38.2019.8.26.0424 (processo principal 1000844-29.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - D.M.O. - F.E.S.P. e outro - Fls. 119/128 - Razões
de Apelação do requerente. Intime-se a Fazenda do Estado para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: TATIANA
CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0000437-69.2019.8.26.0424 (processo principal 0000239-71.2015.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Priscila Neves Carneiro de Morais - Vistos. Considerando que foi cumprida
a obrigação que era exigida nestes autos, conforme extratos de pagamentos juntados a fls. 164/165 , JULGO EXTINTA a fase
executiva movida por Priscila Neves Carneiro de Morais face a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. O credor renunciou expressamente ao prazo recursal (fl.163), assim, certifico o trânsito
em julgado para a parte credora nesta data. Expeça-se o competente alvará e intime-se pessoalmente a parte beneficiária para
fins de levantamento. Intime-se o INSS pelo portal e arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000457-60.2019.8.26.0424 (processo principal 1000591-41.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jocelene Pereira - O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/06/2019,
os Recursos Especiais n.º 1.786.590/SP e n.º 1.788.700/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema
1013, no qual discute-se a “Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência
Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de
abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício”. Há determinação
de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão
delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019). Assim, o presente feito ficará suspenso até
o julgamento do IRDRpelo órgão colegiado. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000545-98.2019.8.26.0424 (processo principal 1000635-60.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Marilí de Azevedo Silva - Tendo em vista a manifestação de fls. 75, homologo o cálculo de
fls. 68/69. Expeçam-se os ofícios requisitórios (Precweb). Após, aguardem-se os pagamentos * - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA
LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000548-87.2018.8.26.0424/01 - Precatório - Indenização Trabalhista - Roberta Pereira - * Manifestar-se acerca
do quanto alegado pela executada, à fls. 15/16) - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º