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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2126

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2126

juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de
audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP),
JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB
298882/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1000228-66.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Edna Celma Ramos
de Oliveira - Recolha a autora, no prazo legal, + 1 Diligência do Oficial de Justiça haja vista serem 2 atos a cumprir (citação e
penhora). - ADV: EDNA CELMA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 326643/SP)
Processo 1000241-94.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sofia de Andrade Alves
Teixeira - - Hevellin de Andrade Alves Teixeira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Manifeste-se a
autora acerca da Contestação juntada, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIO HENRIQUE
BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 1000272-22.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Edson Machado de Assis - Espólio de
Roberto da Motta Santos Siqueira Representado Por Vanessa Augusta da Silva Siqueira - - Érica de Tal - - Wander de Tal - Rodrigo de Tal, Menor Representaod Por Maria do Socorro Santana - - Sarah de Tal, Menor Representada Por Vanessa Augustaa
da Silva Siqueira - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação pleiteada à fls.
82, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a
parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50 em
razão de sua condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita. À míngua de formação da relação jurídico-processual,
certifique-se desde já o trânsito em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 1000294-12.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fernando Dias de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE e outro - Vistos. Compulsando os autos, observo que a Fazenda Estadual
não foi intimada da sentença de fls. 99/108, embora a serventia tenha expedido ato ordinatório de ciência às fls. 126, a fim de
se evitar eventual arguição de nulidade da intimação, intime-se a Fazenda Estadual da sentença. Oportunamente, remetam-se
os autos ao nosso E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), OSCAR SANTOS DE
CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 1000296-45.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete de Castro
Dourado Andreotti - Andrea Oranges Callado - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de quinze dias. - ADV:
TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1000400-37.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edson Luiz Beatriz - - Miriam de
Jesus Lofrano Beatriz - Maria da Penha Caldas Ongari - - Adilson Ongari - Manifeste-se a parte autora sobre os AR s negativos
juntados, no prazo de quinze dias. - ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1000445-17.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - João da Silva - Perfibras de
Santos Comercio de Chapas Ltda - Epp - - Alexssandre Alberto Oliveira da Silva - Tokio Marine - Vistos. Considerando a noticia
do falecimento do(a) autor(a), necessária a regularização do feito. Para tanto, com fundamento no artigo 313, I, §1º, do Código
de Processo Civil suspendo a ação pelo prazo de 03 (três) meses para que se proceda a regularização do polo ativo da ação
com habilitação do espólio ou herdeiros do(a) requerente, conforme o caso. Intime-se. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB
419385/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP),
SANDRA REGINA MISSIONEIRO RAMOS DUARTE (OAB 285478/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), ANA
PAULA PASSOS DE ALENCAR PINHEIRO (OAB 131490/SP)
Processo 1000445-46.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Max Mauricio Borges - Sueli Ribeiro
Souza - Vistos. Proceda a Z. Serventia o cadastramento nestes autos do defensor da parte executada atuante nos embargos à
execução. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de
suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Decorrido o prazo, remetam-se ao arquivo provisório. Intimemse. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1000478-31.2020.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Delma da Silva
Queiroz - Antonio Ruy Almeida Santos - Vistos. Fls.. 120/128: As alegações da parte autora possuem suficiente verossimilhança,
em especial as fotos de págs. 125/127 que comprovam a construção do muro no imóvel objeto de lide. Desta forma, revejo a
decisão de fls. 117, e ante a reversibilidade do provimento, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar
ao requerido a CESSAÇÃO da construção no imóvel objeto da lide. Considerando que não houve o retorno do AR de fls. 118,
expeça-se mandado de citação e intimação, com urgência. Providencie a autora o recolhimento das custas, no prazo de 05
dias. Esta decisão regularmente assinada vale como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB
268202/SP)
Processo 1000496-52.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.R.S. - Vistos. Fls. 31:
defiro as pesquisas solicitadas. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para
regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP)
Processo 1000503-44.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Joaquim
Cevada - - Ilda Cevada - - Luiz Carlos Cevada - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Especifiquem as partes, em 10 (dez)
dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem
demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para
justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade
devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm
interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000504-63.2019.8.26.0441 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juliana Guandalini
Araujo dos Santos - Ahw Comércio de Roupas Elreli Me - - ALSO ANTONIOU VESF - ME - Manifeste-se a parte autora sobre o
AR negativo, no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANA CORDEIRO DA SILVA (OAB 340830/SP)
Processo 1000538-04.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wellington Silva Miranda Condomínio Edifício Shopping Estações - Vistos. Fls.252: defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: SORAIA VIVOT
MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP)
Processo 1000596-07.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José dos Reis Laurindo Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes
que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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