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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 219

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

219

boleto bancário de cerca de três dias úteis. Nesse passo, observa-se que a fatura seguinte, com vencimento em março de 2018,
já lançou devidamente o pagamento realizado pela autora em 30/01/2018, atinente à sua fatura vencida em 12/01/2018 no valor
de R$ 2.562,08 (fls. 84/87). Da mesma forma, observa-se que a fatura com vencimento em 12/02/2018 foi paga apenas em
28/02/2018, no valor referente apenas aos débitos atuais de R$ 2.196,25 (fls. 17), no dia imediatamente anterior ao de emissão
(01/03/18) da fatura subsequente de março de 2018 (fls. 84/87) que, embora tenha lançado o pagamento de 30/01/2018 da
autora, não pode registrar o pagamento realizado no dia anterior (28/02/2018). Finalmente, o pagamento dos débitos da fatura
com vencimento em 12/03/2018, no valor de R$ 1.4818,49, embora ainda com atraso, se deu em 26/03/2018 (fls. 20), com
antecedência suficiente, ao menos, para que constasse da fatura seguinte de abril de 2018, emitida em 01/04/2018 (fls. 86/89),
juntamente do pagamento realizado em 28/02/2018, no valor de R$ 2.196,25. Assim, pelo cenário dos autos, prevalece que não
houve falha no cômputo dos pagamentos realizados pela autora, mas atraso considerável de sua própria parte que impediu que
estes sequer fossem registrados nas faturas subsequentes, o que justificaria as cobranças de encargos na forma implementada.
Anoto, outrossim, que em réplica sequer houve impugnação específica à documentação juntada pela parte requerida aos autos.
Desse modo, cumpre reconhecer que as provas produzidas não são suficientes para comprovar a veracidade dos fatos narrados
na peça inaugural, sendo inviável o acolhimento dos pedidos formulados. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação,
extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Desse modo, para apreciação do pleito, determino a juntada de holerite, “pro labore”, imposto de renda, extratos bancários
ou outro documento que justifique o pedido formulado. Prazo: 10 dias. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na
espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas
por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95, bem como que o valor do preparo deverá ser recolhido, independente
de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder a 1% do valor da causa, acrescido de
4% do valor da causa, sendo que o mínimo legal corresponde a 5 (cinco) UFESPs para cada parcela (Lei Estadual 11.608/03,
com as alterações da Lei Estadual 15.855/15; art. 698 das NSCGJ). P.I.C. - ADV: AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP),
BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005470-06.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauro Moreira Pinho BANCO CETELEM S/A - ntime-se a parte autora para que manifeste-se, no prazo de 10 dias, indicando se tem interesse na
abertura de incidente de cumprimento de sentença para recebimento do valor da condenação. Em sendo positivo, deverá
promover o cadastro pela vias próprias, juntamente com o cálculo atualizado do valor do débito. No silêncio advirta-se que o
feito será arquivado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESA CRISTIANE DE MORAES
(OAB 387745/SP)
Processo 1005813-02.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pierantonio
Nobili Vitelleschi Lessio - Aes Eletropaulo S/A - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes
nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante
pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância
com o teor da decisão deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a
decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDREA RYSER DE
SOUZA E SILVA (OAB 228308/SP)
Processo 1005848-59.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Stphan Dartagnan Dias
Mendes - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO e outro - Fls. 75/78. Fica mantida a revelia
decretada, tendo em vista o que dispõe o artigo 20, da Lei n. 9.099/95. Anote-se o Patrono indicado para recebimento de
intimações. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido às fls. 74. Intime-se. - ADV: SOCIEDADE WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA RIBEIRO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2020
Processo 1000111-41.2020.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jefferson
Amaral - Recebo o recurso interposto contra a sentença, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099,
de 26 de setembro de 1995. Abra-se vista para contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, com as formalidades de estilo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA (OAB 434250/SP)
Processo 1000897-85.2020.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronaldo
Pereira da Silva - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Guilherme de Siqueira Pastore. Int. - ADV:
CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1001672-03.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005057-33.2020.8.26.0405 - 2ª Vara da
Fazenda Pública) - Marcelo Correia - Vistos. Cumpra-se a diligência deprecada. Expeça-se a folha de rosto, para cumprimento
pelo Oficial de Justiça. Oportunamente, devolva-se, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM
(OAB 400322/SP)
Processo 1004584-07.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Adriana Guimarães Caires Frutuoso - Recebo o recurso interposto contra a sentença, apenas no efeito devolutivo, nos termos
do art. 43 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, porque não demonstrado risco concreto de dano irreparável à parte.
Abra-se vista para contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as formalidades
de estilo. Intimem-se. - ADV: MARISA PASSOS DOS SANTOS (OAB 337463/SP), YAN MARX KAIZER DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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