TJSP 12/05/2020 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2205
06.2011.8.26.0000, Rel. Des. Fabio Tabosa, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 07/02/2012). Além disso, a par da fragilidade de
elementos a demonstrar a ocupação exclusiva do imóvel pela parte ré até a presente data, também está ausente perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, em relação ao arbitramento de aluguel, tendo em vista que a existência do imóvel
comum às partes é passível de garantir eventual condenação a elas imposta. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar
postulado por JOSÉ FRANCISCO DE LIMA. 3. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar a solução eficaz
da lide e do conflito de interesses, encaminhe o processo ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes.
4. Após, cite-se e intime-se a para comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia,
s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, será contado a partir da audiência designada. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME
PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), MARCOS VINICIUS LIMÃO DE MELO FREITAS (OAB 405504/SP), GABRIELLA BRANDÃO
VALÉRIO (OAB 422736/SP)
Processo 1006363-48.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.B.F.S. e outro - R.S.S. - Fls.
retro: anote-se o novo endereço do réu. Remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação do ato inicialmente agendado,
devendo a Unidade Judicial atentar-se aos termos da decisão de fls. 30/31. Sem prejuízo, a parte autora deverá fornecer o
número da conta bancária em que os alimentos serão depositados, para fins de expedição do ofício à empregadora do réu.
Atenda-se. Intimem-se. - ADV: VITOR JULIANO NUNES ARAUJO (OAB 382439/SP)
Processo 1006449-87.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Portogaia Fomento Mercantil Ltda. Construtecnica Engenharia e Construções Civil Ltda Me - Tendo em vista que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s)
executado(a)(s) passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, notadamente, acerca
dos endereços localizados nas pesquisas efetuadas a fls. 85/89. Intimem-se. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB
225728/SP)
Processo 1006449-87.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Portogaia Fomento Mercantil Ltda. Construtecnica Engenharia e Construções Civil Ltda Me - Fls. 91/92: Conforme certidão de fls. 90, não foram localizados ativos
financeiros na tentativa de arresto efetuada junto ao sistema Bacenjud sob o protocolo nº 20200005091450. O documento de
fls. 86/87 trata-se de resultado obtido na pesquisa de endereço efetuada junto ao mesmo sistema sob o nº 20200005091414.
Fls. 88/89: Providencie a Unidade Judicial nova pesquisa de endereços da executada junto aos sistemas Renajud e Infojud,
atentando-se para a correta inserção dos dados do executado. Intimem-se. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB
225728/SP)
Processo 1006449-87.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Portogaia Fomento Mercantil Ltda. Fls. 96/98: ciência ao exequente. Uma vez que os endereços encontrados nas pesquisas efetuadas já foram diligenciados,
cumpra o exequente o quanto determinado nos §§ 8º e seguintes da decisão de fls. 74/76. Intimem-se. - ADV: JOÃO THIERS
FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 1006519-36.2019.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza de Assis Morais - Giovanna de Assis
Morais - - Grazielle de Assis Morais - - Érico de Assis Morais - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo requerido
(180 dias). Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ELIANE
FLORENCIO RANGEL DOS SANTOS (OAB 144584/SP), SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP)
Processo 1006583-17.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M. - D.C.S. - Fls. 156: providencie a parte
autora. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO (OAB 126593/SP), EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB
90151/SP)
Processo 1006588-68.2019.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo de Assis Rodrigues
Coelho - Appiani Steel Construcoes Brasil Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré - Defiro o pedido de
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), FABIANA
GONÇALVES RIBAS FERNANDES SÁ (OAB 405309/SP)
Processo 1006640-64.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Cleide Roque Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MILENA CRISTINA TONINI
RODRIGUES DA SILVA (OAB 259463/SP), MICHELE MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 309873/SP)
Processo 1006716-88.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Tais Ribeiro de
Camargo Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, apresentadas estas ou certificado o decurso do
prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP),
CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), MARIA CECILIA DE
OLIVEIRA MARCONDES (OAB 367764/SP)
Processo 1006799-07.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.C. - - C.I.C. - Para atendimento às
exigências do art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, a parte autora deverá providenciar a expedição de ofícios para as
empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel e de água/esgoto e energia deste Estado, fazendo
constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu cargo
eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização.
Deverá ser comprovado, em cinco dias, o atendimento aos termos desta decisão. Consigno, desde já, que todos os endereços
encontrados em razão das determinações supra deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a parte autora
providenciar o necessário. Caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a
citação por edital, devendo a parte autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência
preliminar de conciliação, tendo em vista que a medida se revela inócua ante a citação ficta, fluindo o prazo para contestação
nos termos do art. 231, inc. IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos
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