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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2217

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2217

Processo 1000544-90.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Gb Distribuidora Ltda Me - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação
o próximo dia 23 de novembro de 2020, às 14h08m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que
a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações
legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem
como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas
advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte
executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento,
comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000983-38.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresa de Oliveira Costa - Banco
Itau Consignado S/A - Manifestem-se as partes acerca da certidão retro de fls. 122. Prazo 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0000349-59.2019.8.26.0447 (apensado ao processo 1000102-61.2019.8.26.0447) (processo principal 100010261.2019.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.E.I. - R.C.A. - - V.A.C.A.
- Vistos. Diante da inercia da exequente, determino a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no
Sistema. Findo referido prazo, sem manifestação do exequente, os autos permanecerão em Cartório, iniciando-se o prazo de
prescrição quinquenal intercorrente (artigo 921, §§ 1º , 2º e 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO
NASCIMENTO (OAB 140449/SP), MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP)
Processo 1000012-19.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020,
deliberando quanto as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, dê-se baixa na pauta quanto a
audiência anteriormente designada. Diante do recolhimento de fls. 12/16, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 23 de novembro de 2020, às 13h50m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que
a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações
legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem
como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta
(recebimento em mãos próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados
os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte
executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento,
comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000196-09.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Bacci - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Nos termos do art. 196 das NJCGJ , ficam as partes cientes sobre a juntada de Oficio pelo INSS.
Prazo de 15 dias para manifestação, se o caso. - ADV: ZILDA FRANCISCA CORREA VAZ BERNARDES (OAB 175987/SP),
CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1000228-77.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante do Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, deliberando
quanto as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, fica prejudicada a audiência designada, dandose baixa na pauta. Solicite-se o mandado expedido à fl. 06 independentemente de cumprimento. Redesigno-a para o próximo
dia 28 de setembro de 2020, às 15h36m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000272-96.2020.8.26.0447 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Nos
termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (exequente) ciente do bloqueio do veículo, objeto da presente Ação, bem
como de Certidão de cartório de fls. 63, devendo se manifestar no prazo legal, requerendo o que de direito, para prosseguimento
do feito. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000348-57.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente
execução fiscal em face de Edvan Roberto dos Santos Me. As partes compuseram-se entre si (fls. 12/13), referente ao tributo
alvará de licença, dos exercícios de 2015/2018. A exequente deixou de informar se o acordo foi cumprido no prazo estipulado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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