TJSP 12/05/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o
art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumprase” (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício
do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011)”. 6) Publicada esta, expeçam-se mandados
de levantamento em favor de ambas as partes, não havendo necessidade de prestação de caução porque suas hipóteses estão
disciplinadas no art. 521 do Código de Processo Civil, dentre elas exsurgindo em particular aquela prevista no inciso IV (decisão
“em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos”), integralmente aplicável à espécie em razão de
todas as teses jurídicas analisadas estarem em alinhamento com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificada pelo
rito dos “repetitivos”. Ainda a esse respeito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar a necessidade
de prestação de caução para levantamento de depósitos judiciais efetuados em processos que envolvem plano econômicos,
é uniforme em dispensá-la ao mesmo argumento acima indicado (Agravos de Instrumento 2141750-34.2015.8.26.0000,
2140009-56.2015.8.26.0000,2139954-08.2015.8.26.0000, 2080659-35.2018.8.26.0000; etc.). Certificado o trânsito em julgado,
recolhidas as custas processuais e paga a verba honorária (esta última podendo ser deduzida do quantum depositado em
favor da parte exequente), anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. (Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019
de 11/07/2019 (pag 1- Caderno Administrativo DJE), para fins de levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03/2017, é necessário o advogado da parte credora preencher e encaminhar ao juízo por petição, o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado em documento do Word, no endereço eletrônico: http//www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE) ) - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO BERTOLI SCHALCH (OAB 268923/SP)
Processo 1001304-66.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Ademir Feola - Banco do Brasil S/a, - Sobre o parecer da contadoria judicial de fls. 268/269, manifestem as partes, no prazo
comum de 5 dias. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001715-70.2020.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Nevio Brossi, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para determinar a retificação dos seguintes registros, a saber: 1- O assento de óbito de João Brossi, lavrado
no RCPN Interdições e Tutelas de Piracicaba 1º Subdistrito sob a matrícula 116236 01 55 1909 4 00021 012 0000257 96, para
que onde consta João Brossi, que passe a constar Giovanni Lodovico Brozzi, e onde consta Theresinha Chierigatti, que passe a
constar Teresa Clara Chiericati 2- O assento de nascimento de Cesari Brossi, lavrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Indaiatuba-SP, sob a matrícula 11571701551896100002061000034176, para que onde consta Cesare
Brossi, que passe a constar Cesare Brozzi, onde consta João Brossi, que passe a constar Giovanni Lodovico Brozzi, onde
consta Thereza Cariccati, que passe a constar Teresa Clara Chiericati; 3- O assento de casamento de Cesario Brossi com Luiza
de Oliveira, lavrado no RCPN Interdições e Tutelas de Piracicaba 1º Subdistrito, sob a matrícula 116236 01 55 1918 2 00025 081
0000199 94, para que onde consta Cesario Brossi, que passe a constar Cesare Brozzi, onde consta João Brossi que passe a
constar Giovanni Lodovico Brozzi, e onde consta Thereza Chiarecati, que passe a constar Teresa Clara Chiericati; 4- O assento
de nascimento de Nevio Brossi, lavrado no RCPN Interdições e Tutelas de Piracicaba 1º Subdistrito, sob a matrícula 116236
01 55 1931 1 00100 143 0003087 61, para onde consta Cesario Brossi, que passe a constar Cesare Brozzi, e onde consta
João Brozzi, que passe a constar Giovanni Lodovico Brozzi e onde consta Theresa Chiaricati, que passe a constar Teresa
Clara Chiericati. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença,
abaixo indicada. Autorizo que cópia desta sentença sirva de mandado, devendo a própria parte requerente encaminhar cópia ao
Registro Civil, desde logo, para a averbação necessária. - ADV: LARISSA DE LORENZO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 147031/
MG)
Processo 1001992-96.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DIONISIO
TOZIN - BANCO DO BRASIL S/A - Sobre o parecer da contadoria judicial de fls. 322/325, manifestem as partes, no prazo
comum de 5 dias. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1002009-93.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.A.C.E.E. - C.B.R.S. - Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se (código 61615). P.I. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002300-64.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Antonio Pereira - Banco do Brasil S/A - Sobre o parecer da contadoria judicial de fls. 303/304, manifestem as partes, no prazo
comum de 5 dias. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1002380-57.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ativa Comercial de Bebidas Ltda R.74. Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito
pelo prazo de 01 (um) ano. Fica facultado ao exequente requerera cada seis meses,se o caso, e mediante o prévio recolhimento
das taxas,novas tentativas de pesquisa on-line. Decorrido o prazo sem manifestação, “começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente” (§4º do art. 921). Arquivem-se (cód. mov. 61613). Intime-se. - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP),
GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1002438-65.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independente de nova intimação (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002515-74.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Para o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº
211/19 (R$33,46). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002550-68.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - EDSON VIDAL - Sobre
o parecer da contadoria judicial de fls. 276/279, manifestem as partes, no prazo comum de 15 dias. - ADV: KELI CRISTINA
MONTEBELO NUNES SCHMIDT (OAB 186072/SP)
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