TJSP 12/05/2020 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2296
CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0012292-61.2019.8.26.0451 (processo principal 0008194-77.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Gisele Aparecida Bazanelli - Sobre o parecer
da contadoria judicial de fl. 43, manifestem as partes, no prazo comum de 5 dias. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/
SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0012684-98.2019.8.26.0451 (processo principal 1015090-46.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Antonio Calefo - Madalena Alécio Bortoletto - - Margarida Lourdes Alécio - Fls. 79/105: manifeste a parte
exequente, no prazo legal. - ADV: VALDIR JOSE ALECIO (OAB 326372/SP), ANDRE SACILOTTO IDALGO (OAB 322708/SP),
MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP)
Processo 0013006-21.2019.8.26.0451 (processo principal 1013813-63.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelo Cypriano - Fernando Moreno Sebastianes - Fls. 47/48: manifeste a parte executada, no prazo
legal. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/
SP)
Processo 0013263-80.2018.8.26.0451 (processo principal 4004570-15.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - REOBRA LTDA - ME - ERICO CASSIANO JANUÁRIO - R.74 - Vistos. Verificada a hipótese prevista no
art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Fica facultado ao
exequente requerera cada seis meses,se o caso, e mediante o prévio recolhimento das taxas,novas tentativas de pesquisa online. Decorrido o prazo sem manifestação, “começa a correr o prazo de prescrição intercorrente” (§4º do art. 921). Arquivem-se
(cód. mov. 61613). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP)
Processo 0014761-51.2017.8.26.0451 (processo principal 1009575-64.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.R.F.C.A.R.P. - J.B.F. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Indefiro expedição de ofício ao SERASA, uma vez não promovida inscrição
nestes autos. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se (código
61615). P.I. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0014790-04.2017.8.26.0451 (processo principal 1012313-93.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Elen Fernanda Esteves - Paula Fernanda Zem - Manuela Guedes Santos - R.74 - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde
já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida.
Havendo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeça-se outro mandado de levantamento do valor
remanescente em favor do executado. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção
e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), MANUELA
GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP), PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/
SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 0015400-35.2018.8.26.0451 (processo principal 1002902-26.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - ANTONIO CARLOS COLI - PATRÍCIA HELENA SALADINI - R.74 - Vistos. Verificada a hipótese prevista no
art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Fica facultado ao
exequente requerera cada seis meses,se o caso, e mediante o prévio recolhimento das taxas,novas tentativas de pesquisa online. Decorrido o prazo sem manifestação, “começa a correr o prazo de prescrição intercorrente” (§4º do art. 921). Arquivem-se
(cód. mov. 61613). Intime-se. - ADV: GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB
263946/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 0015401-20.2018.8.26.0451 (processo principal 1002902-26.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Gedson Luís de Camargo - PATRÍCIA HELENA SALADINI - R.74 - Vistos. Verificada a hipótese prevista no
art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Fica facultado ao
exequente requerera cada seis meses,se o caso, e mediante o prévio recolhimento das taxas,novas tentativas de pesquisa online. Decorrido o prazo sem manifestação, “começa a correr o prazo de prescrição intercorrente” (§4º do art. 921). Arquivem-se
(cód. mov. 61613). Intime-se. - ADV: MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/
SP), RAPHAELA GALDI BISSOLI (OAB 379256/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB
152233/SP)
Processo 0017982-71.2019.8.26.0451 (processo principal 1009899-20.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sueli Ventura - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Torne-se
sem efeito a peça de fls. 63/65. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor
da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeçase outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP)
Processo 1000502-97.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza San Marco - R.74. Homologo por sentença o acordo de fls. 137/140 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo estipulado
(10/07/2021), observando-se que, em se mantendo silente a parte exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, ter-se-á por
cumprida a avença, vindo, então, conclusos para extinção. P.I. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/
SP)
Processo 1000513-58.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Renata Malagueta - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A e outro - Sobre os documentos juntados às fls. 651/704, manifeste a parte adversa, no prazo
de 15 dias, conforme previsto no art. 437 do CPC, podendo alegar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. - ADV:
GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1001087-57.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Sbravatti
Packer - - Cybelle Packer - - Henrique Packer - BANCO DO BRASIL S/A - R.74 - 5) Posto isso, acolho em parte a impugnação
e, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Nos termos do art. 85, §8º,
do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios
ao executado que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nesta parte novamente seguindo a diretriz jurisprudencial estabelecida
em recurso especial repetitivo: “1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de
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