Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 726

  1. Página inicial  > 
« 726 »
TJSP 12/05/2020 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

726

permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados,
bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste”. Em outras palavras, é importante que a concessionária
ou permissionária apresente ao consumidor prévio conhecimento e informação adequada sobre: a) os preços cobrados; b) a
periodicidade do reajuste; c) o índice aplicável. Numa análise inicial, de fato, houve o reajuste no plano de telefonia móvel, sem,
em tese, maiores e prévias informações ao usuário. Daí a verossimilhança das alegações, o que permite a inversão do ônus da
prova, nos termos do que dispõe o art. 6º, inciso VII, da Lei nº 8.078/90. Caberá, portanto, à requerida demonstrar que promoveu
o reajuste com observância à legislação de regência. Por outro lado, não é caso de concessão da tutela antecipada com relação
ao reajuste do plano, ao menos por ora. É que se deve conferir, à operadora de telefonia, a oportunidade para dizer se cumpriu
as determinações legais e regulamentares, na concessão do reajuste. Assim, altera-se o dispositivo da decisão de págs. 79/82,
com base nos fundamentos acima, para que conste: “[...]DEFERE-SE PALCIALMENTE, com base no art. 300, caput, do novo
Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, [...]”, mantendo-se, no mais, a decisão por seus fundamentos. Int. ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB 443223/SP)
Processo 1006675-17.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcio José Marino
- ME - Vistos. Págs. 155-156: Pedido de desistência da ação feito pela parte autora. Tendo em vista que o réu não ofereceu
contestação, tampouco foi citado, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO
(OAB 417629/SP)
Processo 1007378-11.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Magaldi Martins Lanna - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Jales, 20 de março de 2020. Eu, (Heder Jose Pena), Escrevente
Técnico Judiciário, digitei.- - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GUILHERME SONCINI DA
COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1007378-11.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Magaldi Martins Lanna - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes,
nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº
1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1009657-67.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rosangela Juliano
Bordon Bigulin - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - B2W Viagens e Turismo Ltda. (Submarino Viagens)
- Embargos de Declaração apresentados pela parte autora. Desnecessária a oitiva da parte contrária, na medida em que os
embargos buscam apenas esclarecimentos, que não alteram a condenação. Conheço dos embargos porque tempestivos, dandolhes provimento. De fato, a condenação no valor de R$ 1.106,84 refere-se à devolução dos valores referentes às 2 parcelas
pagas pela parte autora, cada uma no valor de R$ 553,42 (fls. 02 e 12). Portanto, em harmonia com o princípio da adstrição ao
pedido, a condenação deve ser restrita à devolução na forma simples da citada importância. Não obstante esse ajuste na ratio
decidendi, a parte dispositiva da sentença deve manter-se inalterada, na medida em que o valor da condenação permanece
o mesmo. No mais, reputa-se desnecessária a ratificação do Recurso Inominado apresentado pela parte ré (fls. 143/154),
nos termos do art. 1.024, § 5º, do CPC, na medida em que a condenação em danos materiais já está sendo impugnada
de forma ampla no citado recurso, além da presente decisão não alterar a conclusão do julgamento anterior. Aguarde-se o
prazo concedido a fls. 171 para a apresentação das contrarrazões. Publique-se e intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE
CAMPOS (OAB 324908/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2020
Processo 0000301-31.2020.8.26.0297 (processo principal 1007694-24.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Vera Nilva de Castro Costa - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Páginas 26 e 27/28:
Diante da pendência de julgamento do Agravo de Instrumento interposto nos autos principais contra decisão que julgou deserto
o recurso do Embargante, suspende-se esta execução. Fica, então, impedido qualquer levantamento de valores depositados, até
o trânsito em julgado do aludido Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP)
Processo 0001395-48.2019.8.26.0297 (processo principal 1002538-89.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jose Carlos de Assis - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, regularize o
formulário de fls. 128, em razão de que o beneficiário informado não é parte nos autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 0003121-57.2019.8.26.0297 (processo principal 1005713-91.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Jaqueline Akemi Kanashiro - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas
processuais, se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB
405599/SP), CAMILLA CAMPOS GAMERO (OAB 416287/SP)
Processo 0003661-08.2019.8.26.0297 (processo principal 1006874-73.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Marcio Pontes - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - P. 104:
Ciência à executada. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0003731-25.2019.8.26.0297 (processo principal 1008222-92.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo