TJSP 12/05/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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P.M.J. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos III e VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO,
sem resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte requerente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85 do Código de
Processo Civil, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/
SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005350-55.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.I.N. - E.N.R. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para reconhecer e dissolver a união estável mantida entre as partes, fixando
a partilha nos seguintes termos: o veículo placas HOV 2823 e as dívidas contraídas pelo casal no valor de R$ 7.100,00, deverão
ser partilhadas pelo casal, na proporção de 50% para cada um. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
das custas judiciais e despesas processuais, respeitado quanto à requerente o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Nos termos do
art. 85, § 8º, do NCPC, condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo em
R$ 1.000,00, respeitado o disposto no art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, e o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da requerente, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do Art. 85, §2º do NCPC. P.R.I. - ADV: BRUNO
DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP)
Processo 1005381-12.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do pedido da parte autora, defiro o sobrestamento do processo pelo
prazo de 60 dias. Certificado nos autos o decurso do respectivo prazo , intime-se a parte autora através do Diário da Justiça na
pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú,
07 de maio de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005407-49.2014.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - K.G.B. e outro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso de resultado negativo. No
caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que sofreu a
constrição, observando-se o art. 513, §4º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores estes
insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Defiro ainda a expedição de oficio à CEF requisitado-se informações sobre eventuais
valores em nome do executado em contas vinculadas ao FGTS e em caso positivo o bloqueio e deposito judicial, desde que
respeitado o limite correspondente ao débito atualizado. Int. - ADV: LUCILENE FANTIN (OAB 294924/SP)
Processo 1005574-61.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - José Milton Pantarotto - - Maria Regina Bachiega e outro - CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À DISPOSIÇÃO
DA PARTE AUTORA PARA IMPRESSÃO, INSTRUÇÃO, ENCAMINHAMENTO E COMPROVAÇÃO DE SUA DISTRIBUIÇÃO NOS
AUTOS. - ADV: MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1005671-27.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.A. - M.J.S. - Converto o
julgamento em diligência para que o patrono do requerido manifeste-se nos autos sobre o documento juntado às fls. 91. Prazo:
15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), JONATHAN WILIAN
DOS SANTOS (OAB 405968/SP)
Processo 1005853-47.2017.8.26.0302 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso Henrique
Palma - - Maria Aparecida Carreiro da Silva Palma - Vitalino Rett - Fls. 78: Certidão de honorários expedida à disposição do
patrono do requerido, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: VERIDIANA
CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB 265992/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1006333-25.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Fixação - C.R.C. - C.M.R. - Vistas dos autos ao autor/
exequente para: apresentar, em 05 dias, a planilha atualizada do débito. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB
204035/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/
SP)
Processo 1006371-66.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Anunciata Ferri
Rodrigues - Vistos. Fls. 76: Comprove o exequente no prazo de cinco dias o aditamento da carta precatória para citação
do executado Gabriel. Int. Jaú, 06 de maio de 2020. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1006391-28.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Daniela Cristina Segala
Boesso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pedido de fls. 459: Mantenho a tutela concedida nos autos à autora
até a realização da nova perícia na área de psiquiatria. Fls. 458: Oficie-se. Intime-se. Jaú, 06 de maio de 2020. - ADV: PERLA
SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
Processo 1006512-22.2018.8.26.0302 - Monitória - Locação de Imóvel - Antonio da Costa Neves Júnior - Confeccionada a
minuta do edital. Aguarda requerente providenciar o recolhimento no valor de R$ 265,44 (1264 caracteres x R$0,21), na guia
do Fundo Especial de Despesas cód. 435-9. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1006646-15.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Associação Condomínio Jaú Shopping Center - Cibele Bortolin Mazzei - Vistos. Considerando-se o manifesto interesse da
requerida na realização de um acordo visando a manutenção do contrato de locação , sobre a proposta de acordo de fls.
104/106, manifeste-se o autor no prazo de 48 horas. Após, conclusos para decisão. Int.. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI
FACCINE (OAB 143123/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 1006779-57.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação
de Bens - L.F.S. - L.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em obrigação de prestar alimentos decorrente de
homologação de acordo judicial que estabeleceu ao genitor a obrigação de prestar alimentos em favor da filha no importe de
40% do salário líquido quando empregado ou 35% do salário mínimo quando desempregado. O executado foi devidamente citado
para pagamento do débito e apresentou impugnação alegando, em síntese, que possui quatro filhos no total e está enfrentando
dificuldade para adimplir a prestação no patamar anteriormente estabelecido, requerendo ainda a sua redução. Reconheceu
o débito e sugeriu o parcelamento da dívida em 40 parcelas mensais (fls. 30/32). A parte exequente discordou, requerendo o
prosseguimento do feito com a realização de penhora. A mera alegação de impossibilidade de pagar o débito pelo valor atual
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