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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1005

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1005

crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte
credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: FRANCINI POLITO
(OAB 307856/SP), GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY (OAB 21071/PE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007460-91.2017.8.26.0309 (processo principal 0012792-98.2001.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dirceu Oliveira da Silva - - Bianca Botelho Oliveira da Silva e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever de recolher as custas finais é
de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte
executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento,
expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ MAURÍCIO
BORIN BECHARA SAAD (OAB 178029/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0009958-29.2018.8.26.0309 (processo principal 1014155-49.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A - Vistos. Esclareça a exequente o que pretende, no prazo legal,
vez que o pedido de fls. 64 difere do pedido de fls. 67. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 0010813-71.2019.8.26.0309 (processo principal 1019952-64.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Giovanna Bossolani Vieira Souza - Banco Itaucard S/A - Assim, julgo extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos do art. 924, I do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 0011450-22.2019.8.26.0309 (processo principal 1020971-08.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Real Park - Vistos. Fls. 23/26 : Desarquivem-se os autos. Cumpra o exequente o
despacho de fls. 17. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/
SP)
Processo 0012088-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1007924-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luz Sociedade de Advogados - Vistos. Em razão do
resultado parcialmente frutífero da penhora eletrônica, defiro a constrição sobre o faturamento da empresa. No entanto, o
percentual indicado pelo exeqüente não pode ser acolhido, por ser elevado. Assim, defiro a penhora apenas sobre 10% (dez
por cento) do faturamento líquido da executada, até como obediência ao princípio da preservação da empresa. Nomeio como
depositário e administrador o Sr. Adnan Abdel Kader Salem que deverá apresentar no prazo de 10 dias o plano de administração
e o esquema de pagamento, bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP)
Processo 0013026-50.2019.8.26.0309 (processo principal 1002330-35.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio Del Pra - Anderson Pereira Santos e outros - Vistos. Fls. 72: Manifeste-se o
executado Anderson Pereira Santos sobre a devolução da TED, apresentando novo formulário para expedição do mandado
eletrônico. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
Processo 0015486-10.2019.8.26.0309 (processo principal 1007231-22.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Pedrosa Massad - Eliana Dirce Mauro - Vistos. Fls. 805. Manifeste-se a impugnante.
Intime-se. - ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB
184071/SP)
Processo 0015492-17.2019.8.26.0309 (processo principal 1016407-59.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Antonio Carlos Barbosa Guimarães - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Fls. 23 a 25:
Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado e requerimento de extinção do feito. No silêncio, tornem conclusos. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0015856-57.2017.8.26.0309 (processo principal 1015338-21.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Neusa Maria Eziquiel - Queiroz Galvão Bosques do Japi Desenvolvimento Imobiliário
Ltda. - Vistos. Fls. 107/121: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte executada em 05 (cinco) dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP),
MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP)
Processo 0017994-94.2017.8.26.0309 (processo principal 1003178-32.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Marcos Antônio Barbosa de Souza - Vistos. Fls. 108/137 e 138/155: Em observância ao princípio do contraditório,
manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB
61889/SP)
Processo 0018122-17.2017.8.26.0309 (processo principal 1007504-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Segundo Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí-SP - Vistos. Fls. 66: Anote-se. Intime-se
pessoalmente a parte executada, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos nome de um novo procurador.
Providencie-se e Intime-se. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), ALAN RODRIGUES (OAB
351028/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), ADILSON LUIZ COLLUCCI (OAB 53300/SP)
Processo 0018656-58.2017.8.26.0309 (processo principal 1017131-58.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eliane Rodrigues Rosa e Trindade - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Aprovo a minuta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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