TJSP 13/05/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1490
Determino a expedição de ofício ao juízo do inventário, para que remete aos presente autos cópia das últimas declarações
apresentadas pela executada. Expeça-se o necessário, devendo a parte exequente providenciar o seu encaminhamento. Intimese. - ADV: EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 0003642-78.2016.8.26.0338 (processo principal 0000558-79.2010.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Microsoft Corporation - Sanken Metais Ltda - Vistos. 1. Fl. 121/125: ciente. Aguardese o trânsito em julgado do acórdão. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste sobre
a petição de fls. 91/104. Após, tornem conclusos para decisão sobre a continuidade do feito, a realização da prova pericial e a
manutenção do perito nomeado que, mesmo depois de intimado, não apresentou sua proposta de honorários (fl. 84). Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0003905-13.2016.8.26.0338 (processo principal 0004623-78.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - S.A.S. - J.S. - Vistos. 1. Fls. 266/274: conforme pontuado anteriormente, esta via é inadequada para a análise do
vínculo biológico entre as partes e, até que seja apresentado provimento jurisdicional em sentido contrário, a paternidade será
presumida, em razão dos dados constantes no assento de nascimento do exequente. Advirto derradeiramente o executado para
que deixe de praticar atos inúteis ao bom andamento do presente feito e atue de acordo com a boa-fé processual, sob pena
de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça, nos termos do artigo 77, § 2ª, do Código de Processo Civil. 2.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias notícia sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido. No silêncio, fica desde já
deferido o requerimento para expedição de ofício à Delegacia da comarca, requerendo informações. Intime-se. - ADV: FLAVIO
MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1000055-89.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiana Regina Pereira - - Erick de
Mattos - - Francine Maria Ribeiro Gonçalves - Vistos. Fls. 61/62: considerando-se a atual sistemática de trabalho do Poder
Judiciário, defiro a juntada de cópia da petição inicial e extrato do processo 1000056-74.2020, em substituição a certidão de
objeto e pé. Prazo: 10 dias. Logo após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1000065-75.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Lins Correa e outros - Fica a
parte autora derradeiramente intimada a manifestar-se em atendimento à decisão de fls. 154-157, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP), MARCO ANTONIO AMBROSIO (OAB 218051/SP)
Processo 1000070-92.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Antônio
Silva Damico - BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC),
observada a gratuidade judiciária deferida nos autos à parte autora (art. 98, §§2º e 3º, do CPC). - ADV: ANA CAROLINA PONCE
DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000073-13.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.G. - Vistos. Respeitadas
posições contrárias, entendo que, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça nas ações em que menor é parte,
deve ser comprovada a hipossuficiência da representante legal, sob pena de desvirtuar o objetivo da benesse, que é garantir o
acesso à justiça aos que demonstrarem não possuir recursos para arcar com as custas e despesas processuais. No presente
caso, os documentos juntados às fls. 38/39 indicam que a representante legal de H.F.G possui rendimentos que excedem
consideravelmente o teto estabelecido pela Defensoria Pública e comumente adotado pelo TJ-SP para avaliação do cabimento
do benefício, de três salários mínimos mensais, e não há qualquer circunstância extraordinária que demonstre a impossibilidade,
ainda que temporária, de arcar com as custas e despesas processuais. Por essa razão, INDEFIRO o pedido de gratuidade de
justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após,
tornem conclusos, sem necessidade de nova abertura de vista ao Ministério Público, que já se manifestou. Intime-se Mairiporã,
08 de abril de 2020. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
Processo 1000121-69.2020.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.D.O. - Dessa forma, remetam-se os autos ao Distribuidor, a fim de que proceda à redistribuição para a 1ª Vara Cível da
comarca, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANTONIO BENTO LUIZ (OAB 404334/SP)
Processo 1000151-41.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Reginaldo Amancio de Godoi Dalmo Caminhões e Utilitarios e outro - Vistos. Considerando-se o que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça
no Comunicado nº 284/2020 e sendo tal medida cabível à espécie, determino às partes que, em 48 (quarenta e oito) horas,
manifestem-se quanto ao interesse na realização do ato por videoconferência, via computador ou smartphone. Em caso positivo,
designo, desde já, o dia 27 de maio de 2020, às 18h00min, devendo ser informado nos autos o endereço eletrônico de todas
as partes para viabilizar o envio do link de acesso. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Com as manifestações e
demais providências, tornem, com urgência. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP), DAIANI
APARECIDA LARGUEZA LAPA (OAB 393205/SP)
Processo 1000185-79.2020.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.R.S.G. - - E.S.G. - Diante do exposto,
HOMOLOGO por sentença o acordo proposto pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO o
divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 01/03. Com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC
, JULGO EXTINTO o processo. A mulher voltará a usar seu nome de solteira. Custas pelas partes. Servirá cópia da presente
sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Diante da inexistência
de interesse recursal (art. 1.000, NCPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. Mairiporã, 16 de março de 2020. - ADV: DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 1000202-23.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.S. - - U.M.S.S. - U.S.J. - Fica a Dra. Syrlene
Pereira Dias, Número da OAB: 337488/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. Ciência
sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício retro, através
do Sistema CRC-JUD, juntamente com a cópia da r. Sentença-Mandado de fl. 122/127, do trânsito em julgado e certidão de
casamento de fl. 13, ao CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CRUZ DAS ALMAS - BA, para a devida
averbação, solicitando ainda o envio de via da certidão, devidamente averbada, por meio físico. Era o que me cumpria certificar.
“. - ADV: CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO (OAB 15757/BA), SYRLENE PEREIRA DIAS (OAB 337488/SP)
Processo 1000206-89.2019.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M. - Vistos. Fls. 58/59: mantenho a decisão
de fl. 55, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o já determinado. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUIMARAES MORAES
JUNIOR (OAB 36507/SP)
Processo 1000224-81.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Helcio Gonçalves Filho Autopista Fernão Dias S/A - Vistos. Considerando-se o que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado
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