TJSP 13/05/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1502
Processo 1001712-03.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana Almeida Ramos
- - Sophia Rosa Saraiva Moreira - - Sueli Rosa de Souza - - João Pedro Santos Gribeler - - Letícia Santos Gribeler - - Miguel
Santos Gribeler - - Ariovaldo Gribeler Junior - - Adriana Martins Cardoso - - Synesio Vieira Ramos Neto - - Murilo Saunit de
Oliveira - - Gabriela Saunit de Oliveira - - Hérica Paula Pinto de Oliveira - - Yasmin de Freitas Oliveira Cardoso - - Francine
Tereza de Freitas Oliveira - - Daniel Martins Cardoso dos Santos - Vistos. Fl. 82: por ora indefiro o pedido formulado. O “AR” de
fl. 74 foi devolvido sem tentativa de entrega, devendo ser tentada a citação no endereço informado na petição inicial. Em vista
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo,
bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para
os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE
que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. (Exibição de documentos)
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer aos autos a documentação mencionada na inicial, sob as penas do artigo
400 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando
conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 13 de abril de 2020. (providenciar recolhimento da diligência do Oficial de Justiça)
- ADV: WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP)
Processo 1001724-51.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Taxa de Coleta de Lixo - Pedro Fernandes - Francisco Marciano de Jesus - - José Ferreira de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Fls. 152/153:
ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o
julgamento definitivo do recurso. Caso seja mantida a decisão de fls. 144/145, cumpra-se o determinado. Caso contrário, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), SUSIANE MACIEL FERNANDES (OAB
399550/SP)
Processo 1001726-21.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Karl Benno
Keller - Associação dos Moradores e Proprietários do Refúgio da Serra Ampres - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a fim de nomear o requerente KARL BENNO KELLER
comoadministradorprovisórioda ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO REFÚGIO DA SERRA, pelo prazo
de 90 dias, para que convoque nova assembleia geral a fim eleger e empossar novos membros da diretoria. Será, pelo mesmo
prazo, o representante perante os órgãos públicos ou privados, assumindo os riscos correspondentes por suas atividades nessa
condição, vedada a prática de atos de disposição patrimonial. Sendo automaticamente revogada anomeaçãocom a posse da
nova diretoria ou fim do prazo. Expeça-se alvará, se necessário. Deixo de fixar honorários ante a inexistência de litígio. Após, ao
arquivo. P.I.C - ADV: ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP)
Processo 1001755-37.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio
Solomon (Salim) Roger Reuben e outro - Benedito de Paula - Vistos. Ante a determinação da Presidência do E. Tribunal de
Justiça, no sentido de suspender as audiência a serem realizadas no CEJUSC, como medida de prevenção à propagação do
novo coronavírus (Covid-19) (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 16/03/2020, pág. 1), em vista
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo,
bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para
os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE
que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Decorrido o prazo legal,
com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. (mandado encaminhado à Central
de Mandados) - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
Processo 1001756-27.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Embrafe Empresa Brasileira de Fundações
Especiais S/s Ltda - Fares Baptista Pinto e outro - Vistos. Inviável a realização de citação por edital, dado que sequer houve
a realização de pesquisas nos endereços informatizados. Assim, no prazo de 15 dias, recolha a requerente as custas para a
pesquisa via BacenJud e Infojud dos requeridos ainda não citados. Em seguida, após a realização de pesquisa, expeça-se carta
de citação para os endereços ainda não diligenciados. Sem prejuízo, esclareça se pretende antecipar a realização de prova
pericial. Int. (providenciar recolhimento da taxa para realização das pesquisas) - ADV: JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO
(OAB 30969/SP), IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/SP)
Processo 1001770-40.2018.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorge dos Reis Santos - Vistos. Fls.
106/107: tratando-se de erro material no tocante ao nome do inventariante, corrijo a sentença de fl. 105, a fim de ficar constando
corretamente o nome do inventariante, qual seja, Jorge dos Reis Santos. No mais, cumpra-se o já determinado. Intime-se. ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 1001776-13.2019.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tarcisio Campestrin e outros
- Vistos. Fl. 52: Acolho a cota ministerial. Intime-se a parte autora para que traga aos autos no prazo de 10 dias, os documentos
elencados pelo parquet. Cumprida a determinação, abra-se nova vista ao MP. Intime-se - ADV: GUTEMBERG DE SIQUEIRA
ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1001810-85.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fernando Teixeira da Silva - Marta Cardoso - Ante o exposto e tudo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
o pedido para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de locação pactuado entre as partes, restando prejudicado o pedido de
despejo; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores locatícios vencidos a partir de maio de 2019 e vencidos até a data da
efetiva desocupação do imóvel, com a incidência de multa moratória de 10%, bem como correção monetária pela Tabela Pratica
do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação, dos quais serão abatidos o valor da caução - devidamente
atualizado pela Tabela do TJSP a partir da data do depósito - e o pagamento efetuado em junho de 2019 (fls. 49), igualmente,
atualizado. Ante a sucumbência recíproca das partes, cada uma das partes arcará com as custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios de cada um de seus respectivos patronos. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em
vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no
prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de
praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.
I. C - ADV: PAULO EDUARDO CAZAIS RODRIGUES (OAB 243297/SP), ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP)
Processo 1001867-06.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários de
Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de 10
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