TJSP 13/05/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1570
CONSTANTINO (OAB 262016/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO
PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0016787-81.2019.8.26.0344 (processo principal 0022883-59.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.H.D.S. - C.A.A.S. - Fls. 92: Anote-se o rol testemunhal apresentado pelo requerido.
No mais, cumpra-se o despacho de fls. 88. Int. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), FERNANDA
CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 0017800-86.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1001905-05.2016.8.26.0344) (processo principal 100190505.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.S.M.A. - P.S.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
sem a comprovação da distribuição do ofício. Diante disto, manifeste-se a parte autora, comprovando a referida distribuição
dentro do prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: ERIKA VERZEGNOSSI DOS SANTOS (OAB 265296/SP), VANESSA CRISTINA
CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1000026-84.2019.8.26.0205 (apensado ao processo 1007662-72.2019.8.26.0344) - Inventário - Inventário
e Partilha - Juliana Seixas Garcia Pelloso - Fabio Seixas Garcia - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s)
eletrônico, conforme determinação judicial de fls. 202/203 e 225 e formulário de fls. 224, preenchido nos termos do comunicado
749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário.
Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da
parte comparecer em Cartório. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), CRISTIANE DE SOUZA (OAB
148520/SP)
Processo 1000566-69.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - J.G.M.S. - - A.M.S. Vistos. Fls. 41/63: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados no prazo de quinze dias. Após vista ao
MP. Concedo às requeridas os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Int. - ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES
CAMPASSI (OAB 140389/SP), CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE ALMEIDA (OAB 265249/SP)
Processo 1001190-21.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.S. - Vistos. Fls.
52/53: Aguarde-se a realização do exame de DNA. Int. DPE. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001626-77.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.O.D. - C.E.O.P. - Vistos.
Considerando que a audiência designada às fls. 28/29, não foi realizada em virtude da pandemiacausada pelo Covid-19,
assim como os trabalhos presenciais estão suspenso, aguarde-se pelo retorno do expediente, oportunidade em que designarei
nova data para audiência. Fls. 56/59: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Após, ao MP. Int. DPE. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1001699-49.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.N. - Vistos. Fls. 29/30: Manifestese o Ministério Público. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1002082-27.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.C.
- Intime-se a exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se sobre decurso de prazo sem que o executado efetuasse
pagamento do débito ou apresentasse justificativa. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS
VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1002092-71.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.O. - Vistos. Fls.
18/19:Recebo a emenda à inicial. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de
Processo Civil, em razão das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, o feito
será processado pelo rito comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes, ser
agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora
na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1002207-92.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - S.R.C.V. - - R.E.C.V.
- H.R.V. - Fls. 49: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se a procuração. Providencie o executado a juntada aos autos da taxa
de procuração, no prazo de 05 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 43/67,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
69950/SP)
Processo 1002449-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M.B.B. - Intimação
para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) de fls. 71, devendo comprovar
a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de
recebimento pelo destinatário. - ADV: EDUARDO FUOCO (OAB 126662/SP)
Processo 1002471-12.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S.L. - L.M.A.L. - Vistos. Fls. 40/43: Manifestese o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1002847-95.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.S. - Vistos. Concedo a parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código
de Processo Civil, em razão das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, o
feito será processado pelo rito comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes,
ser agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora
na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1002893-84.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.O.
- Intimação para que a parte autora, através de seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) acima
expedida, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo n.º 1951/2017. No mais, deve o(a) nobre peticionário(a) comprovar a referida distribuição, dentro do
prazo de 05 dias, juntando aos autos o protocolo de sua distribuição. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP)
Processo 1003082-62.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.A.Z.G. - Vistos. Concedo a
parte autora os benefícios da gratuidade processual. Proceda à parte autora a juntada dos documentos de fl. 09, de forma
legível, no prazo de 05 dias. Por ora, as provas dos autos não fornecem elementos seguros para que se afirme a melhora na
possibilidade financeira do requerido, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela provisória formulado nos autos. Deixo, por ora,
de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão das notórias restrições
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