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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1707

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1707

a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do
bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário. 3. Indefiro a decretação de segredo de justiça, pois isso é
manifestamente descabido em mera ação de busca e apreensão proveniente de alienação fiduciária. Remova-se essa anotação
do SAJ. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003144-90.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Danilo Benedito de Souza - Vistos, 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária
e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da
pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B,
do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros
encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse
direta do bem. Ainda nos termos da Lei acima mencionada, determino a inserção no prontuário do carro, o gravame da ação
de busca e apreensão pelo sistema RENAJUD, devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa respectiva. 2. Cumprida a
liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia),
mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário. 3. Indefiro a decretação de segredo
de justiça, pois isso é manifestamente descabido em mera ação de busca e apreensão proveniente de alienação fiduciária.
Remova-se essa anotação do SAJ. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003514-06.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - São Mateus Distribuidora de
Vidros Ltda - Elohim Vidros Industria e Comercio Ltda - Ciência ao exequente acerca do ofício respondido pelo Serasa à fl. 83.
- ADV: DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)
Processo 1003834-56.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Arlindo Ferreira dos Santos Filho - Alianca do
Brasil Companhia de Seguros Alianca do Brasil - Christian Ellert - Vistos. 1) Digam as partes acerca do laudo pericial (fls. 539 e
seguintes), no prazo de quinze dias em comum. 2) Fls. 549-550. Desde logo, expeça-se MLE dos honorários periciais, em favor
do experto judicial. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), THAMYRES PINTO
MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1003873-58.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qtex Indústria e Comércio de Fios e
Tecidos Ltda. Me - Robson Ferreira de Souza Me - Absalao de Souza Lima - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o
resultado da pesquisa Infojud (fls. 233/259) e Renajud (fls. 260/262 - localizado um veículo com restrições: veículo roubado e
alienação fiduciária). - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 1004519-97.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Réus Desconhecidos Rua Carmine Perrela - - Réus Desconhecidos Estr. Mauá e Adutora Rio
Claro - - Pedro Antonio Serafim - - Maria Conceição Dias Serafim - - Sergio do Nascimento Porcidonio - - Jucelia da conceição
Feitosa - - Rosa Maria Jesuina Ribeiro - - ELIANE DIAS SERAFIM ROCHA - - Evalina Martins Souza - Ciência à requerente
da expedição de Mandado de Imissão na Posse, devendo agendar a diligência com o Sr. Oficial de Justiça, nos termos do
r.Despacho de fls. 491. - ADV: SERGIO MARCOS GUEDES (OAB 173932/SP), MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/
SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), TALITA
SILVA NOGUEIRA (OAB 399907/SP), HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP)
Processo 1004519-97.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Réus Desconhecidos Rua Carmine Perrela - - Réus Desconhecidos Estr. Mauá e Adutora Rio
Claro - - Pedro Antonio Serafim - - Maria Conceição Dias Serafim - - Sergio do Nascimento Porcidonio - - Jucelia da conceição
Feitosa - - Rosa Maria Jesuina Ribeiro - - ELIANE DIAS SERAFIM ROCHA - - Evalina Martins Souza - Vistos. Fls. 501. Ciência
à autora acerca da manifestação da ré. Sem prejuízo, publique-se o ato ordinatório de fls. 500. Int. - ADV: MAYARA MARQUES
DA SILVA (OAB 321994/SP), TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB 399907/SP), SERGIO MARCOS GUEDES (OAB 173932/SP),
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 117515/SP), HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
Processo 1004929-58.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e
Participações S/A - Icaro Everson Buriti - - S.S.C.B. - Vistos. Fls. 369: Mantenho a decisão agravada (fls. 363/366) por seus
próprios fundamentos. No mais, não havendo informação de que o recurso foi recebido com efeito suspensivo, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB
383931/SP), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1005104-86.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria José Hypolito Brumatti - Carlos Eduardo Leal de Moura - - Marlene Leal de Moura - - Luiz Roberto Leal de Moura
- - Andréia Coutinho Moura - - Valdirene de Moraes Moura - - Denis Lucas Leal de Moura - Vistos. Fl. 156: preliminarmente,
providencie a parte autora o recolhimento da taxa de desarquivamento dos presentes autos, nos termos do Comunicado nº
211/2019, disponibilizado no DJE aos 12/02/2019, no valor de R$ 33,46. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. - ADV: SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/
SP), JUCIMARA BORELLI GARCIA GALACHE (OAB 362247/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP), ALBERTO
VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP)
Processo 1005179-28.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda.
- Pereira & Cordeiro Produtos Alimentícios Ltda Me - - Olerindo Pereira da Silva - - Valdinei de Souza Cordeiro - Fica facultado
ao exequente a apresentação da minuta de edital, no prazo de 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 1005277-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Frederico Augusto Ruffini Menezes - Fica o procurador da requerente
intimado, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, a distribuir a carta precatória de citação, disponível para impressão no
Portal e-SAJ. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB
215844/SP)
Processo 1005451-51.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Flávia Alessandra de Lima Silva - - Iara
Batista de Lima Silva - Green Line Sistema de Saúde S/A - - Maternidade do Bráz Ltda. (Hospital Salvalus) - - Hospital Salvalus
LTDA - Christian Ellert (Perito) - Vistos. Fls. 654: Concedo à parte ré o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que comprove
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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