TJSP 13/05/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1708
nos autos o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 635/638. Feito isso, cumpra-se o último parágrafo da decisão
de fls. 651/652. Int. - ADV: LAIS CHRISTINY LIMA (OAB 387953/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1005703-54.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 3art Móveis e Decorações Eireli Camila de Oliveira Fagundes Macedo - Vistos. Fls. 94/99: observo que a Serventia efetuou o cadastro, no SAJ, do novo patrono
do exequente. Providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, a juntada da taxa de Contribuição da Carteira de Advogados,
referente à procuração ora apresentada. Após a publicação deste despacho, exclua-se do SAJ o cadastro do patrono anterior, Dr.
Jairo Varoli Júnior, OAB/SP 160.185. Anoto que, com relação à reserva de honorários pleiteada a fls. 82, tal assunto deverá ser
discutido diretamente com a parte. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 92, em caso de eventual interesse
no prosseguimento do feito. Int. Maua, 08 de maio de 2020. - ADV: JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP), MARCELO
GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 1005870-47.2014.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Metalpur
Manutenção Reparação e Instalação de Maquinas e Equipamentos Ltda - - DOV GERZGORIN - - ROSANE MURARI - - CESAR
AUGUSTO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - SOMMA TECHNOLOGY ENGENHARIA LTDA. - Fls. 563/565: Manifeste-se o
autor acerca do informado pelo réu quanto à prestação de contas determinada nos autos, em quinze dias. Int. - ADV: CLAUDIA
PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), ANTONIO PAULO XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB 158703/SP)
Processo 1006305-45.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Crhistian Silva Diogo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre
o depósito efetuado pelo réu, juntado às fls. 141. Fica o Banco réu intimado a recolher, em 10 dias, as custas devidas em
razão da condenação em r. Sentença e V. Acórdão, no valor de R$ 138,05 (fls. 146), sob pena de inscrição do débito em dívida
ativa. - ADV: SHÁRIA VEIGA LUZIANO (OAB 290678/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP)
Processo 1006456-45.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Paulo Rodrigues - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - Signify Iluminação Brasil Ltda - Cláudia Campestrini Pinto - Vistos. Preliminarmente,
tendo em vista que a decisão de fls. 478/479 passou sem recurso, providencie a Serventia o necessário, no SAJ, a fim de excluir
do polo passivo do feito a empresa SIGNIFY ILUMINAÇÃO LTDA. Com relação aos honorários periciais provisórios, em que
pese a impugnação apresentada pelo réu a fls. 489/492, parece razoável, à vista dos trabalhos a serem desenvolvidos e das
justificativas apresentadas pelo experto, a fixação dos honorários provisórios em R$ 2.750,00. Fixar os honorários provisórios
em menos do que esse valor não garantiria ao expert judicial uma justa remuneração depois de concluída a prova pericial e
impossibilitaria, até mesmo, o início dos trabalhos periciais, porquanto, é bom lembrar que o perito não é obrigado a prestar
serviço de graça e sem garantia de recebimento. Tal como decidido no saneador, caberá às partes meio a meio o encargo de
adiantamento dessa despesa. Assino prazo de quinze dias para o depósito respectivo. A perícia será iniciada depois que as
partes efetuarem tais depósitos judiciais. O laudo será apresentado dentro dos subsequentes 30 (trinta) dias úteis. Intimese. Maua, 08 de maio de 2020. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006730-43.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Fabio
Passos de Souza - Vistos. Fls. 180/181: Considerando que foram levantadas as restrições lançadas nos autos (fls. 182/183
e fls. 185/186), após o trânsito em julgado da sentença de fls. 179, arquive-se este processo, baixando-o no SAJ. Int. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1006774-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Severino de Lima MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Christian Ellert - Vistos, Fls. 240 e seguintes: não havendo mais
juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem
da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação interposta pelo autor, no prazo
legal. Com a resposta da ré ou decurso de seu prazo, dê-se vista dos autos ao MP. Remetam-se, após, os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int - ADV: TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA
(OAB 282726/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1006859-77.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Crel Elevadores Ltda. - F
e Teixeira Restaurante Epp - No prazo de cinco (05) dias, manifeste-se o exequente acerca da resposta negativa da pesquisa
INFOJUD de fls. 116/117. - ADV: ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP)
Processo 1006864-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Weber Nogueira de
Oliveira - Hospital América Ltda - - Renata Carnicer Delai - - Paula Bubna - Christian Ellert (Perito) - Vistos, Ciência às partes
sobre o v. acórdão de fls. 407/416. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 387/391. Int. - ADV:
LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), TIAGO ALVES TEIXEIRA (OAB
345178/SP), MARCILIO MARCIO FAZOLIN (OAB 200466/SP)
Processo 1006986-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Christian Ellert (Perito) - Vistos. Parece razoável, à vista dos trabalhos a serem
desenvolvidos e das justificativas apresentadas pelo experto, a fixação dos honorários provisórios no valor sugerido pelo expert
judicial (R$1.500,00). Fixar os honorários provisórios em menos do que esse valor não garantiria ao expert judicial uma justa
remuneração depois de concluída à prova pericial e impossibilitaria, até mesmo, o início dos trabalhos periciais, porquanto,
é bom lembrar que o perito não é obrigado a prestar serviço de graça e sem garantia de recebimento. Conforme decidido no
saneador cabe a ré adiantar metade desse valor. Com isso, providencie a ré o depósito de metade dos honorários do expert
judicial em quinze dias (R$750,00). Com o depósito, cientifique-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo ser
apresentado em 30 dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES
(OAB 349909/SP)
Processo 1007061-88.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Robson dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Christian Ellert - Vistos. Tendo em vista o não comparecimento do autor em perícia médica,
conforme informado a fls. 137, apesar de devidamente intimado para tanto, bem como a ausência de manifestação do mesmo
com relação ao prosseguimento do feito, nos termos da certidão lançada a fls. 140, declaro preclusa a produção da prova
pericial e encerrada a fase de instrução. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, venham os autos conclusos
para sentença. Int. Maua, 11 de maio de 2020. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1007174-08.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Lucia - - Ezequiel Eloi
Barbosa - Israel Neves de Almeida - Paulo Henriques Cardeira - Vistos. Fls. 169/172: Em homenagem ao contraditório, fica
a parte autora intimada a se manifestar, em cinco dias, acerca dos embargos de declaração opostos pelo réu. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA CIBELE PAVANELLO DE SOUZA (OAB 413981/SP), ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB
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