TJSP 13/05/2020 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1712
BOSCO MARCIONILO (OAB 293910/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIDNEI
APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP), ALEXANDRE BOSCO MARCIONILO (OAB 258415/SP), ELENICE LISSONI
DE SOUZA (OAB 115302/SP)
Processo 1005777-16.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Moises de Torres - Maria
Alves de Torres - - Cleusa Maria de Torres Miranda - - Douglas Torres Miranda - - Maria do Carmo Teófilo de Torres - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 331/332: A sentença de fls. 328 condicionou a expedição do formal de partilha
à manifestação da Fazenda Estadual com relação ao integral recolhimento do imposto causa mortis devido em relação aos
espólios de Cleusa Maria de Torres e Maria Alves de Torres. Destarte, considerando que até o presente momento a Fazenda
não se manifestou nos autos e, tendo em vista a avançada idade do viúvo meeiro, determino, excepcionalmente, a expedição
de ofício para o Posto Fiscal de Santo André, com a possível urgência, requerendo a manifestação sobre o andamento do
procedimento para apuração dos recolhimentos dos ITBI das falecidas Cleuza Maria de Torres e Maria Alves de Torres, ofício
este que deverá ser encaminhado pelo inventariante. Int. - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 1005777-16.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Moises de Torres - Maria
Alves de Torres - - Cleusa Maria de Torres Miranda - - Douglas Torres Miranda - - Maria do Carmo Teófilo de Torres - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao inventariante que ofício está disponível para impressão diretamente pelo site do
TJ. - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0000092-40.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Maria Madalena Marquezi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Equivocada a certidão lançada
pela serventia a fls. 15, considerando que os procuradores do Município não foram intimados através da publicação de fls. 14.
Cadastre-se os procuradores do réu no SAJ, os quais ficam intimados para o inteiro teor do despacho de fls. 13 (“Fls. 12: Fica
intimada a parte ré, na pessoa do seu advogado, para se manifestar sobre o alegado não pagamento do Ofício Requisitório,
tendo em vista o escoamento do prazo de 2 (dois) meses contados da data em que tomou ciência do seu recebimento, qual
seja, 17/11/2019. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, para requerer o que entender de direito, em cinco dias.”). In - ADV:
AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 0002169-22.2019.8.26.0348 (processo principal 1002800-80.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - - Mário Montandon
Bedin - - Danielle de Andrade Vargas Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. 39/40. Manifeste-se o requerente
nos termos do r.Despacho de fls. 37. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0005477-66.2019.8.26.0348 (processo principal 0002113-53.2000.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - M.P. - J.C.G. - - J.C.A. - - E.J.A. - O.R.F. - Vistos. O executado José Carlos Grecco, a
fls. 819/825, reitera o pedido de penhora sobre os bens imóveis por ele indicado. Argumenta ocorrer “abuso de autoridade a
indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida
dos executados” (fls. 824). Manifestação do MP a fls. 835/837. I)O executado reitera questões já decididas nos autos. Os bens
imóveis indicados à penhora foram rejeitados por decisão integralmente mantida em segunda instância, o que, por si só, afasta
a alegação de abuso de autoridade. Quanto ao excesso de penhora alegado, além dos bens imóveis, que foram rejeitados, o
executado não indicou outro bem que fosse hábil a garantir a satisfação da execução. Note-se os bens foram rejeitados e não
houve a penhora de nenhum outro, salvo o bloqueio realizado pelo Bacen-jud no valor de R$1.358,85 (quantia irrisória frente
o valor do débito R$1.478.186,30), de modo que inexiste qualquer excesso de garantia do Juízo. Com isso, a manifestação
do executado, reiterando pela terceira vez questões já decididas e aduzindo a ocorrência genérica de abuso de autoridade
(supostamente cometido por este Magistrado, segundo a tese ventilada), constitui mera tentativa de intimidação da autoridade
judicial, com o que não se pode concordar. Portanto, indefiro o requerido pelo executado e mantenho a decisão que REJEITOU
os bens imóveis indicados à penhora. II)Indefiro a aplicação da multa por litigância de má-fé requerida pelo MP. O processo foi
suspenso a pedido do próprio MP em razão de tratativas de acordo entre as partes. Se não foi possível as partes chegarem a um
consenso para satisfação da execução, tal fato não implica em resistência injustificada ao andamento processual, porquanto,
conforme dito, o próprio exequente pediu o sobrestamento da execução por se encontrarem as partes em tratativas para
uma possível celebração de acordo. III)Defiro a penhora das cotas do capital social da empresa J.G. Empreendimentos e
Participações Ltda., CNPJ 32.255.110/0001-9, NIRE 3523130130-7, em que o executado José Carlos Grecco é sócio e titular de
1.584.000 cotas. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.O executado
acerca fica intimado acerca da penhora por meio do procurador constituído. Fica intimado, ainda, por ser representante legal da
empresa cujas cotas foram penhoradas, para apresentar no prazo de trinta dias: i. Balanço especial, na forma da lei;ii. Ofereça
as quotas ou as ações aos demais sócios, observando o direito de preferêncialegal ou contratual;iii. Não havendo interesse
dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação dasquotas ou das ações, depositando em Juízo o valor apurado em
dinheiro. Em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de
administrador judicial. Oficie-se à JUCESP para averbação da penhora junto aos atos constitutivos da empresa. Ciência ao MP.
Intime-se - ADV: ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP), CAMILA LESSI DE OLIVEIRA (OAB 428063/SP), KATIA
KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP), MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), JOSÉ LUIZ GREGÓRIO (OAB
229971/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)
Processo 0007218-44.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Bertony Macedo de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Ciência às partes acerca do regular processamento do
ofício requisitório de pequeno valor. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0010567-55.2019.8.26.0348 (processo principal 0005091-90.2006.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Jade Taina Souza Silva - - Sandra
Avelino de Souza Silva - Secretaria da Saude da Prefeitura Municipal de Maua - Fls. 287/301: Manifeste-se a exequente
acerca da alegação de cumprimento da obrigação de fazer apresentada pelo Município de Mauá, em cinco dias. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DARCI APARECIDA FINCATTI FORNARI (OAB
80394/SP), FABRÍCIO BOLZAN DE ALMEIDA (OAB 182418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º