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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1725

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1725

cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), MARCOS
GABRIEL NASCIMENTO SILVA (OAB 407343/SP)
Processo 1000388-45.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.R.G. - L.R.B.G. - Vistos. Especificar
provas em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CHRYS RAMOS DA SILVA (OAB 196427/SP), ANDERSON
PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1000690-74.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.J. - Vistos. A prova técnica
ainda necessita ser complementada. Entretanto, com base no laudo social isso não impede que partes cheguem a um consenso
e disciplinem a guarda e as visitas, mesmo porque me parece que em relação à criança o convívio do pai é bom. Intime-se. ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1000846-62.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - M.A.P. - K.K.C. - Vistos.
Considerado o quanto disposto na decisão de fls. 204, determino a realização de perícia técnica contábil para que haja análise
da saúde financeira da permutante, eis que tal análise é condictio sine qua non. Nomeio como perito o Sr. CELSO APARECIDO
GONÇALVES (telefone 9-8291-7814), que deverá estimar seus honorários provisórios e dizer se aceita o encargo em 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP), OLIVA CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP)
Processo 1000896-88.2019.8.26.0348 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - Z.A.L.S. - J.E.P. - Vistos.
Indefiro o pedido. Não há como impor tal obrigação à parte adversa sem que esteja provado que os imóveis estão ocupados
por locação e quem são os locatários, mesmo porque não há nem prova nos autos se existem tais relações ex locato. Intimese. - ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP), MARCELO
PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP)
Processo 1003075-92.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.V.O. - N.S.S. e outro - Vistos.
Intimem-se as partes para comparecimento ao estudo social, conforme fls. 143, com os alertas do art. 77, §1º do NCPC em caso
de ausência injustificada. No mais, defiro o prazo requerido para entrega do laudo. P. Int. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA
SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 1003232-65.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Vistos. Por conta da situação
de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: ADRIANA
QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1003364-25.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.J. - - B.J.F. - E.S.F.
- Vistos. Fls. 149: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. - ADV: SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP),
MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), LAIS DE BRITO PAES LANDIM (OAB 364181/SP)
Processo 1003384-16.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eligia Aparecida Ribeiro de
Moura Silva - Diga a parte autora acerca do ofício juntado. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1003541-86.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C.S.F. - Vistos. Cite-se o réu no endereço
fornecido às fls. 61. A citação por hora certa é prerrogativa do Sr. Oficial de Justiça, nas condições previstas nos artigos 252 e
253 do CPC. Havendo suspeita de ocultação a designação de “hora certa” para realização da citação ficará a cargo do Oficial
de Justiça. Querendo acompanhar a diligência, a parte deverá entrar em contato com o oficial de justiça. Intime-se. - ADV:
CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA (OAB 185616/SP)
Processo 1003583-38.2019.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adail José de Lima - Lucileia de Lima
Celice - Gilson Junior Presebunlisk - - Gabriel Jesus do Nascimento - Vistos. 1. Fls. 179/180: em observância ao princípio geral
da cautela, considerando o grau de litigiosidade entre os herdeiros e demais interessado, indefiro o pedido de levantamento,
uma vez que o levantamento de numerário antes da homologação da partilha é exceção e não regra e se justifica tão somente
ao custeio aos encargos do processo ou no melhor interesse do espólio. 2. No mais, cumpra a Serventia a decisão de fl. 134,
item 3. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SOARES SILVA (OAB 425109/SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE
(OAB 111413/SP)
Processo 1004477-14.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.O. - Vistos. Por conta da situação de força maior,
acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação.
Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim, CITESE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de
Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: MARTA
ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1004719-70.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.F.G. - Vistos. Por conta da situação de força
maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação.
Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim, CITESE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de
Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer
por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser
aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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