TJSP 13/05/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1724
a notícia dos avós, DEFIRO a medida subrrogatória de busca e apreensão da criança, eis que a genitora se nega a cumprir o
provimento jurisdicional. Autorizo reforço policial, que deverá agir dentro dos limites da lei e da Constituição Federal. EXPEÇASE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFICIE-SE O COMANDO DA PM LOCAL dando ciência do cumprimento da medida.
Intime-se. - ADV: JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES (OAB 362880/SP)
Processo 1011061-34.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Rodrigues da Costa Santos - Vistos. Renovo
a curatela provisória pelo prazo de 06 (seis) meses. Essa decisão valerá como termo de curatela. No mais, oficie-se ao IMESC
para designação de nova data para realização da perícia. P. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/
SP)
Processo 1011214-04.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1011765-81.2017.8.26.0348) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.L.M.O. - Vistos. Construção em imóvel alheio, trata-se de ação artificial e não benfeitoria como quer fazer a parte. No mais,
não há prova de que tal construção tenha sido averbada junto ao fólio real imobiliário, não havendo como se partilhar bem
alheio, já que a construção/acessão é adquirida pelo proprietário do terreno, seja a construção de boa-fé ou má-fé. No caso, o
terreno é do genitor de uma das partes, logo, todos sabiam da construção e não há como alegar má-fé. Inexiste nos autos prova
de ocorrência do art. 1.255, parágrafo único do CC/2002, mesmo porque isso deveria ser discutido como titular do domínio do
terreno. No caso, as partes devem buscar indenização junto ao proprietário do terreno e não partilhar uma acessão que se
incorporou ao bem imóvel alheio. Assim, determino a exclusão do bem imóvel da partilha. Memoriais finais em 15 dias. Intimese. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 1011330-44.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S.E. - M.R.E. - Vistos.
Torno estes autos conclusos para fins de regularização processual. É fato notório que o mundo vem sendo assolado pela
pandemia do COVID-19, e isso eclodiu com medidas impostas pelo CSM, notadamente o provimento 2545/2020 que inclusive
determinou a suspensão de atos processuais que demandam instrução física. Infelizmente, o que vem ocorrendo é por motivo de
força maior, o que, aliás, vem afetando a todos e até o presente momento não se sabe o tempo que tais medidas de contensão
durarão. Assim, suspende-se o cumprimento da decisão de fl. 176 até o término da situação de urgência sanitária e o retorno
da realização dos atos cartorários físicos nestes autos. Concita-se a parte interessada o encaminhamento do ofício de fl. 170.
Intime-se. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1011344-23.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.A. - Vistos. De rigor acolher
a cota do MP. Assim, torno sem efeito a designação de audiência preliminar de conciliação. Com efeito, o autor comprovou
que está desempregado e tal fato ocorreu no meio do andamento do processo, a teor do art. 493 do NCPC, o que deve ser
considerado pelo Juízo. Assim, considerando a situação de desemprego, o fato do autor possuir outro filho, ter constituído
nova família, razoável reduzir em parte a obrigação alimentar em situação de desemprego, então DEFIRO EM PARTE o pedido
liminar, para reduzir a pensão mensal alimentícia em 30% do salário-mínimo nacional. Os valores deverão ser pagos em mãos
da representante legal do credor/requerido ou em conta corrente, via depósito, caso o autor tenha o número da conta da genitora
do réu. Cite-se com as advertências da revelia. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA (OAB 378425/SP)
Processo 1011735-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - A.A.S. - Fls.
75/83 - Vista às partes acerca do laudo do IMESC, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/
SP), MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011735-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - A.A.S. - Vista
às partes acerca dos documentos de fls. 113/126. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/SP), MICHEL
DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP)
Processo 1011735-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - Ciência acerca
da certidão de cartório de fls. 129. Vista à parte Ré para se manifestar acerca do documento/laudo de fls. 75/83. - ADV: MICHEL
DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/SP)
Processo 1011735-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - Vistos.
Considerando somente houve acordo quanto aos alimentos gravídicos, oficie-se o INSS para que informe se o requerido labora
com vínculo e qual seu salário de contribuição. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. No mais, determino pesquisas
INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para aferir a real condição financeira do requerido. Esclareça a parte autora como ficará a
redação do nome da criança em 15 dias. Intime-se. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), CARLOS ALBERTO
SANTOS GOMES (OAB 406650/SP)
Processo 1030500-29.2017.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.F. - R.F.R. - Vistos. Não conheço dos embargos
de declaração por ausência de cabimento. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença embargada.
Recebo a petição como pedido de reconsideração. A sentença foi clara às fls. 456 onde o Juízo invocou o art. 443, II do NCPC
em estrita obediência ao que fora decidido no despacho saneador de fls. 296/297 (que deferiu somente a prova documental
quanto à partilha de bens), impondo-se para o fato controvertido somente a prova documental, e no caso, o que pretende a
parte é rediscutir o julgado, tentando modificar a extensão do campo probatório que o Juízo deixou claro na sentença, mesmo
porque quando se retiram bens em posse de outrem é evidente que se exige recibo pormenorizado do quê exatamente o que
se está retirando. Logo, nada a reconsiderar, mesmo porque o requerido busca rediscutir matéria preclusa, onde a decisão
saneadora foi clara e restou irrecorrida pelo réu. Intime-se. - ADV: CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP), MARCELO
DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2020
Processo 1000043-79.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Soni Nunes da Silva Dias - Priscilla Steinkopf Vistos. Os prazos retomaram seu curso dia 04.05.2020. Logo, aguarde-se o decurso de prazo para recurso. Após, cls para
sentença. Intime-se. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000183-16.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.L. - J.E.S.L.J. e outro Vistos. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por
ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso,
dê-se baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data
de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º