TJSP 13/05/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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Pequeno Valor nº 0000825-06.2019.8.26.0348/02. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO
BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0000826-88.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fernando Benyhe Junior - Vistos. Ante a informação de duplicidade, prossiga-se no incidente de Requisição de
Pequeno Valor nº 0000826-88.2019.8.26.0348/02. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO
BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0006820-34.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Archimedes Nardozza - Vistos. Considerando a petição de fls. 21/22 e a certidão retro informando a
indisponibilidade de rotina para retificação da Requisição de Pequeno Valor, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório
de fls. 13/14. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico contra a Entidade Devedora correta, observando
o disposto no Comunicado Conjunto nº 2240/2019 e na Portaria nº 9816/2019. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
Processo 0007931-53.2018.8.26.0348 (processo principal 0006476-63.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DENISE SIMONAKA DOS SANTOS (OAB 295650/SP)
Processo 0007931-53.2018.8.26.0348 (processo principal 0006476-63.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Hotel Estancia Santa Luzia Comercio e Lazer Ltda - Vistos. Anotem-se as renúncias de fls. 29 e 35.
Para que no futuro não se aleguem nulidades ou cerceamento de defesa, republique-se a r decisão de fls. 13 em nome do(s)
advogado(s) remanescente(s). Intimem-se. - ADV: ANDRÉA VELLUCCI (OAB 170898/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB
106347/SP)
Processo 0012530-98.2019.8.26.0348 (processo principal 0000538-68.2004.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Bethany Ferreira Copola - Vistos. Melhor
analisando os autos, verifico que a decisão de fls. 31 está incompleta, na medida em que a Requerente apresentou o cálculo
individualizado das condenações havidas nos autos originários. Assim, declaro, de ofício, o erro material havido para que o
primeiro parágrafo passe a ter a seguinte redação: “Cota/petição retro: Ante a concordância manifestada, homologo os cálculos
apresentados a fls. 03/04”, mantidos os demais termos. Prossiga-se no Incidente de Requisição de Pequeno Valor protocolado
sob nº 0012530-98.2019.8.26.0348/01. Intimem-se. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0013286-10.2019.8.26.0348 (processo principal 0005419-35.1997.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Carlos Moura - Ante o exposto,
remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência e, se o caso, retificação do cálculo apresentado pela credora (fl.
3) nos termos das teses fixadas nos temas 905/STJ e 810/STF. Com a resposta, manifestem-se as partes em prazo comum de
quinze (15) dias e, oportunamente tornem para decisão. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA FARIAS (OAB 388446/SP)
Processo 1000061-03.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada.
Entrementes, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No
silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001178-29.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes, digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1001180-96.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes, digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1001300-42.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se a parte embargante acerca
da impugnação apresentada. Entrementes, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB
158309/SP)
Processo 1001330-82.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Kleber José de
Miranda Esteves - Ciência ao requerente sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico para crédito em conta
corrente do beneficiário indicado no formulário de fls. 42/43. - ADV: CARLOS ROBERTO BATISTA (OAB 325806/SP)
Processo 1001703-11.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002724-22.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda - Vistos. Acolho a petição e documentos de fls. 34 e
seguintes como emenda à inicial e recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução fiscal. Certifique-se nos
autos principais sob n. 1503954-81.2015.8.26.0348. Dê-se vista à Embargada PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ para que,
querendo, apresente impugnação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI
(OAB 153161/SP)
Processo 1003109-33.2020.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Eletropaulo Metropolitana - 01/02: Trata-se de
pedido de levantamento dos valores tidos nos autos originado de bloqueio online. O processo encontra-se extinto e regularmente
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