TJSP 13/05/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1925
o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo
atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por
meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído
com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito
atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento
de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos
autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito
em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição
deste. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após,
decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP), ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP),
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1005571-21.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia
Cristina de Moraes Mattos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus
regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil.
Noticiado o descumprimento, serão iniciados os atos constritivos, com aplicação da multa respectiva, independentemente de
intimação. No prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o
seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, tornem
os autos conclusos para extinção. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA SOLDATI DE SOUZA (OAB 201542/SP), MARIA
EDUARDA MAFRA DE MENDONÇA MELO (OAB 393811/SP)
Processo 1006961-65.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Robson Lemes Cardoso Canvas Coberturas Galpoes e Serviços Ltda - - Raphael Luiz Domingues Caetano - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em
razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder
Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1019282-30.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Ferreira Coelho - A
Toka Design Comércio de Móveis Eireli - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995. Fundamento
e decido. Ante a inércia da parte requerente, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso,
deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O
prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o
prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o
trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/
SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)
Processo 1021888-31.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos Ferreira de Paiva - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. - - S.a. Capital Ltda - - Banco Abc Brasil S.a. e outros - Vistos.
Fls. 330 a 333. Recebo os embargos, pois tempestivos. Realmente, não constou expressamente no dispositivo, mas em fl. 331
já afirmei que o Banco ABC não é responsável. Assim, ACOLHO parcialmente os embargos para esclarecer que a demanda
também é improcedente em relação ao BANCO ABC. Intimem-se. - ADV: DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), PAULO
SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/
SP), LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG)
Processo 1023330-32.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - (Requerente) Camila Leonidas Rocha dos Santos - - Camila Leonidas Rocha dos Santos - Ploky Alimentos
Eireli - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. A demanda deve
ser imediatamente extinta. A autora alega inexistência de relação jurídica. O réu, por sua vez, alega que foram adquiridos
produtos pela autora e junta ficha cadastral simplificada da Jucesp (fls.118/119) com mesmo endereço de entrega dos produtos
(fl.113) e diverso do apresentado pela autora. Portanto, para saber se o endereço era ou não correto, parece ser necessário
se a alteração do endereço da parte autora na JUCESP foi realizada pela autora ou não. Tal fato é de uma complexidade que
ultrapassa o aferível em juizado especial, uma vez que a ficha de breve relato tem presunção de validade, inclusive porque
a alteração realizada certamente foi assinada, digitalmente ou não, por alguém. Ou seja, o estelionato, se houve, foi bem
complexo. Por esse motivo, não seria justo decidir, por sentença de mérito, o caso sem a necessária perícia. Não seria cabível a
inversão do ônus da prova, pois as provas estão contrárias ao autor. Por outro lado, a imediata improcedência cercearia a autora
do seu direito de defesa. Porém, como é de conhecimento comum, não é possível perícia nos Juizados Especiais (FOJESP,
Enunciado 6. “A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais”).
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, e VI,
do Código de Processo Civil e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/1995). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da
Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48
horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a
5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1025437-49.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gislene
Rodrigues Alves - L. A. M. Foline Me Mundial Editora e outro - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei
n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Há revelia de Luiz Antonio, mas a contestação apresentada pela correquerida é suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º