TJSP 13/05/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2003
Processo 1008258-36.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Karina Santos Marineli - Justina dos Santos Fernandes Caporalli - Ciência ao exequente sobre a requisição de averbação da penhora via sistema ARISP
(fls. 72/74), prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1008268-46.2019.8.26.0362 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jaime Rosseto - Sba Torres Brasil Limitada
- 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá tramitar
eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), EDUARDO VITAL
CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1008308-62.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Paulo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a excepcionalidade da atual situação
mundial em relação ao novo coronavirus, classificada como pandemia a COVID-19, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo instituiu, por meio dos Provimentos nºs 2554/2020 e 2555/2020, o Sistema Remoto de Trabalho. Neste seguimento, o
Provimento nº 2.556/2020, publicado em 07 de maio de 2020, prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em
1º e 2º Graus para 31 de maio de 2020. Posto isto, fica prejudicada a realização da audiência designada nestes autos na data
agendada. Retire-se da pauta. Findo o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho, tornem imediatamente à conclusão
para redesignação. Providencie-se, com urgência, o recolhimento de eventual ordem de intimação relativa à audiência. Fica a
parte incumbida da comunicação às suas testemunhas. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008352-47.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Onofre de Abreu - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, que arbitro em 10% do valor
atualizado da causa. Suspendo as exações, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Declaro extinto o
feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo.
Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos
do artigo 1026, §2º, CPC P.R.I.C. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008401-25.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G. - A.B.F.G. - Ciência
às partes de que o mandado de averbação nos termos da r. Sentença foi encaminhado ao CRC local pelo sistema CRC-Jud
para as devidas anotações junto ao assento de nascimento da requerida. Compareça o interessado no cartório extrajudicial para
retirada da certidão. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, ao arquivo. - ADV: MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE
ALMEIDA (OAB 153525/SP), KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP)
Processo 1008404-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucirleide
Gomes Soares - Ana Paula Grein Longhi Fortunato - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos
do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. - ADV: CARLOS
JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1008422-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Antonio Ferrarini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Anoto o recolhimento de custas. 2. Não houve pedido
de liminar. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou
por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi
Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso processual em prejuízo dos autores da ação,
muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para contestação será contado na
forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008450-32.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - New
Tintas Mogi Guaçu Eireli - - Paulo Henrique Barbosa Teles Andrade - Vistos. Oportunizo à parte executada a comprovação
dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de três últimos holerites mensais,
declaração de IRPF, DRE e Balanço Patrimonial (no caso de pessoa jurídica), documentos hábeis a atestar o valor que
aufere como rendimentos, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento da AJG. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRY
SALTORÃO (OAB 233884/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP)
Processo 1008482-37.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdomiro Francisco
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do
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