Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 13/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2010

justificativa, dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial (Art. 72, II, do NCPC). Tragam os exequentes,
o demonstrativo atualizado do débito em 05 dias. Intimem-se. - ADV: DEBORAH CERIGATTO REDONDO LUCON (OAB 307257/
SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP), MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP), DANIEL DE CARLI
(OAB 294346/SP)
Processo 0004790-47.2019.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rafael Cussolim Amancio - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda
- *MANIFESTE O ADMINISTRADOR - ADV: FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), HENRIQUE BASSI DE MELO (OAB
306808/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), PAULO
CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOSÉ CAVALCANTE
DA SILVA (OAB 187585/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP)
Processo 0005057-19.2019.8.26.0362 (processo principal 1009297-73.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Richard Engelmann - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 286/287: diante da
concordância do INSS manifestada a fls. 295, defiro a requisição dos valores incontroversos. HOMOLOGO o cálculo referente
aos valores INCONTROVERSOS apresentados pelo INSS, a fls. 217/218. 2. Defiro o pedido da advogada do exequente de
expedição de ofício requisitório, com reserva dos honorários contratuais incidentes sobre a condenação principal (incontroverso),
observando-se o contrato de prestação de serviços de fls. 288/290, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto da OAB
(Lei 8906/94) e, que os valores a serem reservados recaem sobre 30% da condenação principal, conforme solicitado a fls.
286/287, item “c”. Fica consignado que o pagamento direto dos honorários contratuais autorizado não tem o condão de cindir a
condenação principal. 3. Expeça(m)-se o(s)ofício(s)requisitório(s) dos valores incontroversos, via on-line, ao TRF., observando
os cálculos de fls. 217/218 e o demonstrativo de fls. 291, com a pormenorização dos honorários contratuais. 4. Após, manifestese a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 0005374-22.2016.8.26.0362 (processo principal 0018617-48.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Vitor Hugo Escavasani - Vistos. Inicialmente reitero que a ordem de prisão continua em vigor conforme lançado
na decisão de fls. 29/30, datado de 14/12/2016. Durante esse período, após várias diligencias pela Autoridade Policial, restou
infrutífero o cumprimento da ordem, tendo, inclusive, decorrido o prazo de validade do mandado de prisão. Sobreveio a ordem
de fl. 108 para apresentação do demonstrativo atualizado do débito e com este a expedição do mandado de prisão. Em que pese
isso, diante da situação de Pandemia pelo COVID-19 decretada pelos órgãos governamentais; Recomendação CNJ 62/2020
e da manifestação do MP de fl. 119, SUSPENDO a expedição de novo mandado de prisão em desfavor do executado até que
a retorno da normalidade. Determino que o exequente reapresente o demonstrativo do débito alimentar, indicado mês a mês
o período cobrado nestes autos. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofícios à CEF e INSS para que informem se o executado
possui valores em seu nome. Int. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0005934-27.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Adalia Tavares de Araujo
- FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Ante a certidão de fls. 33, esclareça a entidade devedora, em dez
dias, o motivo do pagamento não ter sido efetuado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/
SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 0006020-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1007105-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Gilmar Donizeti Soares Cardoso - Vistos. 1. Com razão a autora porque na
planilha de cálculo apresentada a fls. 12 não incluiu os valores referente aos honorários, apurados a fls. 1/5 do pedido inicial.
Assim em complementação a decisão de fls. 27/28, homologo os cálculos apresentados pela exequente a fls. 1/5 e 12. Dê-se
nova ciência ao INSS. 2. Após, providencie a autora a protocolização dos Ofícios RPV/Precatórios junto ao sistema eletrônico de
Precatórios do Tribunal de Justiça, porque se trata de benefício acidentário. Intime-se. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB
366447/SP)
Processo 0006282-74.2019.8.26.0362 (processo principal 1000646-86.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA LUCIA MELO BORGES - Promova o exequente a retificação do formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, esclarecendo a divergência entre o código do banco e o nome da instituição bancária,
pois o código 104 não pertence ao Itaú. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), BIANCA MELISSA
TEODORO (OAB 219501/SP), CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0006723-60.2016.8.26.0362 (processo principal 1005699-48.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - MARIA EUGENIA PAN DOS SANTOS - Fls 103/105: ciência aos interessados Cumpra-se integralmente a
decisão de fls 100. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 0008419-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1006471-74.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Maria Rosa dos Santos - Banco Itaucard S/A - Vistos. 01. Fl. 74: Defiro o pedido para condenar o
executado ao pagamento da pena de multa diária fixada na decisão de fl. 74, item 02, no seu valor integral (R$ 10.000,00),
porque demonstrado o seu não cumprimento (fl. 102) e, também, porque a tutela de urgência não foi alcançada pela suspensão
dos prazos processuais, conforme artigo 5º, parágrafo 1º, do Provimento CSM nº: 2549/2020, do E. TJSP e Resolução CNJ nº:
313/20, art. 5º, parágrafo único. Por consequência lógica, fica intimado o executado para que proceda o respectivo depósito
judicial da multa cominada, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora de bens. 02. Considerando a inércia do executado
quanto a determinação de exclusão da negativação da exequente (fl. 74, item 02), inobstante a cominação de multa, determino
que a Serventia proceda a solicitação de exclusão do registro destacado à fl. 102, por meio do sistema INFOJUD, com urgência.
03. (Fls. 76/88): Manifeste-se o executado, no prazo de quinze dias, sobre os fatos e pedido de fixação de perdas e danos
decorrente de dano processual, nos termos do artigo 80, parágrafo 3º, do CPC. A inércia será havida como concordância com os
fatos narrados e implicará na respectiva apuração dos danos processuais alegados. 04. Considerar-se-á intimado o executado
da presente decisão quando de sua publicação, perante o DJe, na pessoa de seu DD. Procurador constituído, observando-se
que o prazo estabelecido para manifestação da pretensão indenizatória em destaque está abrangido pela suspensão processual
estabelecida pelo Provimento CSM nº: 2549/2020. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/
SP), LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), JOAO
MARCOS ALVES VALLIM (OAB 103247/SP)
Processo 0008419-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1006471-74.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Maria Rosa dos Santos - Banco Itaucard S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que que no
item 02 da decisão de fls. 103, ficou incorretamente determinada a exclusão do registro por meio do sistema INFOJUD, sendo
que, na realidade, a exclusão deve ser feita pelo sistema SERASAJUD. Assim, onde lê-se INFOJUD, leia-se SERASAJUD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo