TJSP 13/05/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2011
Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 103. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), LUIS
ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), JOAO MARCOS
ALVES VALLIM (OAB 103247/SP)
Processo 0009560-20.2018.8.26.0362 (processo principal 1013531-64.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.M. - E.J.F. - Vistos. Considerando a situação atual de pandemia, a recomendação nº 62/20 do
CNJ de que os presos sejam colocados em prisão domiciliar, bem como que as pessoas já se encontram de quarentena, em
situação análoga à prisão domiciliar, a determinação de prisão do executado não terá o efeito a que se destina, que é o de que
o pagamento do débito seja realizado. Assim, por ora, deixo de determinar a prisão do devedor. Manifeste-se o exequente, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP), JOÃO LUIZ RANZANI (OAB
356102/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1000179-34.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Anm - Associação Nacional dos Mutuários - Fls 52: defiro.
Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP)
Processo 1000186-89.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reginaldo Jorge Brandão Central do Pallet’s Industria de Embalagens Ltda - *MANIFESTE O ADMINISTRADOR - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB
256020/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)
Processo 1000318-83.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fls 64: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) autor(a) o
recolhimento da taxa de postagem. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000579-14.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Donizeti Santana
Patrocínio - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a
perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Fixo os honorários
à(o) Perito(a) nomeado(a), no montante previsto na tabela oficial do CNJ, constante da resolução 232/16 do Conselho Nacional
da Justiça. Providente o Instituto-réu o recolhimento no prazo de quinze (15) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se a
perita requisitando a designação de local, dia, e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação (fls
77/79). Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, bem como ao autor a formulação de quesitos em quinze (15) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000602-28.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Fls 83: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE
OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000629-40.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.J.G. - G.V.B.G. - Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/
SP), MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1001044-23.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Gonzaga Marciliano
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Fixo os honorários à(o) Perito(a)
nomeado(a), no montante previsto na tabela oficial do CNJ, constante da resolução 232/16 do Conselho Nacional da Justiça.
Providente o Instituto-réu o recolhimento no prazo de quinze (15) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se a perita requisitando
a designação de local, dia, e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias
subsequentes à realização da perícia. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação (fls 103/105). Faculto as
partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos pelo(a) autor(a) em quinze (15) dias. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP)
Processo 1001048-65.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nora & Barreto Transportes e Logística
Ltda Me - Fundição Balancins Ltda - Vistos. Fls. 254/256 e 264/265: diante das informações e alegações da exequente, defiro a
suspensão processual desta ação de execução até julgamento final da “Habilitação de Impugnação ao Credito”, proposta pela
exequente/Nora e Barreto Transportes e logística Ltda Me - Proc. Hab. nº 1001158-66.2018.26.0177, junto ao Juízo universal da
recuperação judicial da empresa ré/recuperanda/Fundição Balancis Ltda - Vara Única da Comarca de Embu Guaçu, pelo prazo
de noventa (90) dias. Decorrido o prazo concedido, manifeste-se a exequente, relativamente a inclusão de seu crédito nos autos
da recuperação e por consequência, quanto a extinção da presente execução. Intime-se. - ADV: AMANDA ISMAEL PIRILLO
RISSI (OAB 294997/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/
SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUANNA
ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 1001262-51.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) AUTOR(A) SOBRE A PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS 55/59 - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001301-48.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - J.M.M.
- Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, intime-se o autor para que, em 5 (cinco) dias, dê integral cumprimento
à determinação de fl. 203, já que não apresentou cópia da declaração de imposto de renda, bens e direitos do último exercício,
bem como extratos bancários dos últimos 03 (três) meses. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB
222131/SP)
Processo 1001393-26.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.H.R.C. - - J.A.B.C. - Vistos. Fl. 44:
Oportunamente, expeça-se a carta de sentença e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO
(OAB 121558/SP)
Processo 1001542-22.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.P.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em
favor da prole menor, no valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer
título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda,
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