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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2025

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2025

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2020
Processo 0000262-33.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0015130-31.2019.8.16.0038 - Vara de Família
e Sucessões de Fazenda Rio Grande PR) - Rafael Silva Honório - Vistos. Fl. 13: O mandado não foi cumprido em razão da
suspensão do expediente diante dos Provimentos publicados pela E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Encaminhe-se novamente esta carta precatória para expedição de nova folha de rosto e encaminhamento à Central de
Mandados, que observará as autorizações para seu cumprimento publicadas no DJE pela E. Presidência. Via desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: CELIO CORDEIRO BARBOZA (OAB 40833/PR)
Processo 0000527-69.2019.8.26.0362 (processo principal 0003191-54.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - José Tadeu Carman - Vistos.
Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para que seu subfluxo seja alterado para Acidente de Trabalho. Após retomese o andamento do processo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), SELMA DE CASTRO GOMES
PEREIRA (OAB 66423/SP), SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP)
Processo 0000527-69.2019.8.26.0362 (processo principal 0003191-54.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - José Tadeu Carman - Vistos.
Feitas as anotações pelo Cartório. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 75. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/
SP)
Processo 0001102-43.2020.8.26.0362 (processo principal 1002392-47.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amauri Batista de Toledo - Em cinco (5) dias,
manifeste(m)-se o(a) autor(a)/exequente sobre os cálculos apresentados pelo Instituto-réu/executado - ADV: ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0001105-95.2020.8.26.0362 (processo principal 1008210-14.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - M.R. - J.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à justificativa apresentada.
Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0004262-81.2017.8.26.0362 (processo principal 1010533-26.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Denis Nilson de Carvalho Silva - Carlos Antonio Firmino - - Instituto Educacional Folha Verde - Para
apreciação do pedido de fls 66/70, em cinco (5) dias promova o exequente a juntada nos autos da certidão atualizada do
imóvel. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0004440-59.2019.8.26.0362 (processo principal 1007667-11.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sociedade - Luiz Gonzaga Baiochi Junior - Maria Solange Stringuetti - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor do exequente até o valor
total da dívida. Havendo remanescente, não havendo, ainda, notícia de outras dívidas, expeça-se mandado de levantamento do
valor remanescente em favor do executado. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB
194662/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 0007140-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1005402-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Arcelormitttal Brasil S.a. - Fls 135: com razão o(a) exequente. Cumpra-se integralmente a
sentença de fls 130. Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 0007372-20.2019.8.26.0362 (processo principal 1007113-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Aparecido Ortiz - Fls 24: defiro os seguintes pedidos: Penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre
o ativo financeiro do(s) executado(s). Pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade do(s)
executado(s), com posterior bloqueio, se localizado. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0007388-71.2019.8.26.0362 (processo principal 1006602-78.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Eduardo Sabadini - Celso Felício de Souza Mogi Guaçu - Me - Vistos. I- Fls. 07: Defiro o pedido de inclusão
da pessoa física no polo passivo desta execução, por se tratar de empresário individual (M.E.), conforme documentos juntados
(fls. 08/09). Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Compra e venda - Obrigação de fazer - Cumprimento de sentença
- O microempresário de hoje, como a firma ou o comerciante individual do passado, é pessoa física, não pessoa jurídica,
que, por inexistir como tal, não tem personalidade autônoma ou distinta daquele que lhe dá o nome no exercício da atividade
comercial ou de prestação de serviço, sendo desnecessária desconsideração para personalidade jurídica para atingir bens do
seu representante. - Multa fixada para caso de descumprimento de decisão de obrigação de fazer - Ausência de causa para sua
redução Exclusão, contudo, do cálculo, de ofício, de incidência de juros sobre a multa Agravo não provido, com exclusão, de
ofício, da incidência de juros sobre a multa (TJSP; Agravo de Instrumento 2164028-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha;
Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2019;
Data de Registro: 04/10/2019). Processual. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de penhora
de faturamento da empresa que não é parte na demanda. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
de Microempresa. Desnecessidade. Única sócia. Patrimônios que se confundem. Precedentes. RECURSO PROVIDO (TJSP;
Agravo de Instrumento 2167430-79.2019.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019). Providencie a serventia
a inclusão da pessoa física no polo passivo. Observe-se a qualificação a fls. 08. II- Indefiro, nos termos em que pretendido, o
pedido de penhora do imóvel, tendo em vista que a matrícula juntada aos autos é do ano de 2014 (fls. 10/15), portanto, não se
encontra atualizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP), RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB
249675/SP)
Processo 0008015-75.2019.8.26.0362 (processo principal 0016100-70.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - A.G.A. - Vistos. Fls. 31/32: As prestações cobradas nestes autos são pelo rito de penhora, conforme requerido na
inicial e ordenado às de fl. 23, não sendo possível a modificação para o rito da prisão conforme indicado na petição. Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRA ROMAN DE BRITO
(OAB 245140/SP)
Processo 1000035-31.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria do Carmo Marchioro Finazzi e outro - Vistos. P. 220: defiro por conta e risco do exequente. Requeira o exequente o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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