TJSP 13/05/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2024
Processo 1008660-83.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Luis Cheregato
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI. Oficie-se à(o) Perita(o)
requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observandose que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para
intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta
(30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007,
do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 44/45), bem como aqueles
apresentados pelo(a) autor(a) a fls 25. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, em quinze (15) dias. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 1008667-75.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edvaldo Aparecido
Rossini - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária
a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). JOSÉ RICARDO NASR (Cardiologista). Oficie-se à(o)
Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de
18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 62/66), bem
como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 37. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, em quinze (15) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP),
JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1008743-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Erica Alves de Paula - Fls 181/182: defiro.
Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Oficie-se à(o)
Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de
18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os quesitos formulados pelo(a) autor(a) a fls 177. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos, bem como ao Instituto-réu a formulação de quesitos em quinze (15) dias. Cumpra-se
integralmente a decisão de fls 178/179. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008791-97.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Vera Lucia Fachini - Vistos. Partes acima
identificadas. Ofereceu a autora embargos de declaração da sentença alegando que ela possui contradição com o laudo pericial.
Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na
sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na
sentença atacada. Consigne-se que, apesar de o perito ter constatado exposição a ruído de 92,8 dB durante todo o período, a
medição constatou a média de 81,52 dB ao longo da jornada. Cabe destacar que a exposição ao ruído deve ser permanente e
não intermitente. Pretende a embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da sentença. Nesse sentido: “Recurso
Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do
recurso Embargos rejeitados” (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado).
Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1008906-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima de
Souza Pereira - Vistos. Emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do
Código de Processo Civil para o fim de carrear aos autos cópia da negativa administrativa em nome da autora, tendo em conta
que o documento de fls. 13 está em nome de outra pessoa. Intime-se. - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/
SP)
Processo 1008910-19.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Elias Pedroso dos Santos - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008995-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Carlos Cherezio - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. Intimese. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1010489-36.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Promova o requerente a distribuição eletrônica da precatória, instruída com as principais
peças para o seu cumprimento, junto ao juízo deprecado e comprove sua distribuição nos autos em 5 dias, - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1010634-92.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Gibson Soluções Em Tecnologia Ltda - Me - Alvará disponível
para a impressão e encaminhamento, devendo o requerente comprovar nos autos em 30 (trinta) dias o protocolo ou entrega do
Alvará. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1013614-80.2016.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Eduardo Gomes - Para apreciação
do pedido de fls 170/171, em cinco (5) dias forneça o autor o CPF do representante legal da empresa. Int. - ADV: NATALINO
RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 4003312-43.2013.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - GALZERANO INDÚSTRIA DE
CARRINHOS E BERÇOS LTDA. - Ofício disponível para a impressão e o encaminhamento. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI
(OAB 308692/SP)
Processo 4003829-48.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ofício disponível para a impressão e o encaminhamento. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º