TJSP 13/05/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2028
úteis, que será contado a partir da juntada deste mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via desta decisão
servirá como aditamento à decisão-mandado de fls. 24/25. Int. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP)
Processo 1006798-77.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deivid Willian da Silva
Domingos - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a
perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Fixo os honorários
à(o) Perito(a) nomeado(a), no montante previsto na tabela oficial do CNJ, constante da resolução 232/16 do Conselho Nacional
da Justiça. Providente o Instituto-réu o recolhimento no prazo de quinze (15) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se a
perita requisitando a designação de local, dia, e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação (fls
60/62). Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, bem como ao autor a formulação de quesitos, em quinze (15) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP),
ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1006863-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Geni Aparecida Gonçalves da Silva - Vistos. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo de atividade especial
desenvolvido pela parte autora para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial por tempo de
serviço. No campo probatório, reputo essencial a produção de prova pericial. Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Determino a realização de prova pericial e para tanto nomeio o Sr. CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO. Faculto às
partes, o prazo de cinco dias para a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para
dar início aos trabalhos devendo comunicar o agendamento com antecedência de sessenta (60) dias e apresentar o laudo no
prazo de trinta (30) dias. Intime-se - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1007353-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - ELEKTRO REDES S.A. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE
SOBRE O DEPÓSITO REALIZADO - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007353-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - ELEKTRO REDES S.A. - Fls 316/364: defiro. Em consequência, promovam
as devidas anotações e retifiações necessárias, para o fim de substituir o pólo ativo pela sua incorporadora, ou seja, SUL
AMÉRICA - SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. (“SASAM”). JULGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro
o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total da guia depositada(fls 312/313). Transitada em julgado, expeça-se
o M.L.E., anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007457-23.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Beatriz Tiago Lemes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), MARIA CELINA
DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1007465-97.2018.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Sociedade Três Pinheiros Ltda. - Fls 71/73: prejudicado o
pedido na sede destes autos. A parte querendo deverá executada através de incidente de cumprimento de sentença. Arquivemse os autos. - ADV: GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC)
Processo 1007722-59.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Guaçu I - Moacir Guzoni - Fls 99: defiro. Promova a Serventia as devidas providências, para o fim de promover a averbação
da penhora através do sistema “ARISP”, sendo que o(a) exequente deverá recolher as taxas necessárias junto ao Serviço de
Registro de Imóveis, para o seu cumprimento. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1008313-50.2019.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Supermercado Ponto Novo Guaçu Ltda - Fls
34/38: defiro. Tornem sem efeito a petição e documentos de fls 34/38. Após, cumpra-se integralmente a sentença de fls 29/30. ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1008433-93.2019.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cdc Central Distribuidora de Cimento Ltda
- Fls 29: prejudicado o pedido, porque ainda não decorreu o prazo para a apresentação de embargos. Aguarde(m)-se. - ADV:
LÚCIO CORREA CASSILLA (OAB 118832/MG)
Processo 1008500-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Eleonildo de Barros - Vistos. Fls. 177/179: Tendo em vista o PROVIMENTO CSM N° 2549/2020, modificado pelo PROVIMENTO
CSM Nº 2.554/2020, tratando-se de atos processuais cuja prática é incompatível com o distanciamento social recomendado
pelos órgãos de saúde, nos termos do art. 2º, § 1º, do PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, deixo para momento oportuno a
designação de oitiva das testemunhas e eventual prova pericial. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/
SP)
Processo 1009040-09.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Silas Marinho Falcão - Vistos. Fls. 565/572: Tendo em vista o PROVIMENTO CSM N° 2549/2020, modificado pelo PROVIMENTO
CSM Nº 2.554/2020, tratando-se de atos processuais cuja prática é incompatível com o distanciamento social recomendado
pelos órgãos de saúde, nos termos do art. 2º, § 1º, do PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, deixo para momento oportuno a
designação de oitiva das testemunhas e eventual prova pericial. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/
SP)
Processo 1009043-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Helbert Aparecido
Antônio - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade processual formulado pelo requerente, fundamentado em declaração de
hipossuficiência, carteira de trabalho e demonstrativo de pagamento. Pelo que se vê o autor afirmar possui rendimentos acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º