Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 13/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2080

Domingos de Oliveira - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, deverá
o requerente juntar em 48 horas, comprovante de renda atualizado, declarações de IR, extratos e outros documentos que
comprovem o estado de miserabilidade. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008628-78.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pathylla
Soares Campos - Tim Celular S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando
a requerida a pagar o valor de R$144,00, já dobrado, à título de repetição de indébito, que deverá ser atualizado a partir da
propositura da ação e com juros moratórios de 1% ao mês a incidir desde a citação. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Após o trânsito em julgado, a requerida terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade
de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimada que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos
termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos
no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. P.I.C. Dispensado o registro (Provimento CG
nº 27/2016).(Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei
9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do
Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este
inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que,
de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo
de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.) - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 4001782-04.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.A. D.D.V.M. - Vistos. Diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, indefiro a suspensão. Indique a exequente bens
passíveis de penhora em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: EMÍLIO CEREJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13975/SP),
MATHEUS BENEDITO CASTEROBA BENTO (OAB 397754/SP), RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP),
EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), EVANDRO AVILA (OAB 143295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2020
Processo 0001403-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1002727-66.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Faustina Castilho de Souza - São Paulo Previdência SPPREV - Para a autora manifestar no prazo de 05 dias a respeito da petição e documento apresentado pela requerida - fls.
40/41. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
- ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 1000043-03.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Aparecida Ciribelo Ravagnani - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para
eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. - (Através do Comunicado CG
916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), PAULO
CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1000793-05.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Mauro
Mor Inacio de Carvalho - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando os efeitos da tutela, determinando-se que a requerida se abstenha de
continuar realizando descontos no tocante à Associação Cruz Azul de São Paulo, reconhecendo sua ilegalidade a partir desta
sentença. Sem condenação em custas e honorários. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido
alterado com o NCPC. PRIC. - (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos,
quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado
aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida
providência os autos serão arquivados). - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1001075-43.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Invalidez Permanente - Maria de Jesus
Moreira Lemes - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face de
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV para DETERMINAR que se efetue a revisão dos proventos de aposentadoria da autora,
aplicando-se a redução de tempo de contribuição prevista no §5º do art. 40, da CF, modificando-se a proporção do tempo
utilizado para aposentadoria para 19/25 avos, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e das que se
vencerem no curso do processo até o apostilamento, retroagindo à data da aposentadoria (30/07/2013) observada a prescrição
quinquenal (março/2015). Sobre os valores devidos deverá ser aplicada correção monetária desde o vencimento e acrescido de
juros a partir da citação, observado o disposto no Tema 810 do STF no que diz respeito ao índice para atualização dos valores
ora fixados. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para recurso não foi alterado com o NCPC. PRIC. - (Através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo