TJSP 13/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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Amancio Pires - Vistos. Ante o descumprimento pelo(a) sentenciado(a) Melquizedeque Donizete Amancio Pires do determinado
por este Juízo, uma vez que não deu início à prestação de serviços à comunidade e não comprovou o pagamento da prestação
pecuniária, sem apresentar qualquer justificativa, acolho como razão de decidir a manifestação do Douto Promotor de Justiça
de fls. e determino a conversão da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, em privativa
de liberdade, nos termos do artigo 181, § 1º, inciso “b”, da Lei de Execuções Penais e artigo 44, § 4º, do Código Penal. Expeçase mandado de prisão cujo regime inicial será o aberto. Após o cumprimento, elabore-se cálculo atualizado da pena corporal,
observando-se que foi expedida certidão para inscrição da Dívida Ativa, em relação à pena de multa. Sirva esta decisão por
ofício para comunicação ao IIRGD. Int. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 0015123-94.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO CRISTIANO CHEREGATI - Vistos. 1.
EDUARDO CRISTIANO CHEREGATI foi condenado nos autos do processo 0008244-40.2016.8.26.0362 à(s) pena(s) de 02 anos
e 08 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 06 dias-multa. 2. Conforme se depreende do cálculo de fls. 32/33, a pena
foi integralmente cumprida em 10/06/2019 . 3. Assim, ante o cumprimento da pena e o teor da manifestação ministerial, julgo
extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à)sentenciado(a) no processo de origem da Vara Criminal local. 4 Em relação à
pena de multa aplicada, verifique a serventia se houve o cumprimento nos autos de conhecimento, abrindo-se vista ao Ministério
Publico. 5. Após, não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. 6. A certidão de trânsito passará a integrar essa
decisão para fins de comunicação ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500197-28.2019.8.26.0546 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - PAULO VITOR MANUEL
RAIMUNDO - - PRISCILA CECILIA GARCIA DIAS - Posto isso, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal,
pronuncio Priscila Cecília Garcia Diaz e Paulo Vítor Manuel Raimundo, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal
do Júri, como incursos no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal. Mantenho a custódia cautelar dos acusados,
pois necessária à manutenção da ordem pública, na medida em que lhes é imputada a prática de crime hediondo, perpetrado
por pluralidade de agentes e com grau de violência acentuado, haja vista as conclusões expostas no laudo necroscópico.
Ademais, em liberdade os acusados poderiam influenciar no ânimo das testemunhas, de modo a prejudicar o bom andamento
processual, acrescentando-se que responderam ao delito privados da liberdade, e agora que foram pronunciados, remanescem
os pressupostos da prisão preventiva. Expeçam-se ofícios de recomendação. PRI. - ADV: LEANDRA APARECIDA ZONZINI
JUSTINO SALVADOR (OAB 161577/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0000139-06.2018.8.26.0362 (processo principal 1014980-57.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Benedito André de Siqueira - Vistos. Providenciese a pesquisa em relação ao veículo indicado no renajud. Sendo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária,
providencie-se o bloqueio para transferência e expeça-se o necessário para sua penhora. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0000297-90.2020.8.26.0362 (processo principal 1006363-06.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mecânica Automé Ltda Me - Marcos Bueno de Camargo - Manifeste-se o autor, no prazo
de 05 dias, sobre a pesquisa Bacenjud de fls. 11/12 que encontrou valor ínfimo, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
às fls. 19 sobre a certidão da serventia de fls. 20 onde foi informado o decurso do prazo sem indicação de bens pelo executado.
- ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0006024-98.2018.8.26.0362 (processo principal 1002139-93.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.C. - J.F.G. - - K.R.L.J.S. - Vistos. Indefiro o pedido. Conforme despacho de fls.
41, providências voltadas à obtenção de endereços importam em diligências administrativas que competem à parte. Indique o
exequente o atual endereço dos executados em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1000371-30.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eraldo Lourenço dos Santos
- Willian Claiton C. da Silva Informática - Me (Next Eletronicos) - Vistos. Nada a reconsiderar. Conforme despacho de fls. 34,
providências voltadas à obtenção de endereços importam em diligências administrativas que competem à parte. Indique o atual
endereço do requerido em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ERALDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 350952/SP)
Processo 1000696-05.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Hélia Barati Ferreira - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Diante da decisão de fls. 87, encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição para
redistribuição à 1ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1001831-52.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osvaldo Gomes de Oliveira
- Lima Serviços & Manutenção Eireli - Me - Vistos. Com efeito, o exequente deverá apresentar nova planilha de cálculos,
excuindo-se os valores determinados às fls. 24, no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS
(OAB 386205/SP)
Processo 1002033-29.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Giraldelli Mota - Luiza
Donizete Genain Largueza - Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem
pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1006536-30.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leonardo Aparecido Mantoan Franciele Cristina Escotom - Vistos. Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, defiro o prazo de 30
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/
SP)
Processo 1008285-82.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
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