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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2093

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2093

Defiro, providencie-se o necessário para o devido cumprimento. A presente decisão devidamente assinada, serve como ofício
a ser apresentado perante instituições privadas ou públicas para que informe diretamente a este Juízo acerca da existência de
valores ou bens, em nome da pessoa abaixo qualificada. - ADV: VERONICA TIZURO FURUSHIMA (OAB 270591/SP), CARLOS
LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP)
Processo 1000219-18.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Advantage Food Ltda Me Ciência ao exequente das decisões de fls 166/168 e 171 que servem como ofício, a serem encaminhadas as instituições em que
deseja informações, devendo, se o caso, comprovar a distribuição da decisão/ofício, nestes autos em 15 dias . - ADV: CARLOS
LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP), VERONICA TIZURO FURUSHIMA (OAB 270591/SP)
Processo 1000325-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. L. Ferreira Cursos
Ltda. Epp - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000325-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. L. Ferreira Cursos
Ltda. Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000331-50.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Antonio Domingues e outro - Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) pesquisa(s) on-line infojud de fls 264/283, no prazo
de 15 dias. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 364370/SP)
Processo 1000340-41.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agrícola Ltda - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO APARECIDO
MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1000340-41.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agrícola Ltda - Tendo em
vista o noticiado descumprimento do acordo, a execução deve ter o seu prosseguimento retomado nos termos do paragrafo
único do artigo 922 do CPC. Assim, defiro o pleiteado, providencie-se o necessário para o devido cumprimento. A presente
decisão devidamente assinada, serve como ofício a ser apresentado perante instituições privadas ou públicas para que informe
diretamente a este Juízo acerca da existência de valores ou bens, em nome da pessoa abaixo qualificada. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1000340-41.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agrícola Ltda - Manifestese a(o) parte sobre a(s) pesquisa(s)/penhora(s) online, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB
263514/SP)
Processo 1000479-27.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Linderberg Lucio Savracky Junior - Rita de Cassia Araujo Ferrari - - Realize Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda Me
e outro - Antes de se deferir a citação ficta determino busca junto ao sistema SIEL. Proceda a serventia o necessário. - ADV:
EDNAMAR HELOISA COSTA (OAB 390169/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP), EMMANUEL TEIXEIRA
ANTUNES (OAB 47862/DF), EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF)
Processo 1000479-27.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Linderberg Lucio Savracky Junior - Rita de Cassia Araujo Ferrari - - Realize Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda Me e
outro - Manifeste-se a(o) parte autora sobre a(s) petição(ões) de fls.237, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA
BRAGA (OAB 232730/SP), EDNAMAR HELOISA COSTA (OAB 390169/SP), EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/
DF), EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF)
Processo 1000540-14.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita de Cássia dos
Passos Pavaneli - Intime(m)-se o(s) autor(es), para no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, atentando-se aos termos do
Art. 319, VII do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1000540-14.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita de Cássia dos
Passos Pavaneli - Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
pela parte autora. Anote-se CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O prazo para
contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo
335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no
CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e
de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Fixo a remuneração
do conciliador nomeado em R$ 60,00 (sessenta reais) patamar básico da Tabela de Remuneração, por ora, o que faço com
fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime(m)-se o autor para pagamento do valor acima estabelecido, por meio de depósito judicial nos autos,
no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado
pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será
cancelada, devendo a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação Fica isento do pagamento
a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor
fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da
remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns
atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a
sessão seja realizada, independentemente de acordo. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1000540-14.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita de Cássia dos
Passos Pavaneli - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 03/08/2020
às 11:30h , para realização de audiência de conciliação no Cejusc, situado à Avenida 22 de outubro nº 136, na cidade de Moji
Mirim-SP. Proceda a(s) citação(ões) do(s) requerido(s) por carta digital. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1000605-43.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - André Augusto
Santos - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providêncie a comprovação da taxa prevista no art.2º, XI, DA Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito,
deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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