TJSP 13/05/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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formulário pertinente nos autos principais, possibilitando a expedição do competente MLE. Com a expedição do MLE, comuniquese no presente incidente para a devida extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), DANIEL
CARLOS CALICCHIO (OAB 163368/SP)
Processo 0000964-46.2020.8.26.0372 (processo principal 1000876-30.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.S. - C.A.S. - Vistos. Fls. 32-33: Defiro. 1- Anote-se no cadastro do feito o nome
da advogada substabelecida, com reserva de iguais poderes, pelo autor. 2 - Intime-se o requerido na pessoa da sua advogada
mediante publicação no DJE, nos termos do artigo 242 do CPC. 3- Torne-se sem efeito a carta precatória expedida as fls. 24-25.
Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ROCHA JUNQUEIRA (OAB 224297/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP),
ANA CAROLINA DE MATTOS (OAB 432250/SP)
Processo 0000981-82.2020.8.26.0372 (processo principal 1001094-53.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.E.A. - G.C.V.A. - Vistos. Fls. 24: Com a razão o requerente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
na pessoa do seu advogado mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: PÂMELA CAROLINA MACHADO (OAB 40272/SC), LUIZ DELFINO DE BITTENCOURT MIRANDA FILHO (OAB
45667/SC), RENATO PRESENTE DE MELO (OAB 45664/SC), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
Processo 0001830-64.2014.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Henrique
Assis de Araujo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001921-81.2019.8.26.0372 (processo principal 1000674-19.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.J.G.R. - - J.P.G.R. - Z.R.C.J. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo
de três dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no valor de R$ 4.754,12, sob pena de prisão pelo prazo de trinta
dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA
FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 0001960-78.2019.8.26.0372 (processo principal 1002389-62.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus - Jadielma Soares - Vistos. Fls. 20/21: Ante o recolhimento da taxa legal,
defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada através do sistema Bacenjud. Proceda a Serventia à
realização da medida. Intime-se. (FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.184,58, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE.
RECOLHER CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A)) - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB
146894/SP)
Processo 0002006-67.2019.8.26.0372 (processo principal 0002572-89.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fumiaki Sudo Hattori - Altenir Rufino de Andrade - Vistos. Ciente do agravo interposto pelo executado.
Aguarde-se julgamento. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Intime-se. - ADV: VALDEMIR
BALDINO (OAB 275070/SP), HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP), BERNARD DUBOIS PAGH (OAB
71037/SP)
Processo 0002344-41.2019.8.26.0372 (processo principal 0002610-77.2009.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Vieira dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl. 72: Defiro o
pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Bacenjud. Proceda a Serventia à realização
da medida. Intime-se. (FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 16.672,52, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. RECOLHER
CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A)) - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002374-76.2019.8.26.0372 (processo principal 1000599-43.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - V.A.H. - M.J. - FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.623,89, MANIFESTE-SE O(A)
EXEQUENTE. RECOLHER CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A). - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002423-20.2019.8.26.0372 (processo principal 1000953-05.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.S. - L.R.S. - Vistos. Fls. 51-52: Nos termos dos Provimentos CSM 2445/2020
e CSM 2548/2020, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, bem como da Recomendação 62 do CNJ, foi determinada a
suspensão de todas as audiências. Tal se deu em razão da classificação do Novo Coronavírus como pandemia, o que significa o
risco potencial de a doença, infecciosa, atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham
sido identificados como de transmissão interna, cabendo ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus COVID-19. Assim, seguindo o quanto determinado nos Provimentos e Recomendação acima mencionados, e até que a situação
sobre a pandemia, no Brasil, esteja mais clara, analiso a necessidade da prisão civil. Verifico que, no caso dos autos, a medida
mais acertada é, por ora, a apreciação oportunamente do pedido de prisão, tendo em vista que o delito civil, ainda que tenha por
objetivo a obtenção do crédito pelo alimentado, com a custódia do alimentante, não se reputa, repito, por ora, ato imprescindível
no momento, que não possa ser revisto após a pandemia que afeta à todos. Assim, indefiro o pedido de prisão do requerido No
entanto, defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de vínculo empregatício. Oficie-se. Ciência ao
MP. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), MARIA LÚCIA BRISTOTTI (OAB 369749/SP)
Processo 0002495-07.2019.8.26.0372 (processo principal 1001038-54.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Hermínio Dalkiranhes de Oliveira - FOI
BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.235,58, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. RECOLHER CUSTAS POSTAIS PARA
INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS
(OAB 225879/SP)
Processo 0002554-92.2019.8.26.0372 (processo principal 1002948-53.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Maria Auxiliadora Santos - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre o decurso de
prazo sem a apresentação de impugnação. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º