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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 2196

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

2196

dos Santos e outro - LUCAS COQUEIRO DE SOUZA - Vistos. Considerando a suspensão das audiências presenciais em razão
da pandemia de COVID-19, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, deixo, por ora, de
designar data para realização de audiência, seguindo o Provimento do CSM nº 2554/2020 do E. TJSP. Encerrado o Sistema de
Trabalho Remoto instituído, tornem os autos conclusos para designação de data para audiência. Anoto que o caso não envolve
urgência (réu preso, adolescente internado provisoriamente, etc). Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1500054-22.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - WERNER AGUIAR TONN
JUNIOR - Vistos. Fls. 95/99: ciência. Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 71. Int. - ADV: APPARECIDA
PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 1500054-22.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - WERNER AGUIAR TONN
JUNIOR - Vistos. Providencie a serventia as anotações no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 1500076-80.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - O.G.J. - Vistos. Fl. 239: defiro. Encerrado o prazo de suspensão dos prazos processuais, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Anoto que o caso não envolve urgência (réu preso, adolescente internado provisoriamente, etc). Int. - ADV:
FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1500076-80.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - O.G.J. - MARIA CLAUDIA CANDIDO - Vistos. Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da execução da multa
penal, nos termos do artigo 479-B e seguintes das NSCG. Int. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)

MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0000526-20.2020.8.26.0372 (processo principal 1001660-07.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - F.A.V.F. - - E.C.P. - F.K.S.A. - Vistos. Fl. 19: Considerando a
manifestação dos exequentes, certifique-se o decurso do prazo sem pagamento do débito ou oferta de impugnação. Ante a
certidão retro, regularizem os exequentes a sua representação processual, mediante a juntada de novo instrumento de mandato
válido, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP)
Processo 0000575-61.2020.8.26.0372 (processo principal 1002446-17.2017.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - H.S.S. - - G.C.A.S. - R.S.S. - Vistos. Anote-se a assistência judiciária gratuita, diante da indicação de defensor dativo
pelo convênio DPE-OAB. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução, no valor indicado na inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), JOÃO EDUARDO
SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0000605-96.2020.8.26.0372 (processo principal 1000361-92.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.A. - - L.F.A.D. - E.D. - Vistos. Fls. 100-103: Defiro o pedido.
Oficie-se à empregadora do requerido para que passe também a efetuar o desconto do débito alimentar em atraso, no valor de
R$ 812,63, em parcelas suficientes de forma a não exceder o percentual de 50% dos rendimentos líquidos do requerido. Intimese. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP), RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 0000850-10.2020.8.26.0372 (processo principal 1002574-03.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação Residencial Fazenda Santo Antonio - Haras Larissa - Gabriela Coser Pereira Lima - Autor,
manifestar-se, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada. Executado, recolher, em cinco dias, a taxa de mandato judicial
(2% sobre o salário-mínimo vigente na capital do Estado; uma para cada instrumento de mandato). - ADV: DINAMARA SILVA
FERNANDES (OAB 107767/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0000853-33.2018.8.26.0372 (processo principal 1000611-91.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João de Matos Fernandes - Dorival Nunes Benfica - Vistos. Fls. 149/151: Os embargos declaratórios opostos
pelo executado não merecem sequer serem conhecidos, ante o caráter infringente que ostenta. Compulsando os presente
autos, observo à fl. 58 que o executado foi intimado pessoalmente para pagamento do débito e apresentação de impugnação,
quedando-se inerte (fl. 60). Desse modo, conforme exposto na decisão embargada, com exceção de matérias atinentes à
penhora, as demais alegações trazidas à baila se tratam de questões preclusas. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER
dos embargos opostos. Intime-se. - ADV: CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP), MARIA GORETI LOPES PEREIRA
(OAB 383567/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), NATANAEL
APARECIDO LOPES PEREIRA (OAB 100362/SP)
Processo 0000951-09.2004.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Jose de
Arruda Galvao - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante a certidão retro, providencie a credora a juntada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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