TJSP 13/05/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2247
61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo
(código - 61615). Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1001723-70.2019.8.26.0390 - Imissão na Posse - Imissão - Ari Francisco dos Reis - - Marilda Helena Garcia dos
Reis - Aparecido Carlos de Azevedo e outro - Fls. 285 e 289/290: Por não vislumbrar prejuízo, defiro a utilização da prova oral
produzida no processo nº 1001790-06.2017.8.26.0390, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil. Manifestem-se
as partes sobre os depoimentos gravados em mídia digital, arquivada junto à Serventia deste Juízo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, tornem conclusos. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), ACACIO ROBERTO DE MELLO
JUNIOR (OAB 164735/SP)
Processo 1001746-84.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agostinho de Freitas
Menezes - Banco Bradesco S.a - - Banco Safra S.a - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco
(05) dias, considerando a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente
de nova intimação. Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 16). Decorrido o prazo e sem manifestação,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1002012-71.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcos Correa Lucas - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da
sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem
como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ
(escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o
demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com
anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais
movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP), HENRIQUE MORGADO CASSEB (OAB 184376/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 1002226-91.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Diva Helena Nogueira
Miyazaki - Tim S/A - - Claro S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção
de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em
que se encontra. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), NELSON PEREIRA
SILVA (OAB 124435/SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2020
Processo 1001334-22.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - INDEFIRO o pedido de validade da tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço da inicial. A
presunção não pode se dar nos casos em que a tentativa de citação se deu por meio de Oficial de Justiça que constatou que
de fato a parte executada não mais reside no endereço informado. Sendo assim, aguarde-se a devolução da carta precatória.
- ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/
SP)
Processo 1001348-06.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - INDEFIRO o pedido de validade da tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço da inicial. A
presunção não pode se dar nos casos em que a tentativa de citação se deu por meio de Oficial de Justiça que constatou que
de fato a parte executada não mais reside no endereço informado. Sendo assim, aguarde-se a devolução da carta precatória.
- ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/
SP)
Processo 1001562-94.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente,
julgo extinta a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de/o Joana Maria dos Santos, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001687-62.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente,
julgo extinta a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de/o Shirley de Oliveira, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001975-78.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - Fls. 40: Diante da data do depósito de fls. 21 (18-01-2017 - R$ 82.801,31), seria caso de expedição de
mandado de levantamento na forma convencional. Porém, diante da necessidade de adoção de procedimentos especiais (Covid19) para se evitar deslocamentos e aglomeração nas agências bancárias, em cumprimento ao Comunicado CG 257/2020,
deverá a z. serventia expedir alvará para levantamento dos valores (Cód. 505866) e encaminhar ao Banco do Brasil, via
e-mail institucional ([email protected]. br). Para possibilitar a emissão do alvará, deverá a parte exequente informar os dados
bancários para transferência o número quais sejam: nº da conta destinatária do valor (corrente ou poupança - Banco do Brasil
ou outra Instituição bancária), agência, operação, bem como todos os dados de seu titular, como nome e CPF/CNPJ, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º