TJSP 13/05/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2502
Processo 1000784-16.2017.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.V.L.M. - - M.V.L.M.
- Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada pelo autor às fls. 107, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do
mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Determino que seja lavrado, desde
logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito. 2. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Carmem
Maria de Lima em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeçase certidão. Deverá a mesma juntar no prazo de 05 dias o ofício de nomeação do Convênio da Defensoria Publica constando
o número do RGI (Registro Geral de Indicação com 23 algarismos numéricos), necessário para a expedição da certidão de
honorários. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. 4. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais.
P. R. I.C. - ADV: CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 1001613-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.B. - S.L.B. - Vistos.
Intime-se o tradutor nomeado às fls. 114 por e-mail para que no prazo de cinco dias, se manifeste nos autos, informando os
dados solicitados as fls. 114. Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
P. e int. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1002004-15.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.M.S. - G.M.A. Vistos. Fls. 83: Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que se manifeste, no prazo de cinco dias. P. e Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/
SP)
Processo 1002671-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.T. - K.C.T.C. - - F.A.M.S. e outro - 3.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a fim de CONCEDER a guarda unilateral e definitiva da
menor Y.T.B. em favor do tio materno W.R.T.C., e do menor L.E.T.S. em favor de seu pai biológico F.A.M.S., todos devidamente
qualificados nos autos, por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses destes menores, já que os mesmos
encontram-se vivendo em companhia de seus guardiões desde o ano de 2015 e encontram-se bem adaptados aos lares onde se
encontram inseridos, mesmo porque a mãe biológica da criança nada trouxe aos autos de relevante para afastar tal conclusão,
o que faço com fundamento no art. 487, inciso I e art. 493, ambos do Código de Processo Civil c.c. o art. 1.583 e seguintes do
Código Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lavre-se o competente termo de guarda
definitiva, intimando-se então os guardiães para vir subscrevê-lo em Cartório, arquivando-se em seguida estes autos. Custas
“ex lege”. Independentemente da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, expeçam-se cartas de intimação a
todas as partes, a fim de dar-lhes conhecimento do teor deste julgado. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1004953-12.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.E.R.B. - J.E.S.B. - Vistos. 1- Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 167, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 158/163 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o trânsito
em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3- Arbitro os honorários do(a) Dr(a).
Juliana Terezinha Muriano Nachbar (fls. 18/19) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado
entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), RICARDO DE MACEDO (OAB 291823/SP),
ELVIS FLOR DOS SANTOS (OAB 337409/SP)
Processo 1007914-28.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G.M.T.N. - J.C.O.N. - Intime-se a exequente, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. - ADV: LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA (OAB 144329/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP),
LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP)
Processo 1008687-68.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B.V. - Vistos. Proceda-se
pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE, BACEN e RENAJUD a fim de localizar o endereço atual do
requerido. Fica deferido também a expedição de ofício para a Polícia Federal para que informe se possui em seus dados
cadastrais o atual endereço ( residencial ou comercial) do requerido: Sr. Paulo Jorge Vilar Nunes, portador do passaporte
P228837, RNE V489206-I, inscrito no CPF 232.688.158-39. O presente despacho, por cópia digitada, servirá como ofício, o qual
deverá ser impresso e entregue pelo (a) patrono(a) da autora, com comprovação nos autos. P e Int. - ADV: LUCIANE MAGIONI
RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1008705-31.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.O.L. - C.V.S. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1009906-87.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.Y.R.H. - D.C.H. - Fls.
343/344: Diante da excepcionalidade da informação apresentada pelo exequente, manifeste-se o executado. Após, encaminhemse os autos ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: DEBORAH CRISTIANE DOMINGUES DE BRITO (OAB
153084/SP), CEZAR LOURENÇO CARDOSO (OAB 185869/SP)
Processo 1011228-74.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.S. - F.O.S. - Vistos. 1- Fls.
153: defiro pelo prazo de 15 dias. 2- Fls. 152: Manifeste-se o autor em replica. P. E int. - ADV: LUCILENE SANTOS DOS
PASSOS (OAB 315059/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1011832-69.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.D. - Vistos. 1- Proceda-se
pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE e RENAJUD a fim de localizar o endereço atual da requerida. 2Oficie-se ao INSS para que informe se LUCINETE RODRIGUES DA SILVA, RG nº 38.139.234- X, CPF nº 345.801.528-08, está
trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino,
quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o
protocolo. 3- Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P. E Int. - ADV: FERNANDO CORDEIRO
PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 1021642-73.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.N. - J.C.N. Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do requerente. Intimado a dar andamento ao feito, a autora
permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de oficial de justiça às fls. 118/122, as
advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta,
nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Leandro Ferreira dos Santos (fls. 06) em 100%
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