TJSP 13/05/2020 - Pág. 903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
903
Cunha Marques - - Ayres da Cunha Marques - Itaú Unibanco S/a. - Vistos. 1- Intimem-se os embargantes para se manifestarem
sobre o pedido de extinção do feito formulado pelo embargado a fls. 356/377, no prazo de 5 dias. 2- Fica dede já consignado que
a inércia dos embargantes será interpretada como aceitação. Intime-se. - ADV: PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1002799-20.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Marinete Vieira de Souza - Tamires
Raglio Alves - Vistos. 1- Fls. 43: Esclareça a autora o pedido, pois já foi proferida sentença nos presentes autos e o feito está
aguardando o pagamento das custas finais. 2- Sem prejuízo, uma vez que a requerida não possui advogado cadastrado nos
autos, providencie a serventia sua intimação pessoal para cumprimento do que determinado a fls. 41. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1003148-23.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mariângela Segantine - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Manifeste-se a
parte autora acerca da petição e documentos juntados aos autos a fls. 179/185. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
Processo 1003323-17.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eleuza Pedro
da Silva - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1.Ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
2.Cumpra-se o v. Acórdão. 3.Deverá o advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n°
16/2016, promovendo a abertura de incidente para processamento do cumprimento de sentença apresentando memória de
cálculo atualizado. 4.Protocolado o cumprimento de sentença definitivo e observadas as formalidades usuais, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB
351992/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003669-02.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação
Agropecuaria Ltda - Helio Ozorio Maschio - JUCESP, BASTON SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI - Vistos. Providencie-se a parte
exequente o recolhimento da taxa de impressão para a realização das constrições dos imóveis indicados, via sistema Arisp.
Com o recolhimento da acima mencionada, fica DEFERIDO, desde já, a penhora dos imóveis descritos na matrícula nº 8.396
(fls. 264/270), do CRIA de Estrela D’Oeste-SP e nas matrículas n.° 46.542 (fls. 272/277) e 46.543 (fls. 279/283), do CRIA de
Jales-SP, em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da
penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Isento o exequente das despesas que possam existir junto ao Serviço de Registro
de Imóveis. Diante da necessidade do fornecimento de dados para a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe
o(a) exequente em uma única, os seguintes dados: - Número do processo; - Nome completo de todas as partes; - CPF ou CNPJ
de todas as partes; - Valor atualizado do débito executado; - Nome, número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do
advogado solicitante. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo
aos autos a declaração de pelo menos três corretoras imobiliárias, além de outros núncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1004986-98.2019.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vincenzo Biagio Magliano - Paulo Henrique de Jesus Souza - - Rosangela Cristina Nogueira - Vistos. Prosseguindo-se o feito,
intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou,
B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como
aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada
alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. B.6)Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. - ADV: JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), FRANCIELLI GALVÃO PENARIOL (OAB 319999/SP),
ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 1005431-24.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Jeander Moreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento
no prazo de 5 dias. No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB
84036/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006004-57.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grendene Sa - Roberto Santos
Oliveira Calçados - Me - Vistos. 1. Já foi realizada a restrição de transferência dos veículos Honda CG e VW Parati. Assim,
defiro a penhora dos veículos Honda CG, placa FCT 6087 e VW Parati, placa JYO 5683 (fls. 142), pelo sistema Renajud, bem
como a avaliação dos respectivos veículos, intimando-se o executado acerca da penhora e avaliação. Expeça-se o competente
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