TJSP 13/05/2020 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Diante do AR negativo, fica parte exequente intimada a manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000219-56.2020.8.26.0246 (processo principal 1000338-73.2015.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sérgio Luis de Carvalho - - Neiva Aparecida Paggioli de Carvalho - Unimed - São José do Rio Preto - Cooperativa de
Trabalho Médico - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/
SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
Processo 1000247-80.2015.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Admilson
Palombo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 200/201. Defiro. Compulsando detidamente os autos verifica-se que houve
provimento (fls. 177/181) ao agravo interposto em face da r. decisão de fls. 170/171. Portanto, torno sem efeito certidão de
trânsito em julgado de fls. 174. De mais a mais, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil
(NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de
admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao
juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem
prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou
o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens
de estilo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ADRIANE
APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP)
Processo 1000335-45.2020.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R.S. - - E.M.C.R.S. - Diante do
AR negativo, fica parte requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV:
RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 355406/SP)
Processo 1000647-89.2018.8.26.0246 - Monitória - Cheque - Anm - Associação Nacional dos Mutuários - Rosemary da Silva
Moraes - Vistos. Informo que foram realizadas as pesquisas para localização de bens (INFOJUD/ARISP), conforme requerimento.
Resultado: ( X ) POSITIVO - ARISP ( X ) NEGATIVO - INFOJUD. Manifeste a exequente a título de prosseguimento, no prazo de
15 dias úteis No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ABRÃO DEZIDÉRIO
RODRIGUES (OAB 17658/MS), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 1000788-74.2019.8.26.0246 - Notificação - Intimação / Notificação - Stefani Nogueira Engenharia Ltda - Diante
dos AR’s negativos, fica parte requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
- ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 1001409-08.2018.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Petroísa Ltda - Viviani Zago
Pazian Eras - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis,
acerca do laudo. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: JOSE
ADAUTO MINERVA (OAB 143888/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB
126663/MG)
Processo 1001475-51.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Glaucia Rezende
Fernandes e Rezende - UNIESP- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - - BANCO DO BRASIL - Vistos.
Providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA
com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ,
deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102,
das Normas). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de
estilo. Intimem-se. - ADV: VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27592/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001658-22.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Marcelo Henrique Borges da
Silva - Fundação Uniesp Solidária - - Faciluz Faculdade Cidade Luz (Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/s Ltda)
- - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva
sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade
(análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau
declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE
CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO
JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ANA CRISTINA
SILVA CRUZ (OAB 417892/SP)
Processo 1001658-22.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Marcelo Henrique Borges da
Silva - Fundação Uniesp Solidária - - Faciluz Faculdade Cidade Luz (Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/s Ltda) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O
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