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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 10

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

10

sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atualizado dado à causa. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1002312-39.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Carlos Eduardo Salina - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 199/208, requerendo o que
entender necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1002469-51.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - GEREMIAS FROIS
- BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral
que guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do
não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual”. Assim, a matéria invocada pela parte autora em sua petição inicial foi objeto de discussão no tribunal superior e,
por decisão monocrática prolatada pelo MINISTRO RAUL ARAÚJO, no Recurso Especial nº 1.438.263/SP em 26/06/2019, foi
delimitada a extensão da suspensão: “(...) Para o fim de suspensão de recursos que versem a mesma controvérsia (Resolução
STJ n. 8, de 8.5.2008, art. 2º, § 2º), comunique-se, ainda: a) ao em. Presidente do Tribunal de origem; b) aos em. Presidentes
dos demais Tribunais de Justiça e aos em. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, esclarecendo-se que: 1) a suspensão
abrange todos os Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em trâmite nos Tribunais de Segunda Instância ou no
Superior Tribunal de Justiça, nos quais a questão acima destacada, seja na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, com o trânsito em julgado; 2) não há óbice ao recebimento de
novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou
para eventuais homologações de acordo; 3) a suspensão não abrange os específicos casos das execuções das sentenças
proferidas na ação civil pública que a Apadeco moveu contra o Banestado (ACP nº 38.765/1998/PR) e naquela que o IDEC
moveu contra o Banco do Brasil (ACP nº 16798-9/1998/DF), levando-se em consideração o julgamento dos Recursos Especiais
nº 1.243.887/PR e nº 1.391.198/RS, julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos, e a eficácia preclusiva decorrente da
coisa julgada (...)” (STJ, Recurso Especial nº 1.438.263/SP, MINISTRO RAUL ARAÚJO, 26/06/2019). Dessa forma, nos termos
do art. 1040, § 1º, do CPC/15, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002794-60.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Celso Ferro
Oliveira - MARIÂNGELA MARQUESI COSTA ROQUE - - BENEDITO ROBERTO ROQUE - - Gustavo Marquesi Costa Roque
- - Diego Marquesi Costa Roque - Megaleilões Gestor Judicial - Gilberto Sergio Roque - - Fátima Kfouri Roque - Vistos. 1. Fls.
565/578: mantenho a r. decisão agravada (fls. 552/555) por seus próprios fundamentos. 2. No mais, não há nos autos qualquer
comunicação formal por parte do E. TJ/SP acerca da apreciação do pedido de efeito suspensivo deduzido pela parte autora,
ora agravante, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2088011-73.2020.8.26.0000. Contudo, considerando que a insurgência
recursal diz respeito, precisamente, à quantia penhorada via sistema BacenJud, em prol da segurança jurídica, e a fim de se
evitar conflito de decisões, antes do cumprimento da r. decisão de fls. 552/555, convém que se aguarde a comunicação, por
parte do E. TJ/SP, ao menos acerca da apreciação do pedido de efeito suspensivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), CELSO FERRO OLIVEIRA (OAB 89354/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB
133970/SP)
Processo 1002832-96.2019.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.F.C. - - J.M.C. - C.R.C.I. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: JOAQUIM JOSE
DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1002876-18.2019.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Textil America de Ibitinga
Ltda - - Benedito Jaime Predolim - - Maria Helena Carbinato Predolim - Defiro a Regularize a correquerida MARIA HELENA
CARBINATTO, os benefícios da assistência judiciária. Fique ciente à parte contrária dos documentos juntados aos autos (fls.209/
240). Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 1003092-18.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ENXOVAIS OLIVEIRA DE IBITINGA EIRELI - ME - - MICHEL PRUDENCIANO D OLIVEIRA - - MISAEL PRUDENCIANO D
OLIVEIRA - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003212-56.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Carlos Cesar C Baricelo - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB
276759/SP)
Processo 1003342-12.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elaine Cristina Catharin
Bufelli Epp - Maria Cristina Jenson - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1003342-12.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elaine Cristina
Catharin Bufelli Epp - Maria Cristina Jenson - Fls. 40/48: Manifeste-se a autora requerendo o que entender necessário para o
prosseguimento do feito. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1003457-72.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JACQUELINE
BRANCO - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos
autos de informes acerca do andamento processual do Recurso Especial nº 1.361.799/SP em trâmite perante o C. STJ. Prazo:
15 (quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1003521-43.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J A Produtos
Químicos Ltda - Marina Gaggion - Fls. 60/62: Manifeste-se a autora requerendo o que entender necessário para o prosseguimento
do feito. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1003653-03.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.F.P.C. - C.E.S.
- - C.O.R.S. - - C.F.S. - - C.M.S. - Vistos. Primeiro, certique o cartório o decurso do prazo para pagamento. Após, tornem
conclusos para análise da petição de fls.141/169. Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ANA KELLY DA
SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1003796-60.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Medida Cautelar - J.F.S. - B. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art.
487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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