TJSP 14/05/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
1102
Processo 1005420-57.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores
do Residencial Parque Avenida - Luciane Amadio Berto e outro - Defiro o desarquivamento do feito. Expeça-se certidão nos
termos do artigo 828 do C.P.C. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis
à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
- ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1005514-34.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lana’ro de Cosméticos
Ltda Epp - Considerando a devolução da carta precatória sem cumprimento, indique o exequente bens à penhora livre de ônus.
Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB
359981/SP)
Processo 1005514-34.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lana’ro de Cosméticos
Ltda Epp - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência
de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do
C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/
SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1005853-27.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enio Roberto
Godoi - Banco Bradesco S.A. - Carolina Ferreira do Val - Manifeste-se o exequente sobre o pedido retro e após tornem. - ADV:
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB
339355/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1005910-40.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Caroline Beltran - Tendo em vista que não
houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos
Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1006352-06.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Em se tratando de dois executados, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa para expedição de mais uma
carta de citação. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1006352-06.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente acerca do retorno dos avisos de recebimento negativos, (fls. 162/163), bem
como manifeste-se acerca da não citação da coexecutada “Sonia”, conforme já determinado às fls. 125. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007399-20.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Josiane Felix dos Santos e outros - Reitere-se a intimação de fl. 451, observando que no silêncio será aplicada
a multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), DORIVAL
FRANCO DE MORAES JUNIOR (OAB 361603/SP)
Processo 1007399-20.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Josiane Felix dos Santos e outros - Conforme determinado à fl. 461, republico a intimação de fl. 451 (“Intimem-se
os executados na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco (5) dias, informe a localização do veículo penhorado.”),
observando que, no silêncio será aplicada a multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ADV: DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR (OAB 361603/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1007407-65.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SILVANA APARECIDA
CREPALDI - - MARCOS REINALDO CASTELLO - NATALIA GUTIERREZ - - LEUZA MARIA BATISTELA - Defiro o pedido,
providenciando os exequentes a vinda aos autos de três avaliações idônea do imóvel. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/
SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), AUGUSTO ALEIXO (OAB 32675/SP)
Processo 1007714-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Barros Ferreira Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Dê-se ciência ao exequente acerca do valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 70,67) frente ao valor
do débito exequendo. Proceda a serventia ao desbloqueio imediato. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1007924-36.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MicroBiol Indústria e
Comércio Ltda. - Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a
devolução, providencie o exequente informações sobre o cumprimento. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1009408-81.2018.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Allan Henrique Hasbahr - José Antônio Asbahr
- Improcede a impugnação lançada no presente incidente; de fato, tratando-se de ação de prestação de contas, a fixação do
valor da causa não encontra disciplinamento nas hipóteses do artigo 292 do Código de Processo Civil, lançado-se à estimativa
do autor sua atribuição na petição inicial, como já decido: “VALOR DA CAUSA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NÃO SENDO
POSSÍVEL INDICAR DESDE LOGO O VALOR APROXIMADO DO PEDIDO, PERFEITAMENTE LÍCITO DAR À CAUSA O VALOR
DE ALÇADA. RECURSO NÃO PROVIDO” (TJRS; AI 500420161; 4ª Câmara Cível) Ante o exposto, rejeita-se a impugnação ao
valor da causa. Especifiquem as partes as partes que queiram produzir em instrução. Intime-se. Limeira, 08 de maio de 2020. ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1009695-83.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALEXANDRE
ANDRÉ VINHADO e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP)
Processo 1010203-53.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Proceda a serventia a exclusão do polo passivo de Sandra Antunes de Souza e a inclusão de Sandra
Antunes de Souza, qualificada às fls. 91/92. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010203-53.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Em melhor análise, em retificação a decisão de fl. 101, onde se lê: inclusão de Sandra Antunes de
Souza, leia-se: inclusão de Adriana Bastelli da Silva, qualificada às fls. 91/92. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º