TJSP 14/05/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
1211
Imóveis de Atibaia. Lavre-se o respectivo termo e providencie-se o registro da penhora através do sistema ARISP. A seguir,
intime-se o executado, através de seu advogado constituído, da penhora que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade. No
mais, indefiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 256.481 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital, pois, ao que se infere da cópia da matrícula de fls. 1467/1471, o imóvel não está registrado em nome do executado.
Int. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS
ROSA (OAB 52076/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2020
Processo 0000013-60.2020.8.26.0337 (processo principal 0001316-66.2007.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.R.V. - M.H.V. - Fls. 59: Intime-se o executado para apresentar comprovante de
pagamento dos alimentos relativos ao mês de abril de 2020. No mais, esclareça o exequente referente a quais meses pretende
a apresentação dos comprovante de pagamentos. Com a resposta, oficie-se a empregadora do executado para apresentar os
demonstrativos de pagamento recebidos pelo executado no período indicado. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 199357/SP), CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000122-74.2020.8.26.0337 (processo principal 1000713-53.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Oferta - M.G.P.S. - Ao exequente para se manifestar sobre decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito,
comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade e efetuá-lo. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB
353962/SP), MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 0000159-72.2018.8.26.0337 (processo principal 0000736-65.2009.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M.S. - Esclareça a exequente se satisfeita a obrigação alimentar em atraso. Int. - ADV: HENRIQUE AUST (OAB
202446/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0000244-24.2019.8.26.0337 (processo principal 3002140-61.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Revisão - G.L.M. - O.M.F. - Fls. 103/104: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB
232041/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
Processo 0000782-05.2019.8.26.0337 (processo principal 0001100-66.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S.C. - E.R.S.C. - Observo que a peça de fls. 69/73 é cópia da petição de fls. 01/05. Requeira o exequente o que
entender pertinente ao prosseguimento da execução, devendo esclarecer se houve a satisfação do débito alimentar em atraso
tendo em vista seu silencio diante da justificativa apresentada pelo devedor. Int. - ADV: JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB
417338/SP), MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0000837-19.2020.8.26.0337 (processo principal 0004913-72.2009.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - J.A.S.R. - - A.S.S. - Defiro ao exequente os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.581,37 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP)
Processo 0000852-85.2020.8.26.0337 (processo principal 1002883-66.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S. - Intime-se o exequente aditar a petição inicial para
apresentar demonstrativo do débito nos termos do artigo 528,§7º, do CPC. “§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. “ A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB
341771/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0000884-27.2019.8.26.0337 (processo principal 0001858-11.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.L.Q. - L.R.L.S. - Diante da informação de fls. 41/42, embora a resoluçãonº 62/20do CNJ recomende, em virtude
da Pandemia do COVID-19, a prisão domiciliar por dívida alimentícia, entendo mais adequada a suspensão do decreto prisional,
postergando o cumprimento da prisão para momento oportuno, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de
vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar. Nessas
condições, expeça-se alvará de soltura em favor de LUIZ RICARDO LOPES DOS SANTOS, com as cautelas de praxe. - ADV:
JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR
(OAB 225163/SP)
Processo 0000884-27.2019.8.26.0337 (processo principal 0001858-11.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.L.Q. - L.R.L.S. - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV:
ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR
(OAB 225163/SP)
Processo 0001071-35.2019.8.26.0337 (processo principal 0010311-24.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - D.R.O.M. - R.C.C.O. - Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA
SILVA (OAB 397918/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA
TESSILLA (OAB 259034/SP), MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 0001380-56.2019.8.26.0337 (processo principal 1002874-07.2017.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Sentença - União Estável ou Concubinato - S.H.R.A. - J.S.V. - vistos Intime-se a exequente para declinar endereço atualizado
do devedor e apresentar demonstrativo atualizado do débito. A seguir, intime-se o executado para indicar, se houver, bens em
seu nome passiveis de penhora para garantia da dívida. Int. Intime-se - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP),
PATRICIA REGINA DOS SANTOS SANTINELLI (OAB 304210/SP)
Processo 0001921-89.2019.8.26.0337 (processo principal 3000730-65.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.A.M.S. - J.C.M.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de cinco dias, esclarecer se
satisfeita a obrigação alimentar em atraso. No silencio, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE
MORAES (OAB 142818/SP), CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/SP), ROSEMARA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES (OAB
392163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º