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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1212

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1212

Processo 0001946-05.2019.8.26.0337 (processo principal 1003070-40.2018.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - E.S.S. - S.L.C.S. - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento
da execução. Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP), ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB
231861/SP), FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP)
Processo 0002634-64.2019.8.26.0337 (processo principal 0000466-36.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.N.M. - C.M.J. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES
(OAB 265340/SP), MARILIA GAMA GRANITO (OAB 250789/SP), MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP)
Processo 0002715-18.2016.8.26.0337 (processo principal 0000479-30.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - Cláudia de Medeiros Raposo Lourenço - Alex Ferreira Lourenço - Fls 250: Requeira o exequente o que entender
pertinente ao prosseguimento da execução tendo em vista o desbloqueio da penhora que recaiu sobre os ativos financeiros do
executado (fls. 150). Int. - ADV: RODRIGO ADRIÃO TOMASELLI (OAB 392727/SP), DAYSE HAGA (OAB 334918/SP)
Processo 0002941-18.2019.8.26.0337 (processo principal 0001601-83.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.M.S. - R.T.S. - Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos,
sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC
(art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente
para o desate da lide. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento.
Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para
o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de
declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), CILENE
LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
Processo 1000103-51.2020.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Irinéia do Prado Santólica Silva - Aguarde-se
manifestação da inventariante por mais trinta dias. Int. - ADV: MONISE SASSI DINIZ (OAB 363738/SP), SANDRO LUIS GOMES
(OAB 252163/SP)
Processo 1000113-32.2019.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Myrtes Pinto de Arruda - Fls. 181/183: Defiro o
prazo requerido pela inventariante. Aguarde-se por 30 dias a apresentação da certidão de óbito de Jose Antonio da Silva e as
certidões de nascimento de Ronaldo e Carmem, bem como a retificação das primeiras declarações. Com a apresentação do
documentos tornem os autos conclusos para nova apreciação do pedido de expedição de alvará. Int. - ADV: JULIO CESAR
MENEGUESSO (OAB 95054/SP)
Processo 1000249-92.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.S. - Aguarde-se manifestação do
autor por mais trinta dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP)
Processo 1000261-09.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.C. - - M.C.M. - Arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: GISELDA DONIZETTE DE SOUZA ALEXANDRINO (OAB 395923/SP)
Processo 1000266-70.2016.8.26.0337 - Inventário - Sucessões - Vilma Maria Perin - Vanderley Christiano de Faria - Fls.
235: Providencie-se o cadastro para futuras publicações. Aguarde-se o transito em julgado da sentença e cumpra-se o ali
determinado. Int. - ADV: IVAN TERRA BENTO (OAB 221848/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1000284-23.2018.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Juciara da Silva Ferreira e outro - Vilma de
Campos Ferreira - Maria Carolina Ferreira da Silva - - Ana Claudia Ferreira - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o inventario dos bens deixados por falecimento de Jose Raimundo Ferreira, que se processou
nestes autos (fls. 01/09,17/20, 27/40, 62/65, 81, 84/92, 110/111, 167, 178/183, 194 e 197/198). Em decorrência, adjudico à
viúva meeira VILMA DE CAMPOS FERREIRA e ao(a)s herdeiro(a)s necessário(a)s MARIA CAROLINA FERREIRA DA SILVA,
ANA CLÁUDIA FERREIRA e JUCIARA DA SILVA FERREIRA, o(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), ficando ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Julgo promovido o inventário. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, expeçase formal de partilha ou carta de adjudicação e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. - ADV: EDUARDO
HENRIQUE ALVES (OAB 377221/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO ROBERTO
DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1000389-29.2020.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - M.C.C.G. - H.C. - A(o) autor(a) para se manifestar sobre
contestação e documentos. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/
SP)
Processo 1000434-33.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.I.D. - A.G.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para atribuir a guarda
da menor E.G.M à autora por prazo indeterminado. Em razão da sucumbência experimentada, condeno o réu no pagamento
das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o
ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. Deverá, no entanto, ser observado
o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita. PRI - ADV: MARIA
JOSE MARQUES DE ARAUJO D’ EMILIO LANDUCCI (OAB 151528/SP), VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/
SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 1000500-13.2020.8.26.0337 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iolanda dos Santos Bueno - José
Claudio Bueno - - Luiz Carlos Bueno - - Nilson Bueno - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumprase o determinado a fls. 07. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL (OAB 76046/SP)
Processo 1000507-05.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.S. - S.M.S. - A(o) autor(a) para se manifestar
sobre contestação e documentos. - ADV: FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB 438345/SP), ALAN HENRIQUE SALVETTI (OAB
254847/SP)
Processo 1000552-09.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Os embargos de declaração
têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado
(artigo 1.022, CPC/2015). Os presentes embargos apontam erro material na decisão ao passo constou o deferimento da liminar
para fixar os alimentos provisório em prol do autor na importância de 30% dos vencimentos liquidos do requerido, quando,
na verdade, decisão de fls. 30/31 deferiu parcialmente a antecipação de tutela para reduzir a obrigação alimentar devida ao
requerido para 20% dos rendimentos liquidos do autor. Nessas condições, acolho os embargos de declaração interposto para
passar a constar na decisão de fls. 37/38 a intimação do requerido de que foi deferida parcialmente a antecipação de tutela para
reduzir a obrigação alimentar devida ao requerido para 20% dos rendimentos liquidos do autor, e não como constou. Intime-se.
- ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 1000685-51.2020.8.26.0337 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.R.S. - Fls. 15/16: Defiro. Aguardese pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, com cópia da declaração de rendimentos da falecida Maria Aparecida Dias Soares,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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