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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1409

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1409

STF (Tema 958). 2-Diante disso, aguarde-se julgamento do Recurso Extraordinário 936.790 Tema 958 STF, certificando-se a
cada 180 dias. 3- Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1011336-46.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Biancca Regina
Figueiredo Larizzatti - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - 1- Fls. Retro: Anote-se. 2- No mais, intimem-se as requeridas da sentença proferida às fls.66/68. 3- Int. - ADV: MARCIO
MARTINS MUNIZ RODRIGUES (OAB 430729/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), DENISE MOREIRA
GOMES (OAB 405843/SP)
Processo 1017032-12.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que Carlos Alberto
Alves move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica o autor obrigado a comunicar o cumprimento do
acordo, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite para pagamento, sob pena de presunção do cumprimento e, arquivamento
definitivo. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. - ADV: RENATA MARIA RUBAN
MOLDES SAES (OAB 233796/SP), ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA ANTÔNIA CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0002494-65.2017.8.26.0348 - Termo Circunstanciado - Resistência - D.A.F.M. - 1 - Levando-se em consideração
o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, relativamente a modos de prevenção de infecção pelo CONAVID-19, fica
suspensa a audiência nesses autos determinada, procedendo o Cartório, quando possível, à intimação por telefone ou qualquer
outro meio eletrônico das pessoas sujeitas à audiência, a fim de não sobrecarregar o setor de mandados, cujos oficiais de
Justiça também estão abrangidos por limitações. Audiências serão redesignadas oportunamente. 2 - Intimem-se - ADV: JULIO
CEZAR ROVERSI (OAB 227477/SP)
Processo 1500390-26.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - NATAILSON
SEVERINO DA SILVA e outro - 1 - Levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
relativamente a modos de prevenção de infecção pelo CONAVID-19, fica suspensa a audiência nesses autos determinada,
procedendo o Cartório, quando possível, à intimação por telefone ou qualquer outro meio eletrônico das pessoas sujeitas à
audiência, a fim de não sobrecarregar o setor de mandados, cujos oficiais de Justiça também estão abrangidos por limitações.
Audiências serão redesignadas oportunamente. 2 - Intimem-se - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/
SP)
Processo 1500655-91.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - M.S.M.M.C. - 1
- Levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, relativamente a modos de prevenção de
infecção pelo CONAVID-19, fica suspensa a audiência nesses autos determinada, procedendo o Cartório, quando possível, à
intimação por telefone ou qualquer outro meio eletrônico das pessoas sujeitas à audiência, a fim de não sobrecarregar o setor
de mandados, cujos oficiais de Justiça também estão abrangidos por limitações. Audiências serão redesignadas oportunamente.
2 - Intimem-se - ADV: MAYARA EVELYN SILVA DOS SANTOS (OAB 412019/SP)
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0016207-73.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Constrangimento ilegal - U.D.S. - - K.L.F.
- 1- Diante da pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio
social, necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez,
segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição,
nos termos do artigo 78 da Lei n.º 9099/95, designo audiência virtual para instrução, debates e julgamento para o dia 28 de
maio de 2020, às 16h40min. 2- Os réus já foram citados, de modo que devem ser intimados nos termos do parágrafo 1º do
referido artigo, bem como cientificados da designação da audiência supra. 3- Fica admitida a citação/intimação por hora certa,
desde que, evidentemente, se convença o oficial de Justiça que o acusado se oculta para não receber o ato de comunicação. A
possibilidade de citação por hora certa está consolidada, conforme ENUNCIADO 110 do FONAJE (No Juizado Especial Criminal
é cabível a citação com hora certa - XXV Encontro - São Luís/MA). 4- Deverá a Zelosa Serventia, acompanhar o cumprimento
dos ofícios eventualmente expedidos e reiterar o cumprimento na hipótese de não atendimento, bem como, adotar todas as
providências necessárias visando à realização do julgamento (requisições necessárias, intimação das partes, vítimas, se o
caso, eventuais testemunhas arroladas e acusado). 5- Intime-se a Advogada já nomeada. 6- Para participação na audiência
virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer
meio com conexão à internet que tenha câmera e microfone. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas.
7- Funciona assim: O(A) senhor(a) receberá um e-mail ou mensagem de WhatsApp com um link, contendo o dia e horário da
audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder
esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação prévia da ferramenta “MicrosoftTeams”. No e-mail ou
mensagem com a data e horário de sua audiência será encaminhando manual para acesso. 8- O(a) senhor(a) economizará
tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 9- A audiência
virtual é feita na presença do Juiz, do Promotor de Justiça e de seu Advogado e tudo será documentado com segurança. 10- A
audiência evita riscos à saúde de todos.E a audiência, seja presencial ou não, será realizada de qualquer modo. Portanto, de um
modo a outro, haverá audiência. 11- O(a) senhor(a), como réu em processo crime, terá, obrigatoriamente, a assistência de um
Advogado indicado pelo Estado, caso não possa contratar um. Em um caso ou outro, poderá conversar de forma reservada antes
da audiência, sem que outros participantes interfiram ou ouçam o teor da conversa.É opção do réu, também, não comparecer à
audiência, desde que não recuse o convite. O(a) senhor(a) será apenas considerado revel e não será mais intimado de outras
audiências, se houver. A acusação não será considerada verdadeira. A audiência prosseguirá normalmente com o Advogado
nomeado ao senhor(a) e a prova será colhida. 12- O Defensor ou Advogado nomeado, se não teve a oportunidade de conversar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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