TJSP 14/05/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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consoante às alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica
no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 3- Apresentados os documentos atinentes à comprovação dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, pelo requerido (ou certificado o decurso do prazo), bem como apresentada a réplica pela parte autora, sem
inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (cinco) dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja,
apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP), LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 1002625-86.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - ELAINE ALVARENGA FERRADOSA
PAULA - Wanda Maria Maldi Martins - - Jose Artidoro Zangelmi e outros - Juiz de Direito: Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo Vistos. 1. Defiro o requerimento de fls. 683/684. Recolhidas as custas pertinentes, cite-se o correquerido Luiz Laércio
Zangelmi nos endereços indicados. 2. À vista da manifestação de fls. 704, considerando que pendente o início do curso do
prazo para defesa, uma vez que ainda não foram citados todos os requeridos, torne-se sem efeito a petição de fls. 698/701. 3.
No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de
recursos. Destaco para a verificação da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria
Pública, instituição destinada ao patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com
efeito, nos termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles
que integram entidade familiar e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não
superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de
bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a
12 (doze) salários mínimos federais. No caso dos autos, observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de
comprovar sua hipossuficiência econômica, bem como contratou advogado particular dispensando os serviços da Defensoria
Pública. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar
nos autos não possui meio de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da deliberação retro, deverá o
requerido JOSÉ ARTIDORO ZANGELMI, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, os
seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses, e das
contas de eventual cônjuge/companheira(o); b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses, e
de eventual cônjuge/companheira(o); c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de
pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.), e de eventual cônjuge/companheira(o); d) cópia das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda entregues à receita federal, por si e por eventual cônjuge/companheira(o); Ou, no mesmo
prazo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa previdenciária de procuração judicial. Decorrido o prazo, com ou
sem a juntada dos documentos indicados (ou recolhimento das custas e despesas) tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: KELLY ARRAES DE MATOS (OAB 202634/SP), BÁRBARA HONÓRIO DA SILVA (OAB 205554/SP), SIRLEI DE
SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), ALINE GABRIELE DE SENNA (OAB 333718/SP), GIVANILDO HONÓRIO DA SILVA (OAB
136780/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP)
Processo 1003148-98.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Kaplan
Equipamentos Mecanicos e Hidráulicos Ltda e outros - Fls. 274/276: ciência à parte exequente para eventual manifestação no
prazo legal. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALVARO LUIZ REHDER DO AMARAL (OAB 93478/SP)
Processo 1003720-44.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Ekaterini Musadis - Manifeste-se
a parte exequente quanto ao Ar.(fl.retro) negativo, no prazo legal. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1004066-34.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cid Roberto da
Cunha Melo - - Celio Roberto Cunha Mello - - Maria Isabel da Silva Mello - - Ana Carolina da Cunha Melo Donato - - João Paulo
da Cunha Melo - - Pedro Henrique da Cunha Melo - - Maria Beatriz Melo Vitale - - Carlos Roberto da Cunha Melo - - Domitilia
Batista da Cunha Melo - Banco do Brasil S/A - Fls. 399/400: ciência à parte requerente para eventual manifestação no prazo
legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB
338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004728-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1-Fls. 178: ciente. 2- Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do
processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciarse-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3- Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 88562/MG), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004765-54.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte
exequente quanto ao Ar.(fls.retro) negativo, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005078-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Zakir Junior - Central Nacional
Unimed - - Unimed Fesp - Vistos. 1- Fls. 387/389: ciente. 2- Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a
pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. 3- Após, com ou sem manifestação das partes, devidamente certificado, tornem
os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide, se o caso. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB
357977/SP)
Processo 1005315-15.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo
legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova
publicação (ítem 128.5 do Cap.II da NSCGJ). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005418-90.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Juliana Carrilho Freire - - Paulo
Yoshinori Ueyama - Fls. 265/266: ciências às partes. Manifeste-se o exequente nos termos da r. Decisão de fls. 263. - ADV:
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