TJSP 14/05/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
1624
REQDA
: A.C.D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000984-32.2020.8.26.0368
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: M.F.A.
ADVOGADO : 251340/SP - Mauricio Fassioli Ramos Junior
REQDO
: A.R.P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1000985-17.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Helena de Souza Cruz
ADVOGADO : 352480/SP - Márcio Olivati do Amaral
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000986-02.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Miguel Jose de Lucca
ADVOGADO : 170717/SP - Ari Marcelo Silveira Reis
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2020
Processo 0000287-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1000160-10.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Durigan & Grecco Sociedade de Advogados - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Procedam-se as anotações de extinção do presente feito e arquivem-se os autos (vide fl.63). Não há incidência de
custas finais. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000849-37.2020.8.26.0368 (processo principal 1001366-59.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Proc.
nº 0000849-37.2020.8.26.0368 V. Diante da concordância da exequente com o valor depositado nos autos (fls.35/36), JULGO
EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material, movida por Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Autorizo o levantamento, desde logo, em favor da exequente, do saldo total do depósito judicial de fls. 31/32, com os acréscimos
legais, se houver, através de mandado de levantamento eletrônico - MLE, em consonância com o formulário preenchido à fls.
40, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da CGJ/TJSP. Intime-se a executada, na pessoa dos advogados, através
do DJE, a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no valor equivalente a 5 UFESP, comprovando-se nos autos, no
prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, efetuado o levantamento do numerário, recolhidas as
custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. P.R.I. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001555-54.2019.8.26.0368 (processo principal 1001476-92.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Organização Educacional Barão de Mauá - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 dias.
- ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 0001708-87.2019.8.26.0368 (processo principal 1000115-06.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Salla Industria e Comércio de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Mega Leilões - Manifeste-se a parte
exequente, através de seu procurador(a), sobre o auto de leilão negativo(fls.88) - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/
SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP)
Processo 0002046-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1003546-82.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Célio Moro - Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA a providenciar a distribuição da Carta
Precatória retro junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias, comprovando nos autos, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1000055-96.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Silvanira Caetano
- Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL opõe embargos de
declaração em face da decisão de fls. 194/197, embasada no artigo 1022 do CPC, sustentando que há omissão, pois não
constou que o restabelecimento, inclusive eventual abstenção de corte, deve corresponder apenas ao Termo de Ocorrência
e Inspeção (TOI nº 000744341264), ora discutido na presente demanda (fls. 205/206). Instada, nos termos do artigo 1023, §
2º, do CPC, a embargada pugnou pela manutenção da decisão (fls. 293/294). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os
embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à embargante, pois não há contradição, obscuridade
ou omissão a serem aclaradas. Com efeito, na decisão guerreada, foi determinado que a requerida C.P.F.L. Companhia Paulista
de Força e Luz restabelecesse, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da intimação, o fornecimento de energia elétrica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º