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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1824

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1824

e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que
formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o
cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar
a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a),
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB
325040/SP)
Processo 1003159-82.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Max
Residencial - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls.59/63, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Com o
pagamento da última parcela, deverá a executada efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos
termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito
da dívida ativa. Faculta-se à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada,
desde logo. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição,
prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1003890-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Alves Rodrigues
- Vistos. A peça e documentos apresentados pela parte autora não atendem ao quanto determinado por este Juízo às folhas
33/36. Nesse lanço, concedo o prazo adicional, derradeiro e improrrogável de dez dias para que o requerente especifique as
cláusulas contratuais que está controvertendo, apresente cálculo pormenorizado e discriminado dos valores que entende dever
à instituição financeira e corrija o valor atribuído à causa em observância ao ordenamento jurídico vigente. Escoado o prazo
suplementar sem o completo e correto cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos conclusos para indeferimento
da inicial, sem mais delongas. Intime-se. - ADV: CAMILA DOMINGUES DE ABREU (OAB 425733/SP)
Processo 1004027-60.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kevin
Nascimento Pompilha e outro - Vistos. Interposto recurso de Agravo de instrumento pelo Requerente, foi concedido efeito
suspensivo ao mesmo(fls. 83/85), sustando-se o andamento nos autos de origem, até julgamento do agravo. Assim sendo,
aguarde-se seu julgamento. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1004904-97.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Nova Mendonca Supermercado Ltda - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado.
- ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1004941-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ept Engenharia e Pesquisas Tecnológicas
S/A - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - Vistos. Fls. 162/163: Manifestem-se as partes
acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimese. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1005857-32.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Selma Santana da Silva - - Sérgio Santana da
Silva - - Sandro Santana da Silva - - Gildeth Santana da Silva - Vistos. Tendo em vista a informação de folhas 501, expeçase carta de citação à confrontante Maria Nazaré Antonio. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias,
acerca das carta negativas às folhas 496/500. Intime-se. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), MARIA HELENA
GONÇALVES (OAB 162840/SP), NADIA MIGUEL BLANCO (OAB 81879/SP)
Processo 1005912-46.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.J. - - E.J.
- - D.J. - - T.V.J.N. - E.M.E.S.P.S. - Vistos. Fls. 242/249 : mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No
mais, informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), OSVALDO GONÇALVES (OAB 239230/SP), JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA (OAB 244165/
SP), ANA PAULA DAMASCENO (OAB 147152/SP)
Processo 1006877-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Carlos Alves - ITAU
UNIBANCO SA - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/RJ), JOSE
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1007042-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirna
de Oliveira de Deus - Vistos. Fls. 82/86 : defiro, proceda a serventia a substituição do polo passivo da ação para retirada do
nome da corré Riviera de Santa Cristina XIII, passando a constar: COOPERSANTA VII - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
DO LOTEAMENTO TERRAS DE SANTA CRISTINA-GLEBA VII, procedendo-se às anotações necessárias, permanecendo
inalterada quanto as demais rés. Após, expeça-se carta de citação à corré COOPERSANTA VII. - ADV: EUNICE SILVA FRINO
DOS SANTOS (OAB 399012/SP)
Processo 1007715-30.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da carta de citação recebida por terceiro. - ADV: FAUSTO PACHECO DE
AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1007726-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida
o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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