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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2008

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2008

Galeno Augusto Godonix Marvulle - - Galeno A. G. Marvulle Comércio de Carnes - Vistos. Haja vista que os citandos não
foram localizados, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante recolhimento dos valores devidos, havendo
requerimento, defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/SIEL. Com
o novo endereço, cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço nos sistemas pesquisados, a
citação editalícia somente será deferida após diligências em todos os endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: CHARLES
TARRAF (OAB 194621/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP)
Processo 1001011-89.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Aurelio Magalhães Hilário Laryane Cristina de Almeida Carvalho - - Bevicred Informações Cadastrais Ltda ME - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Dim Dim Cred Soluções Financeiras Ltda. - Vistos. O autor questiona a validade do contrato de empréstimo bancário juntado a
fls. 56/57. Declara que aceito contratar empréstimo no valor de R$ 25.568,18, com taxa de juros de 1% ao mês, para pagamento
de 46 (quarenta e seis) parcelas de R$ 715,35; que assinou o instrumento contratual em branco; que posteriormente verificou
que o empréstimo seria para pagamento em 96 parcelas e que a taxa de juros estava acima de 1% (fls. 4). O autor declara
também que a assinatura lançada no instrumento contratual é diferente da sua; que não pertence a si (fls. 6). Neste momento,
não há prova que a assinatura lançada no instrumento contratual a fls. 56/57 não procederam do punho do autor. Ademais, as
parcelas do empréstimos vem sendo descontadas desde 16/09/2017, há mais de 2 anos, mas somente agora o autor questiona
o contrato. Finalmente, o autor primeiro declara que assinou instrumento em branco, depois declara que a assinatura lançada
no instrumento não é sua. Por tudo isso, julgo ausente a verossimilhança do direito alegado. Nessa ordem indefiro o pedido de
tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art. 300 do CPC), especialmente
a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes
depois de estabelecido o contraditório. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como
a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por
ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização. Citese. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP)
Processo 1001023-06.2020.8.26.0408 - Monitória - Pagamento - Ordenhadeiras Sulinox Ltda - Valdinei Aparecido
do Nascimento - Requerente: manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 38. - ADV: RODRIGO GRÜN
KRAWCZYK (OAB 67538/RS), DECIO GIANELLI RODRIGUES MARTINS (OAB 19556/RS)
Processo 1001071-38.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - J.
Alice da Conceição Bufe - - Josefa Alice da Conceição - Vistos. Proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD
e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o
que de direito. Sem prejuízo,proceda-se à inclusão do nome dos executados no cadastro deinadimplementesjunto ao sistema
SERASAJUD, mediante o recolhimento dos valores devidos. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001199-87.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Augusto & Augusto Materiais Elétricos
Ltda-me - Fabiana Marin ME - Vistos. Indefiro o pedido a fls. 124, pois a pandemia causada pelo covid19 impede a realização de
atos judiciais presenciais; ademais, a composição prescinde de intervenção judicial. Cumpra-se o despacho a fls. 108. Intimese. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1001364-32.2020.8.26.0408 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Vilas Boas - COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - - Mapfre Vera Cruz Vida e Previdencia S/A - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça. Cite-se o réu, para que no prazo de 5 (cinco) dias, exiba o documento ou ofereça resposta. Intime-se. - ADV: KELITA
PEDROSO DE MELO (OAB 423560/SP)
Processo 1001454-40.2020.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Eduardo Pupim Filho Secretário Municipal de Educação de Ourinhos - Fazenda Pública do Município de Ourinhos - Vistos. O impetrante informa o
não cumprimento da liminar (fls 177/178). O órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada requer o ingresso
no feito e informa que entrará em contato com a Secretaria da autoridade coatora para esclarecer acerca do descumprimento da
decisão alegado pelo impetrante, requerendo prazo de 05 dias (fls. 180). Defiro o ingresso no feito e o prazo de 05 (cinco) dias
para esclarecimento. Sem prejuízo, ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO
CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1001693-44.2020.8.26.0408 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Adalberto de Magalhães - Mauro Alves da Silva
Junior - Ofício disponível para impressão. - ADV: BRUNA GRAZIELE LIMA (OAB 389507/SP), GABRIELLA MOREIRA (OAB
334189/SP)
Processo 1001971-45.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudecir Barbosa Anderson Cristiano Bueno - Vistos. O autor é motorista, logo, possui rendimentos. É representado por advogado particular, não
se socorrendo do convênio DPE/OAB. Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias
para o autor juntar aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal. Caso
não declare imposto de renda, comprove a alegação mediante juntada de informação de não entrega de declaração de imposto
de renda, que pode ser obtida através de “Consulta de Restituições IRPF” junto ao site da Receita Federal. Caso desista do
pedido de gratuidade da justiça, fica dispensado de apresentar o documento exigido, devendo no mesmo prazo comprovar o
recolhimento das custas e despesas de ingresso. Intime-se. - ADV: ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP)
Processo 1002051-09.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubem
Alves - 3k Móveis Planejados - B Plixo da Cruz Móveis Me - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça,
bem como o trâmite prioritário dispensado ao idoso. Anote-se. 2. Dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de tentativa
de conciliação, tendo em vista a inviabilidade de realização de atos presenciais, em razão da pandemia causada pelo COVID19. Oportunamente, havendo concordância das partes, será designado ato para esse fim. 3. Cite-se. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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