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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2013

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2013

e Eliseu, todos maiores e capazes. Todas as partes estão representadas pelo mesmo advogado. Nesses termos, converto
o inventário em arrolamento comum. Retifique-se a classe. 2- A viúva é professora e os herdeiros filhos qualificam-se como
técnico agropecuário, assistente administrativo e analista de suporte computacional. Logo, todos possuem renda, e a soma
delas supera três salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública Estadual para definição de necessitado. Ainda,
contrataram advogado particular de sua confiança para propositura do inventário, não se socorrendo do convênio DPESP/
OABSP. Finalmente, considere-se que as custas processuais podem ser divididas entre a viúva e os herdeiros. Nestes termos,
indefiro a gratuidade da justiça. 3- Nomeio inventariante Cássia Claudino Caetano de Lima. Independentemente de assinatura
de termo de compromisso, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição, retifique as primeiras declarações ofertadas
a fls. 03/05, atribuindo corretamente valor aos bens do espólio, e regularize o plano de partilha (fls. 06), observando-se na
elaboração os requisitos previstos no artigo 651 do CPC. Para o correto cumprimento do determinado no parágrafo anterior,
advirto que a meação não ingressa no patrimônio do meeiro com a morte do cônjuge. Ela já faz parte dele, apenas não está
delimitada. Por isso, com a morte de um dos cônjuges, todo o patrimônio comum é levado a inventário, para transmitir a herança
e extremar a meação. Dessa forma, metade de cada bem será atribuída à viúva e a outra metade será partilhada entre os
herdeiros João Paulo, Ariane e Eliseu, na proporção de 1/6 de cada bem para cada um. E com relação aos imóveis matrículas
7.833 (fls.s 37) e 16.955 (fls. 38/39), eles ainda não estão registrados, devendo ser arrolado somente os direitos sobre os
imóveis (fls. 50/56). 4- Se declarado que o autor da herança não deixou testamento, no mesmo prazo apresente certidão relativa
à existência de testamento, a qual deve ser requisitada junto ao Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br?Cadastro/
CertidãoOnline/). Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1002040-77.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1007327-90.2020.8.26.0482 - 2ª Vara de
Família e Sucessões do Foro da Comarca de Presidente Prudente) - F.F.P.F. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV:
BARBARA DANO SIEPLIN (OAB 389843/SP)
Processo 1002101-35.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.G.S. - - R.L.S. - Requerentes, regularizar
documentos de fls. 16 e 22 que estão ilegíveis. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/
SP)
Processo 1003121-95.2019.8.26.0408 - Interdição - Nomeação - T.J.E. - C.E.G.O. - Vistos. Determino a realização de prova
pericial. Faculto aos interessados e ao Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo
previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação
das partes sobre apresentação do laudo (art. 477,§ 1º, do CPC). Oferecidos quesitos ou certificado o decurso do prazo, intimese o perito para que indique, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/
avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. As partes
deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto e o(a) examinado(a)
advertido que será conduzido coercitivamente, caso não compareça ao exame. Para a necessária avaliação psiquiátrica do
requerido,solicite-se data de agendamento para exame pericial (sequela de traumatismocrânio-encefálico) junto ao DARAJ-3
Perícias 3ª RAJ. O perito nomeado deverá responder os seguintes quesitos judiciais, além daqueles ofertados pelas partes:
a) O(a) periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de
caráter permanente ou transitório? b) Tem o(a) periciando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir
sua pessoa, administrar seus bens e receber citação? c) Queira o perito aduzir quaisquer outras considerações úteis a um
completo esclarecimento fático da causa. Com o laudo, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo
conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI
(OAB 312884/SP)
Processo 1003381-75.2019.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vilma Felipe da Rosa - José Apolinário
da Rosa - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA
(OAB 119269/SP)
Processo 1005784-17.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - D.R.S. - Vista
à requerente para, no prazo legal, se manifestar sobre a petição e documentos tempestivamente apresentados a fls. 80/433. ADV: MARCOS VINICIUS DA ROSA (OAB 372224/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP), BRUNA
DA SILVA BRANDINI (OAB 366003/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1006234-91.2018.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - L.Y.S. - R.D.S.A.
- - C.P.A. - - S.D.S. - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: PAMELA TAVARES
ALVES (OAB 396833/SP)
Processo 1006277-96.2016.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - Laura Gomes de Moraes da Silva - Claudio Roberto de
Moraes - - Nair Cardoso de Oliveira Moraes - - Fernando Cezar de Moraes - - Mario Edson de Moraes - - Viviane Aparecida
Moraes - - Marcia Silvia de Moraes - - Luzia de Moraes Ferreira - - Helio Henrique de Moraes - - Conceição Aparecido de
Moraes - - Amelia Gomes de Moraes - - Francisco Gomes de Moraes - - Aparecida de Moraes Moreira - - Maria de Moraes
Moura - - Espólio de Noel Gomes de Moraes - Pedro Gomes de Moraes - - Laudemira Maria de Jesus Moraes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Regular o esboço apresentado, ao partidor para lançar partilha nos autos. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP), FERNANDO
ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2020
Processo 1001676-08.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ARJ Participacoes e Empreendimentos
Ltda - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Requerente: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias sob as penas da lei. - ADV: RONALDO RIBEIRO
PEDRO (OAB 95704/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB
409469/SP)
Processo 1005306-09.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de Dependente - Ana Paula do Nascimento
Almeida - Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos do Municipio de Ourinhos - Vistos. Por ora, deixo de designar audiência
de instrução e julgamento, haja vista a impossibilidade de realização de atos presenciais, em razão da pandemia causada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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