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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2012

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2012

RELAÇÃO Nº 0480/2020
Processo 1001082-91.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Angelica Palma dos Reis - Vistos. Cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Com a resposta, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001582-60.2020.8.26.0408 - Monitória - Cheque - João Martins Ferreira - Kalina Lopes da Silva - Vistos. Ante os
documentos juntados, defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a ré para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor
reclamado. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento. Intime-se. - ADV: JONAS
RENATO FERREIRA (OAB 47987/SC)
Processo 1001980-07.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.E.C.M.M.D.P.N.S.A.S.O.O. - A.J.Z. - Vistos. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro
liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a busca e apreensão, que deverá ser
cumprido com a observância do disposto no artigo 536, § 2º, do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na
petição inicial em mãos do requerente. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta,
advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da
execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição
inicial. Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente. Providencie a Serventia o bloqueio da
circulação do veículo descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores
devidos (Provimento CSM nº 2.462/2017). Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio
da circulação do veículo, através do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP),
JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1002013-94.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago Sabino Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que este
tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas
audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação
futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2020
Processo 0000598-93.2020.8.26.0408 (processo principal 1005932-62.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.M.S. - V.F.C. - Exequente: manifestar sobre o AR negativo de fls. 14, atentando-se para o artigo
247, inciso IV, do CPC. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 0004982-36.2019.8.26.0408 (processo principal 1003430-24.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.A.S. - Q.C.S. - Ciência à exequente da petição e comprovante de depósito de fls.
69/71. - ADV: GIANLUCA MELARÉ (OAB 426753/SP), MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP)
Processo 1000945-46.2019.8.26.0408 (apensado ao processo 1003291-67.2019.8.26.0408) - Inventário - Inventário e Partilha
- Ary Francisco Negrao - Juracy Negrão da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Regulares as primeiras
declarações, não há necessidade de emenda, aditamento, mediante últimas. O cálculo do imposto de transmissão causa mortis,
mediante instauração de expediente junto ao Posto Fiscal, está comprovado a fls. 157/167, bem como o recolhimento dos
valores apurados (fls. 168/178), sobre os quais manifestou concordância a Fazenda Pública do Estado (fls. 180). Ao partidor
para lançar partilha nos autos. Intime-se. - ADV: ARY FRANCISCO NEGRAO (OAB 16809/SP)
Processo 1001110-59.2020.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Meirelle de Souza Barbosa Fermiano - Rosemeire
de Souza - Vistos. O feito tramitará pelo rito do arrolamento comum. Retifique a serventia a classe processual. Defiro à autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio MEIRELLE DE SOUZA BARBOSA FERMIANO inventariante. Independentemente
de assinatura de termo de compromisso, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição, apresente o inventariante suas
declarações, atribuição de valor aos bens do espólio, e o plano de partilha (art. 664 do CPC). Se declarado que o autor da
herança não deixou testamento, no mesmo prazo, apresente certidão relativa à existência de testamento, a qual deve ser
requisitada junto ao Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br?Cadastro/CertidãoOnline/) Intime-se - ADV: BEATRIZ
DE CASSIA AFONSO (OAB 423780/SP)
Processo 1001726-34.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.F.O. - G.A. Defensora do autor: manifestar sobre a certidão negativa de fls. 27, fornecendo, porventura, o atual endereço. - ADV: CELIA
REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 1001880-52.2020.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.R. - - R.S.A. - Vistos. Vista dos autos ao
Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
Processo 1001967-08.2020.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassia Claudino Caetano de Lima - João Paulo
Machado de Lima - - Eliseu Machado de Lima - - Ariane Machado de Lima - Gilberto Machado de Lima - Vistos. 1- Trata-se
de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Gilberto Machado de Lima, falecido aos 22/02/2020 (fls. 27). Era casado
no regime da comunhão parcial de bens, casamento realizado em 14/06/1986 (fls. 17). Deixou os filhos João Paulo, Ariane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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