Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 14/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2015

o Juízo competente, ante o seu caráter itinerante, liberando-se a pauta. Intime-se. - ADV: EMERSON BUZZETI (OAB 36295/
PR)
Processo 0001222-45.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500036-53.2018.8.26.0578
- Vara Única do Foro da Comarca de Chavantes) - HAMILTON DOS SANTOS LOPES - Vistos. Para o ato deprecado, oitiva
da testemunha Flávio Henrique dos Santos Moyses, designo o dia 03 de agosto de 2020, às 15:40horas. Comunique-se o r.
Juízo deprecante da designação supra. Caso a(s) pessoa(s) a ser(em) ouvida(s) neste juízo não seja encontrada para tanto,
por variados motivos, remeta-se a presente ao r. Juízo deprecante ou para o Juízo competente, ante o seu caráter itinerante,
liberando-se a pauta. Intime-se. - ADV: DENISE MARASSI IDEHARA (OAB 171564/SP)
Processo 0006182-15.2018.8.26.0408 (apensado ao processo 1503884-73.2018.8.26.0408) (processo principal 150388473.2018.8.26.0408) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jessica Dantas Pazinato Justiça Pública - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido descrito no auto de depósito de fls. 11/12
dos autos principais nº 1503884-73.2018.8.26.0408, formulado pela requerente JESSICA DANTAS PAZINATO. Indeferido o
requerimento postulado, fls. 22/23, juntou-se aos autos cópia da sentença penal condenatória e do v. Acórdão proferidos, bem
como das respectivas certidões de trânsito em julgado para as partes, fls. 30/61, onde foi decretada a perda do veículo, ante a
comprovação de sua efetiva utilização na prática do tráfico de drogas. Diante de quadro, compreendo prejudicado o objeto do
presente feito. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 1500193-55.2020.8.26.0578 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- FABIO JULIANO TROVO FILHO e outros - Vistos. Abra-se nova vista ao i. Advogado que subscreve a petição de fls. 111/112,
para que se manifeste, com a máxima urgência, especificamente sobre o pedido de conversão em prisão preventiva formulado
pelo i. representante ministerial às fls. 95/96, sendo certo que, no presente momento, a discussão está centrada tão somente
na regularidade formal da prisão em flagrante e na conveniência da aplicação de medidas cautelares de ordem pessoal. Intimese. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), YGOR BIAGGIONI
BATISTA (OAB 90084/PR)
Processo 1500193-55.2020.8.26.0578 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- FABIO JULIANO TROVO FILHO e outros - Diante do exposto, nos termos do art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal,
converto as prisões em flagrante de FÁBIO JULIANO TROVO FILHO, MATHEUS FARIA MODESTO e BRUNO CLEMENTE DA
SILVA em prisões preventivas. Disposições finais: a) expeça-se mandado de prisão para o seu fiel cumprimento, na forma e sob
as penas da Lei. Expeça-se o mais necessário; b) encaminhe-se os presos para realização de exame de corpo de delito cautelar,
para que então sejam inseridos no Sistema Carcerário, caso ainda não tenha sido realizado, valendo a presente decisão como
requisição de exame de corpo de delito cautelar (impressão em 3 vias, juntamente com o Boletim de Ocorrência). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Por fim, remeta-se os autos ao Juiz Natural. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JAIR
FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP), YGOR BIAGGIONI BATISTA (OAB
90084/PR)
Processo 1500193-55.2020.8.26.0578 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO JULIANO
TROVO FILHO e outros - Sendo assim, com fundamento nos arts. 282, § 5º e 321, ambos do CPP, CONCEDO LIBERDADE
PROVISÓRIA ao réu BRUNO CLEMENTE DA SILVA mediante a aplicação das MEDIDAS CAUTELARES acima relacionadas,
com advertência de que o descumprimento destas poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva, mediante requerimento
do Ministério Público (§4º do artigo 282 do CPP). Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do acusado. Dê-se ciência
às partes da presente decisão. No mais, aguarde-se a vinda do relatório final da autoridade policial, remetendo-se os autos ao
Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), CLAUDIO MARCIO DA
CRUZ (OAB 302839/SP), YGOR BIAGGIONI BATISTA (OAB 90084/PR)
Processo 1500752-37.2020.8.26.0408 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - EDNA CANDIDO CORREIA
PAULINO - KAMILA COELHO SOARES DA SILVA - Vistos. O petitório de fls. 33/36 embora refira-se a situação ocorrida em maio
de 2020 foi direcionada no presente termo circunstanciado que apuração a suposta prática do crime de injúria e ameaça datadas
de dezembro do ano passado. Por isso, considerando a manifestação ministerial pelo arquivamento da investigação sobre o
crime previsto no art. 147 do Código Penal, a qual foi acolhida judicialmente, e as novas informações prestadas a respeito que
possam embasar a retomada do caderno investigatório, por se tratar de infração penal de iniciativas pública, necessária a prévia
manifestação do órgão acusatório. Assim, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, com a devida urgência.
Int. - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
Processo 0005584-95.2017.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO FELIPE GRATIVOL e outro - Vistos. 1 - Em relação à sentenciada Keli, considerando-se a alteração da pena privativa
de liberdade aplicada com a consequente mudança do prazo prescricional, o mandado de prisão expedido a fls. 459/461 deve
ser refeito. Assim, para fins de cancelamento do documento anterior, providencie-se a expedição de contramandado de prisão
e, após, de forma não concomitante, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor da ré haja vista a condenação definitiva
prolatada na presente ação penal, enviando-o aos órgãos de praxe para cumprimento. 2 - Intime-se os sentenciados, via Carta
com AR (caso solto) ou pessoalmente (carta precatória/mandado, se preso), para pagamento da multa penal, no prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem pagamento ou infrutífera a intimação, proceda-se conforme o artigo 480-A, e §§, das
NSCGJ, expedindo-se a certidão da sentença e abrindo-se vista ao Ministério Público. Recolhida a multa penal, anote-se
o pagamento, bem como comunique-se, oportunamente, ao Juízo das Execuções Criminais competente. 3 Quanto ao valor
apreendido (fls. 277), oficie-se ao Banco do Brasil, em cumprimento à determinação proferida na sentença, para realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo